| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social a Santa Casa de Misericórdia de Buritama. |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 LEI N° 55712019 Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenção ã Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama. RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, a título de subvenção a importância anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que serão repassados em parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 20As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão as despesas próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba - SP, 19 de março de 2019. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra. Antonio At ydes Santiago Sec ário Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br