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norma nº 557/2019

Tipo Lei
Número / Ano 557 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social a Santa Casa de Misericórdia de Buritama.
native_id1600

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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 A 2020 
LEI N° 55712019 
Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenção ã Santa 
Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais; 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia 
São Francisco de Buritama, a título de subvenção a importância anual de R$ 240.000,00 
(duzentos e quarenta mil reais), que serão repassados em parcelas mensais de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 20As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão as despesas 
próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário. 
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba - SP, 19 de março de 2019. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data 
supra. 
Antonio At ydes Santiago 
Sec ário 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 

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