| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 (LDO). |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI N°559/2019 "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências". RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Turiúba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 0 . Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município, relativas ao exercício de 2020, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: - as prioridades e metas da Administração Municipal: II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações: IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições gerais. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AiIM: 2011 À 2020 Art. 21 . Em cumprimento ao disposto no parágrafo 20do artigo 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) integram esta lei os seguintes Anexos: - de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 1 1e 21do artigo 41da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) exercícios. II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3 1do artigo 41da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. CAPITULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 31 . As prioridades para o exercício financeiro de 2020, elaboradas a partir dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2020/2021, estão especificadas nos Anexos V e VI que integram esta lei. Parágrafo único. As metas fiscais para os programas constantes do Anexo de Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas no Anexo III do Plano Plurianual. CAPITULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 41 . O projeto de lei orçamentária do Município de Turiúba, relativo ao exercício de 2020, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social; Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br f r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos instrumentos previstos na legislação vigente; III - o princípio de transparência implica, além, da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 51. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo orçamentário de 2020 da Administração Direta Municipal, por meio de audiências públicas, a serem convocadas, especialmente para esse fim, pelo Governo Municipal. Art. 61 . O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiúba será elaborado em observância ás diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo: - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos; II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais; III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social; IV - os orçamentos dos fundos municipais. Art. 70 . O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do Executivo. - abrir por Decretos do Executivo, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; II - realizar através de Decretos, alterações nos programas, projetos e atividades no PRA e LDO até o limite de 20% (vinte por cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. Art. 81 . Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser identificados. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.9521000 1 -96 AdM: 2017 À 2020 Art. 91 . Os orçamentas dos fundas municipais, entidades autárquicas e fundacionais compreenderão: - o programa de trabalho e os demonstrativas da despesa por natureza e pela classificação funcional-programática de cada órgão, apresentando a despesa por função, programa, atividade e operação especial, de acorda com as definições da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministra de Estada do Orçamenta e Gestão, e da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, atualizada pela Portaria n 1 325, de 22 de agasta de 2001, e pela Portaria n°519, de 27 de novembro de 2001, todas do Secretária da Tesouro Nacional da Ministério da Fazenda e do Secretária de Orçamenta Federal do Ministério do Planejamento, Orçamenta e Gestão, bem cama com as especificações da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, II - a demonstrativa da receita, par órgãos, de acorda com a fonte e a origem das recursos (Tesoura Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos Próprias da Administração Indireta e Outras Fontes). Art. 10. O orçamenta de investimento discriminará, quando cabível, para cada empresa: - os objetivas sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano de 2020; II - o demonstrativa de investimentos especificados por projetas, de acorda com as fontes de financiamentos (Tesoura Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprias da Administração Indireta); III - o demonstrativo de fontes e usas especificando a composição dos recursos totais par origem (Tesoura Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprias da Administração Indireta). Art. 11. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pela Executivo à Câmara Municipal, compor-se-á de: Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45124.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 - mensagem; II - projeto de lei orçamentária anual; III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria econômica, pelo grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação; VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso II do artigo 51da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o parágrafo único do artigo 3 0desta Lei; VIII reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12. As diretrizes da receita para o ano de 2020 preveem o contínuo aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre outras, iniciativas que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente sustentável. Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade de possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de justiça tributária. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 AdM: 2017 À 2020 Art. 13. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda: - atualização da Planta Genérica de Valores do Município; II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou compensações, descontos e isenções; III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da população; IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas; V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativo; VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos e cobrança de valores irrisórios; IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo do perímetro urbano; X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações das normas estaduais e federais; XI - modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente quanto ao uso dos recursos de informática. § 1°. Os projetos de leis que objetivem modificações no Imposto Predial e Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida, no valor do tributo. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 AcIi 2017 A 2020 § 20 . Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do Município. Art. 14. Os projetos de leis de concessão ou ampliação de incentivo, ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dos tributos municipais, o Poder Executivo poderá conceder premiações aos contribuintes adimplentes com o erário. Art. 15. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: - operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do parágrafo 2 0do artigo 70da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no parágrafo 20do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, observados o disposto no parágrafo 2 0do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município; IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária, propostas nos termos do artigo 14 desta lei. § 1 1 . A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso IV ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 § 20 . A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal n°101, de 2000. CAPíTULO V DAS DIRETRIZES DA DESPESA Art. 16. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do artigo 3 1 , a lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter continuado desde que: - adequadamente atendidos todos os projetos em andamento; II - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; III - perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Art. 17. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se refere a parte final do "caput" do artigo 16 desta lei, também deverão ser obedecidas as disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 da Lei Complementar n°101, de 2000. Art. 18. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 19. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 3,0% (três por cento) da receita prevista para o exercício de 2020, Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br f 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Ariri 2011 A 2020 destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo Unico. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar a execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro Municipal, cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do exercício em que ingressou. Art. 20. No exercício financeiro de 2020, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a - melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho; II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento de recursos humanos; III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e justa remuneração. Parágrafo único. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: - à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação vigente. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubatu riu ba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.9521000 1 -96 AdM: 2017 A 2020 Art. 22. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Legislativo poderá encaminhar projetos de leis ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, bem como a revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em especial: - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada a legislação vigente; IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de atendimento aos princípios da razoabilidade, da modicidade e da eficiência. Art. 23. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos: - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas propostas; III - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal fl ° iüi, de 2000, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. Art. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada através de metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada, em cumprimento ao Parágrafo Único do art.8 0da Lei Complementar n° 101, de 2000. Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 8 0da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 § 1 0 . A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em montantes por Órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. § 20. Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de conter as despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente, e despesas correntes não afetas a serviços básicos. § 30 . No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Art. 29. A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante desta Lei e do Plano Plurianual. Art. 30. A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de ajuda financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e assistência social, destinados aos objetivos que forem definidos em lei específica que autorize a realização das transferências. § 1 0 O valor dos benefícios autorizados no caput deste artigo fica limitado a 3% (três por cento), do valor da proposta orçamentária anual. § 21. Fica vedada a concessão de ajuda financeira, à Entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos. Art. 31. Nos termos do § 30 do artigo 16, da como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor não exceda, num período de 12 (doze) meses, ao percentual de 1,0% (um por cento) da Receita Corrente Líquida Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adr'i 7017 À 2020 Municipal, apurada no bimestre imediatamente anterior à expedição do ato que acarreta o aumento de gastos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços correntes previstos para o ano de 2020. Art. 33. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária, até o início do exercício de 2020 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Art. 34. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba-SP. 04 de junho de 2019. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar público e de co me, registrada nesta secretaria na data supra. Antônio Ataydes Santiago Secretário Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2020 LRF, art. 40, inciso 1 R$ milhares ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 2022 Valor Corrente (b) Valor Constan te %PIB (bIPIB) X100 Valor Corrente (c) Valor Constan te %PIB (c/ PIB) X100 Valor Corrente (c) Valor Constan te %PIB (c/ PIB) X100 Receita Total 24.923 24.287 2,298421 20.901 19.849 1,92750922.155 20.503 2,043154 Receitas não Financeiras (1) 24.904 24.269 4,17548520.881 19.830 3,37932022.134 20.484 2,041217 Despesa Total 24.923 24.287 4,17867020.901 19.849 3,38255722.155 20.503 2,043154 Despesas não Financeiras (II) 24.131 23.516 4,045881 20.078 19.067 3,24936521.281 19.694 1,962553 Resultado Prímario (111) 773 753 0,129604 803 763 0,129955853 789 0,078664 Resultado Nominal 1.353 1.318 0,226848 1.285 1.220 0,207961 1.221 1.130 0,112602 Divida Pública Consolidada 5.755 5.608 0,964902 5.467 5.192 0,884763 5.193 4.806 0,478903 Divida Consolidada Liquida 7.600 7.406 1,274240 7.220 6.856 1,168464 6.859 6.348 0,632543 Fonte: Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.spgoV.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.govbr MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 AdM: 2017 À 2020 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES 2020 Especificação _____ ______ Valores a Preços Correntes 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 12021 % 2022 % Receita Total 16.345 1,507350 17.490 1,612943 18.188 1,677314 24.923 2,298421 20.901 1,927509 22.155 2,043154 Receitas Não Financeiras (1) 16.3081 2,734252 17.228 2,888502 18.141 3,041578 24.904 4175485 20.881 3,379320 22.134 2,041217 Despesa Total 16.345 2,740455 17.490 2,932430 18.188 3,049459 24.923 4,178670 20.901 3,382557 22.155 2,043154 Despesas Não Financeiras (II) 15.899 2,665678 16.844 2,824119 17.456 2,926729 24.131 4,045881 20.078 3,249365 21.281 1,962553 Resultado Primário (1-11) 409 0,068574 384 0,064383 685 0,114849 773 0,129604 803 0,1299551 853 0,078664 Resultado Nominal 601 0,100766 01 0,000000 O 0,0000001 1.3531 0,2268481 1.285 0,207961 1.221 0,112602 Dívida Pública Consolidada 5.720 0,959034 5.866 0.9835121 6.023 1,009836 5.755 0,964902 5.467 0,884763 5,193 0,478903 Dívida Consolidada Líquida 3.642 0,610629 4.507 0,755658 4.233 0,709718 7.600 1,274240 7.2201 1,168464 6.8591 0,632543 Valores a Preços Constantes Especificação 2017 % 2019 % 2020 % 2020 % 2021 °'° 12 Receita Total 15,928 1,507350 17.044 1,612943 17.724 1,677314 24,287 2,298421 19,849 1,927509 20.503 2,043154 Receitas Não Financeiras (1) 15.892 2,734252 16.7891 2,888502 17.678 3,041578 24,269 4,175485 19.8301 3,379320 20.484 2,041217 Despesa Total 15.928 2.740455 17.044 2,932430 17.724 3,049459 24.287 4,178670 19.849 3,382557 20.503 2,043154 Despesas Não Financeiras (II) 15,494 2,665678 16.414 2,824119 17.011 2,926729 23,516 4,045881 19,067 3,24936519694 1,962553 Resultado Primário (111) 399 0,068574 374 0,064383 668 0,114849 753 0,129604 763 0,129955 789 0,078664 Resultado Nominal 586 0,100766 O 0,000000 O 0,000000 1.318 0,226848 1,220 0,207961 1.130 0,112602 Divida Pública Consolidada 5.574 0,959034 5.716 0,983512 5.869 1,009836 5.608 0,964902 5,192 0,884763 4.806 0,478903 Dívida Consolidada Líquida 3.5491 0,610629 4,392 0,7556581 4.125 0,709718 7.406 1,274240 6.856 1,168464 6.348 0,632543 Fonte Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: wwwturiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2011 À 2020 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO METAS ANUAIS 2020 LRF. art. 40 & 21 . Inciso III R$ PATRIMÔNIO LIQUIDO 2018 % 2017 % 2016 Patrimônio/Capital 3.296.747,12 100% 2.301.936,11 100% 2.727.762,32 100% Reservas Resultado Acumulado 3.296.747,12 100% 2.301.936,11 100% 2.727.762,32 100% TOTAL REGIME_PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LIQUIDO 2018 % 2017 % 2016 Patrimônio/Capital -7.000.689,92 100% 4.153.830,38 100% 4.698.252,42 100% Resevas Resultado Acumulado -7.000.689,92 100% 4.153.830,38 100% 4.698.252,42 100% FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS METAS ANUAIS 2020 LRF. art. 40• & 20 . Inciso III R RECEITAS REALIZADAS 2018 2017 1 2016 RECEITAS DE CAPITAL 27.60000 34.100,00 31.234,00 ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis 27.600,00 34.100,00 31.234,00 Alienação de Bens Imóveis TOTAL (1) 27.600,001 34.100,001 31.234,00 DESPESAS LIQUIDADAS 2018 2017 2016 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 27.600,00 34.100,00 31.234,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 27.600,00 34.100,00 31.23400 Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime _Geral _da_ Previdência _Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL (11) 1 27.600,00 34.100,00 31.234,00 SALDO FINANCEIRO (111) 0,00 0 , 001 0,00 FONTE: Registros contábeis da receita dos exercícios em análise Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.tUriuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724952I0001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS METAS ANUAIS 2020 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2018 2017 2016 RECEITAS CORRENTES 689.236,85 987.897,64 1 .830.728,45 Receita de Contribuições 650.708,98 555.973,88 571 .277,28 Pessoal Civil Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial 25.964,31 0,00 1.013.990,43 Outras Receitas Correntes 12.563,56 201.128,48 245.460,74 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício 1.256.091,37 1.793.840,21 1.203.119,33 Pessoal Civil Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFIT TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 1945.328,22 2.550.942,6 3.033.847,78 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2018 20171 2016 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.191.768,36 1.941.404,21 1.615.618,19 Despesas Correntes 2.191.768,36 1.941.404,21 1.615.618,19 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Outras Despesas Correntes Compensação Previd. De Aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 2.191.768,36 1.941.404,21 1.615.618,19 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1-11) -246.440,14 609.538,36 1.418.229,59 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO RPPS 10.025.165,75 9.659.550,0: 8.115.491,73 Fonte: Peças Contábeis do Exercício Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS METAS ANUAIS 2020 RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FI \CEIRO DO ANO PREVIDENCL4RLS PREVIDENC L4.RLS PREVIDENCIA.RIO E\IRCICIO (a) (b) ANUAL (c)(a-b) 2013 2.065.533,56 - 877.172,39 1.188361,17 4.562.341,93 2014 2.200.845,77 907.460,89 1.293384.88 5.853.726,_ 2015 .6031 961.084.95 1321.518.36 7.175.245.17 2016 2150.03141 1.015.839.56 1 34 141.35 8.309.38? 2017 1273.09633 1.208.730.45 664 366.28 9.973.75331 2018 1206.332.87 1.287545,L. 519 037.84 9.492.795 2019 1245.413.94 1.409.847,64 435.566,30 9.928.357,45 - 2020 319.652,28 1024S.003 1 1266.029.43 1.546377,20 2021 94.177167 10442.187,40 2022 1 048.27 1.34414,o: 3536 10.480.721,66 - :0:3 1.921.797.26 1.977.997.7: (55.200.45) 10424.5221 2024 1.923.440.39 2.C45.579. 7 (122138.78) 1 10 302.38243 1.908.665.03 2.251.220,06 1 5 2.6i4,P8) 1 9.949.767,45 2026 : 888.775.63 2.41 29.524 , J40745,95) 9.409.021,49 2027 1 1.849.9 2.590A87,63 1 0.6l 1 20:8 1.797.600,01 2.695295,07 1 (897.695,06) . 1 7.770.706,59 - 20Q 1.733.197.27 2.847.740,89 1 1.114S43,62) 6.656.162,97 -, 2030 1.689.930.35 2.892.052.82 1 (1.202.071.97) . 5.454.091,01 203: 1399.574.53 - 3.009.765.84 1 (1 410.191. 4.043.899,69 203: 133 ,4 ... 3.021.810,66 1 (1 4889.62) 2.554.940.07 2033 1387.659,60 3.234.966.64 (1847 307.04) 707.633,04 2034 1.306.979.12 3.308.23720 1 (200: 308.03) 2035 1.272.238,1 3.355.959 1 (2081 91593) 2035 1273.113,12 3.413.673,07 1 (2.40.559,95) - 2037 255.461,40 3.497430,50 (2241 96910) 1 - 2038 1.256.603,87 3548.959,:; 2,92 350.26) - 20P 1.25:258,02 3.562.543,46 (2311.285.44) - 040 1.268.048.93 3.563.323,46 (1295279148) 1255.506.26 3.606 (239L114.S0) - 2042 1.131.687,24 3.918.503,26 (2786 815,02) 2043 1.172.952,67 3.979.899,80 (2 806 947.13) 2044 202.392,58 3.955.005,56 (2 753. 193) 2045 1211.777,25 3.945.633.88 (2,733.861,63) - - 2046 1.193.446,57 3.935.271.79 2742,825,22) - 2047 1211.456,98 3.905.876.72 (1695,419.74) 2048 1232.223,79 3,328.3.27.99 (2396.154.20) - 2049 1218.500,09 3.771.264,29 (2.552.764.20) - 2050 1210.502,15 3.772.127,30 (2.561.625,15) - Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA METAS ANUAIS 2020 LRF. art. 41 . & 2 1 . Inciso V R SETORJPROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIOS Tributo/Contrib. 2020 2021 2022 IPTU e Taxas Antecipação de Concessão de desconto para Imobiliárias, ISS e perdas inflacionárias pagamento à vista dos tributos outras taxas de 115.000,00 120.000,00 124.000,00 durante o exercício e municipais de lançamento lançamento anual redução da anual parcelado parcelado inadimplência tributária Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 9 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO METAS ANUAIS 2020 LRF. art.41 . &21 . Inciso V R milhares EVENTO Valor Previsto 2020 Aumento Permanente da Receita 6.729.000,00 (-) Aumento referente a transferências constitucionais - (-) Aumento referente a transferências dos FUNDEB - Saldo Final do aumento permanente de receita (1) 6.729.000,00 Redução permanente de despesa (II) - Margem Bruta (lii) = (1+11) 6.729.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Impacto de Novas DOCC - Margem Liquida de Expansão de 000C (111-1V) 6.729.000,00 FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de Caráter Continuado, com a aplicação dos índices de metas inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco Central; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br f r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS METAS ANUAIS 2020 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valo Não aprovação, total ou parcial, de alterações na legislação tributária Utilização do valor consignado na Lei municipal, referente à correção dos 115 000 00 0rçamentára, destinado as despesas 115 000 00 impostos e a concessão de incentivos ' contingentes e riscos imprevistos. iscais, assim como medidas judiciais que, liminarmente, cessem a cobrança de contribuições. TOTAL 115.000,00 TOTAL 115.000,00 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCICIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO Pag. 1 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Processo Legislativo Código do Programa: N °001 Unidade : Legislativo Código da Unidade : N°01.01.01 Objetivo: Zelar pela independência do Poder Legislativo. Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao cliente interno (funcionário) e ao cliente externo (contribuinte). Justificativa: Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de funcionários e vereadores. Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica). DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 280.000 5 00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 2 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO j [EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Secretaria da Câmara Código do Programa: N °002 Unidade : Secretaria da Câmara Código da Unidade: N 1 01.01.02 Objetivo: Garantir a manutenção da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao munícipe. Justificativa: Manutenção dos serviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os servidores. Contratar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou cargos criados para o atendimento dos serviços. ETÀWSICA Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Atendimento aos usuários dos serviços legislativos. Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 620.000 5 00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 3 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Coordenação Superior Código do Programa: N °003 Unidade: Gabinete do Prefeito Código da Unidade : N °02.01.01 Objetivo: As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto ao veículo é uma necessidade já há tempos e a frota deve ser renovada. Justificativa: Reforma e manutenção do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete Aquisição de móveis e equipamentos necessários às atividades da administração. Unidade DESCRIÇÃO de Medida índice Compra de equipamentos Percentual 1 00 Pinturas e substituição de pisos. Percentual 1 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 508.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 4 de 33 INICIAL ALTERAÇÂO J INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Fundo Social de Solidariedade Código do Programa: N° 004 Unidade : Fundo Social de Solidariedade Código da Unidade : N °02.01.02 Objetivo: Minimizar as dificuldades materiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para resolução de suas dificuldades. Justificativa: Atender às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas, roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes, DESCRIÇÃO Unidade de Medida Índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 165.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO - EXERCICIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 5 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Administração Geral Código do Programa: N °005 Unidade : Administração Geral Código da Unidade : N° 02.02.01 Objetivo: O suporte às atividades governamentais são essenciais ao bom desempenho da atividade pública. Justificativa: Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, exercendo o papel de staff da gestão. Reestruturar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar. Realizar concursos, se necessário. Aquisição de Equipament METAS . -, ME TA FiSle DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 1 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.215.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 6 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Planejamento, Contadoria e Finanças Código do Programa: N °006 Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças Código da Unidade : N°02.02.02 Objetivo: Dar suporte nas questões técnicas. Buscar orientação e aperfeiçoamento profissional. Justificativa: Cumprir às normas gerais de contabilidade. Contratar empresa de software de contabilidade pública. Cuidar da execução orçamentária em todos os seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais. Adquirir móveis e equipamentos. DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual ao População do município - 2.000 Percentual 00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 400.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paçj. 7 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Reserva de Contigência Código do Programa: N° 007 Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças Código da Unidade : N° 02.02.02 Objetivo: Contribuir para que não ocorra desequilibrio durante a execução orçamentária. Justificativa: Dar equilibriio à lei orçamentária. DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Manter o equWbrio da execução orçamentária Percentual 1 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 150.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 8 de 33 INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Encargos Especiais Código do Programa: N° 008 Unidade: Encargos Especiais Código da Unidade : N° 02.02.03 Objetivo: Cumprir com as despesas especiais. Justificativa: Atender às situações não enquadráveis nos procedimentos normais da ewxecução da despesa. Execução da dívida consolidada, Servidores não amparados por quaisquer regimes de previdência. ow p., DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Amortização da divida contratual. Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 982.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 9 de 33 INICIAL Xi ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Administração Código do Programa: N °009 Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social Código da Unidade : N °02.03.01 Objetivo: A ação do poder público é necessária, para que se possa equilibrar os recuros e os benefícios, entre aqueles que nos procuram. Justificativa: Atender de forma completa o cidadão, independentemente de sua condição social, dentro dos programas disponíveis de políticas públicas de Assistência Social. . . . . DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 715000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 10 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Assistência ao Idoso Código do Programa: N °010 Unidade : Assistência ao Idoso Código da Unidade : N °02.03.02 Objetivo: Os idosos, socialmente, estão em grande parte dependentes de ações governamentais que possam minorar suas situações de riscos e vulnerabilidade. Justificativa: Contribuir e promover ações que efetivamente darão ao idoso a tranquilidade de que sempre se terá alguem com ele se preocupando. Oferecer cursos de terapia ocupacional, entretenimento entre outros i á I DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 55.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 11 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Assistência a Criança e ao Adolescente Código do Programa: N ° 011 Unidade : Assistência à Criança e ao Adolescente Código da Unidade N° 02.03.03 Objetivo: O afastamento das famílias tem provocado alguns descaminhos. Nossa sociedade é pequena, mas essa condição, não afasta a presença dessas dificuldades. Justificativa: Atender no mínimo as condições preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem desviar, contudo. da situação local onde os problemas florescem. Promover trabalhos de inclusão, recreação, e se for o caso. acompanhamento. DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 10C População do município - 2.000 Percentual 10 0 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 68.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 12 de 33 INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Administração Código do Programa: N °013 Unidade : Fundo Municipal de Saúde - Administração Código da Unidade : N °02.04.01 Objetivo: Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde. Justificativa: Dar atendimento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir pessoal, contratar serviços especializados. • L1iZ.L DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice Melhoria das condições de trabalho dos servidores e de atendimento à população. percentual 100 População do município - 2.000 percentaul 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 3.060.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 13 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Estratégia de Saúde da Família Código do Programa: N° 014 Unidade : Fundo Municipal de Saúde - ESF Código da Unidade : N° 02.04.02 Objetivo: O atendimento a domicílio, sempre promove o bem estar e o conforto, além de minimizar as dificuldades de mobilização. Justificativa: Dar atendimento às famílias cadastradas no programa. Oferatar serviços de atendimento médico, visitas dos agentes de saúde, técnicos e enfermeiros. DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. percentaul 100 População do município - 2.000 percentual 1 00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 270.000 5 00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 14 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Média e Alta Complexidade Código do Programa: N °015 Unidade : Fundo Municipal de Saúde - ESF Código da Unidade : N °02.04.02 Objetivo: Apoio finananceiro para melhoria das Ações dos Serviços Públicos de Saúde. Justificativa: Utilizar os recursos do MAC, conforme parâmetros estabelecidos pelo SUS. - DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice População do município - 2.000 percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 96.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 15 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Assistência Farmacêutica Básica Código do Programa: N° 016 Unidade : Fundo Municipal de Saúde - AFB Código da Unidade : N° 02.04.05 Objetivo: O cidadão como beneficiário do sistema, dificilmente compreenderá a ausência do medicamento que ele procura e necessita. Justificativa: Manter o estoque de medicamentos atualizado, para que se possa garantir um atendimento presente, e sempre que possível, sem esperas. DESCRIÇÃO Unidade de Medida - índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percetual 100 População do município - 2.000 Percntual 10 0 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 56.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 16 de 33 INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO rExcLusÃo Município de TURIUBA Programa: Vigilância Sanitária Código do Programa: N ° 017 Unidade : Fundo Municipal- de Saúde - VISA Código da Unidade : N°02.04.03 Objetivo: A vigilância sanitária se reveste de importância singular, em razãoa do trabalho preventivo que realiza. Cabe ao pode público local, prover as necessidades de forma a dar suporte às ações. Justificativa: Suprir e contribuir para que as ações de Vigilância Sanitária cumpram o seu papel de prevenção contra doenças ou ataques de insetos e outros vetores. DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice População do município - 2000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 49.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 17 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Vigilância Epidemiológica e Ambiental Código do Programa: N° 018 Unidade : Fundo Municipal de Saúde - VEA Código da Unidade : N °02.04.04 Objetivo: Minimzar ou mesmo zerar a incidência de doenças provocadas por fatores externos, ou seja, aquelas adquiridas pela convivência com aninais ou insetos. Justificativa: Atender as necessidades do cidadão urbano ou rural, nas questões epidemiológicas e ambientais. sejam em fatos concretos ou programas de prevenção. - DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 1 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 43.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 18 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Saúde Bucal Código do Programa: N ° 019 Unidade: Fundo Municipal de Saúde - Saúde Bucal Código da Unidade : N °02.04.06 Objetivo: Em que pese as diversas ações voltadas para este campo de saúde pública, a saúde bucal ainda é uma barreira para muitas pessoas, em razão da ausência de vagas e tratamentos demorados. Justificativa: Trabalhar a prevenção. Promover campanhas que possam conscientizar a população da importância de uma dentição saudável, !.r- • _________ DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual População do município - 2.000 percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 43.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 19 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Outros Programas Código do Programa: N° 020 Unidade : Fundo Municipal de Saúde - Outros Código da Unidade : N° 02.04.08 Objetivo: Evitar embaraços ou dificuldades de execução. Justificativa: Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal. J!1fÍL._. DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Atender à demancia Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 92.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 20 de 33 INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Educação Básica Código do Programa: N °021 Unidade : Educação Básica Código da Unidade : N °02.05.01 Objetivo: A educação básica tem como provedor principal o município. Assim, além das obrigações constitucionais, a gestão local assume papel importante ao contribuir para a formação do cidadão. Justificativa: Prover a Educação Básica de recursos humanos, materiais e estruturais, para o cumprimento de suas funções. Contratar pessoal, reformar unidades escolares, transporte de alunos, material escolar. DESCRIÇÃO Unidade de Medida - Indice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Alunos em idade escolar - 500 Percentrua 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1300.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 21 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Educação Básica - Fundeb Código do Programa: N °022 Unidade : Educação Básica - Fundeb 60% Código da Unidade : N °02.05.02 Objetivo: Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. Justificativa: Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. DESCRIÇÃO Unidade de Medida . Indice População do município 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 670.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 22 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÀO 1 EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Educação Básica - Fundeb Código do Programa: N °022 Unidade : Educação Básica - Fundeb 40% Código da Unidade : N °02.05.03 Objetivo: Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. Justificativa: Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentuai 100 População do município 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 400.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 23 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Educação Básica - Creche Código do Programa: N °023 Unidade : Educação Báscia - Creche Código da Unidade : N °02.05.04 Objetivo: Melhorar sempre as condições de ensino, sua utilização, trabalho dos servidores, dos professores e conforto aos alunos. Justificativa: Prover a creche de meios que facilitem as suas ações como instituição de ensino. Adquirir materiais escolares. Contratar professores, se necessário. Comprar equipamentos. DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100 Populaçãao de alunos. Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 580.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 24 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Educação Complementar Código do Programa: N °024 Unidade : Educação Básica Complementar Código da Unidade : N °02.05.05 Objetivo: O município nãoa conta com unidade de esmo superior, então, contriubi na forma de transporte. Recursos de convênio e do FNDE, têm formas específicas de tratamento na sua utilização devendo estar separados do recursos próprios. Justificativa: Cumprir os demais requisitos nãao alcançados na educação básica. Promover o custeio dos ensinos médio e superior, oferecendo transporte às cidades vizinhas. Cumprir convênios de Merenda Escolar e Transporte de Alunos. Aplicar demais recursos adiciona .. ,..' DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Atender aos alunos em idade escolar Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 670.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 25 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Cultura Código do Programa: N °025 Unidade : Biblioteca Municipal Código da Unidade : N °02.06.01 Objetivo: Divulgar as possibilidades e utilização do espaço, inclusive, do auditório. Justificativa: Auxiliar o usuário em suas pesquisas. Oferecer um espaço, inclusive, para aqueles que têm a leitura como lazer. Adequar as instalações, especialmento com equipamentos de informática. DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 93.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 26 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Desporto e Lazer Código do Programa: N° 026 Unidade: Desporto e Lazer Código da Unidade : N °02.06.02 Objetivo: As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Justificativa: Facilitar o acesso às diversas modalidades de práticas esportivas. Dotar os espaços existentes [estádio municipal, ginásio de esportes piscina pública, recinto de exposições] de equipamentos apropriados às suas finalidades. .. __ DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Pinturas e substituição de pisos. Percentual População do municipio - 2 000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 290.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 27 de 33 INICIAL X ALTERAÇÃO j INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Meio Ambiente Código do Programa: N° 027 Unidade : Meio Ambiente Código da Unidade : N° 02.09.01 Objetivo: O meio ambiente está entre as políticas públicas que mais carecem de conscientização do cidadão, visto que é necessário uma mudança de cultura dos envolvidos. Justificativa: Propor e participar de ações que envolvam o meio ambiente local. Mostar via reuniões, participação em palestras, os mecanismos existentes voltados as políticas relacionadas ao meio ambiente. DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 20.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 28 de 33 INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Agricultura Código do Programa: N °028 Unidade : Casa da Agricultura Código da Unidade : N°02.07.01 Objetivo: A atividade rural em especial a agropecuária é importante no processo da economia local. Assim, a manutenção das estradas vicinais, os serviços de patrulha agrícola são essenciais e favorecem, principalmente, ao pequeno produtor. Justificativa: Incentivar projetos como microbacias e melhor caminho. Buscar parcerias com órgãos estaduais e federais, visando a obtenção de recursos e mesmo equipamentos. Prestar serviços inerentes à defesa animal evegetal. Contribuir para preservação do meio amb Unidade DESCRIÇÃO de Medida índice Atendimento à população e aos agricultores Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 495.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 29 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Serviços Urbanos Código do Programa: N °029 Unidade : Serviços Urbanos Código da Unidade : N°02.08.01 Objetivo: São serviços essenciais ao cidadão e inerentes ao poder público. Justificativa: Atender a população em todos serviços públicos básicos, como limpeza pública, praças, coleta de lixo. Manutenção do velório municipal e cemitério. Adquirir novos equipamentos e dar manutenção aos existentes. DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Melhoria dos serviços públicos essenciais à população Percentual 100 População do município 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 5.658.000 9 00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 30 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Estradas de Rodagens Código do Programa: N° 030 Unidade : Estradas de Rodagens Código da Unidade : N °02.08.02 Objetivo: Renovação da frota Justificativa: Aquisição de uma Pá Carregadeira e de um Trator (novos) - METAS À META FíSI DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Atendimento à população usuária. Percentual 1 População do município - 2000 Percetual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 605.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 31 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: IPREMT - Administração Código do Programa: N° 031 Unidade: Gestão do Regime Próprio de Previdência Código da Unidade : N° 03.01.01 Objetivo: Atender aos servidores ativos, inativos e pensionistas. Justificativa: Administrar os recursos do instituto de previdência sob a ótica da prudência é regra geral, tanto que. a LRF artigo 43, §1 0trraz este alerta. -- -.... -,. META FISICA DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de servidores. Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 229.000 5 00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 32 de 33 INICIAL X i ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: IPREMT - Encargos Especiais Código do Programa: N° 032 Unidade : Manutenção do Regime Próprio de Previdência Código da Unidade : N ° 03.01.02 Objetivo: Cuidar para que todos os servidores ativos e inativos participantes do Ipremt tenham tranquilidade quanto ao futuro da instituição. Justificativa: Atender ao custeio dos encargos de aposentados e pensionistas do instituto de previdência. DESCRIÇÃO Unidade de Medida Índice Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo de saúde Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.114.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2020 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 33 de 33 INICIAL ALTERAÇAOF~ INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: IPREMT - Reserva de Contingência Código do Programa N° 033 Unidade : Gestão do Regime Próprio de Previdência Código da Unidade : N°03.01.01 Objetivo: Procedimento necessário ao equilibrio do resultado do Ipremt. Justificativa: Atender ao principio do equilíbrio das contas do IPREMT m - DESCRIÇÃO o Unidade de Medida Índice Equiibrio orçamentário Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.932.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 1 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 001 - Processo Legislativo Unidade Executora: 01 .01.01 - Legislativo Função: 01 - Legislativa Sub Função: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 25.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 2 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 001 - Processo Legislativo Unidade Executora: 01.01 .01 - Legislativo Função: 01 - Legislativa Sub Função: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade JIíS DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 255.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 3 de 59 INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 002 - Secretaria da Câmara Unidade Executora. 01.01.02 - Secretaria da Câmara Função: 01 - Legislativa Sub Função. 031 -AÇÃO LEGISLATIVA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos - ............ --- .....,, DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 20.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 1 1^1 n INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 002 - Secretaria da Câmara Unidade Executara: 01.01 .02 - Secretaria da Câmara Função: 01 - Legislativa Sub Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 4 de 59 EXCLUSÃO .. DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Atendimento aos usuários dos serviços legislativos. Percentual 1 GO CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 600.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 003 - Coordenação Superior Unidade Executora: 02.01.01 - Gabinete do Prefeito Função: 04 - Adminstração Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Pag. 5 de 59 EXCLUSÃO 1 3 reqW DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Compra de equipamentos Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,66 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÀO j INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 003 - Coordenação Superior Unidade Executora: 02.01 .01 - Gabinete do Prefeito Função: 04-Adminstração Sub Função: 122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do Projeto: 1069 Descrição: Obras e Instalações Pag. 6 de 59 EXCLUSÃO DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Pinturas e substituição de pisos Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 18.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 7 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 3 Município de TURIUBA Programa: 003 - Coordenação Superior Unidade Executora. 02.01 .01 - Gabinete do Prefeito Função: 04 - Adminstração Sub Função: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do municipo - 2.000 Percentual 1 CO CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 480.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO T_~ Município de TURIUBA Programa: 004 - Fundo Social de Solidariedade Unidade Executora: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade Função: 08 - Assistência Social Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Pag. 8 de 59 EXCLUSÃO DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 15.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 9 de 59 INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃC Município de TURIUBA Programa: 004 - Fundo Social de Solidariedade Unidade Executara: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade Função. 08 - Assistência Social Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade imo DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do municipio -2.000 Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 150.00000 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 10 de 59 INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 005 - Administração Geral Unidade Executara: 02.02.01 -Administração Geral Função: 04 - Adminstração Sub Função: 122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos IMIR DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 25.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 11 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 005 -Administração Geral Unidade Executora: 02.02.01 - Administração Geral Função: 04 - Adminstração Sub Função: 122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do municipio - 2.000 Percentual 00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 2.190.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pay. 12 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 006 - Planejamento, Contadoria e Finanças Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento. Contadoria e Finanças Função: 04 - Adminstração Sub Função: 123-ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00 . Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 13 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 006 - Planejamento, Contadoria e Finanças Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento. Contadoria e Finanças Função: 04 - Adminstração Sub Função 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do município - 2.000 Percentual DD CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 390.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 14 de 59 INICIAL ALTERAÇAÕT-~ INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 007 - Reserva de Contigência Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças Função: 04 - Adminstração Sub Função. 123 -ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Manter o equilíbrio da execução orçamentaria. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 150.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 15 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa; 008 - Encargos Especiais Unidade Executora; 02.02.03 - Encargos Especiais Função; 28 - Encargos Especiais Sub Função 843 - SERVIÇO DA DiVIDA INTERNA Código do Projeto: 0003 Descrição: Encargos Especiais DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Amortização da dívida contratual. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 830.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 16 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa 008 - Encargos Especiais Unidade Executora 02.02.03 - Encargos Especiais Função: 28 - Encargos Especiais Sub Função: 845 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do municipo -2.000 Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 152.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 17 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO [EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa 009 - Administração Unidade Executora; 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 30.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa. 009 - Administração Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08-Assistência Social Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 18 de 59 FEXCLUSÃO DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do municipo - 2.000 Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 685.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCíCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 19 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO [:EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa 010 -Assistência ao Idoso Unidade Executora: 02.03.02 - Assistência ao Idoso Função: 08 - Assistência Social Sub Função: 241 -ASSISTÊNCIA AO IDOSO Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 010 -Assistência ao Idoso Unidade Executara: 02.03.02 - Assistência ao Idoso Função: 08 - Assistência Social Sub Função: 241 -ASSISTÊNCIA AO IDOSO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 20 de 59 FEXCLUSÁO DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do municipio - 2.000 Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 45.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 21 de 59 INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 011 -Assistência a Criança e ao Adolescente Unidade Executora: 02.03.03 - Assistência à Criança e ao Adolescente Função: 08 - Assistência Social Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00 .. Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 011 -Assistência a Criança e ao Adolescente Unidade Executora: 02.03.03 - Assistência à Criança e ao Adolescente Função: 08 - Assistência Social Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 22 de 59 FEXCLUSÃO DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCClO: R$ 58.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO Municipio de TURIUBA Programa. 013 -Administração Unidade Executora 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Administração Função: 10-Saúde Sub Função 301 -ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Pag. 23 de 59 EXCLUSÃO ~ :1 DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Melhoria das condições de trabalho dos servidores e de atendimento à população percentual 00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 013 - Administração Unidade Executara: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Administração Função: 10 - Saúde Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pay. 24 de 59 EXCLUSÃO ~ 3 DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do município - 2.000 percentaul 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 3.050.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 014 - Estratégia de Saúde da Familia Unidade Executara: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF Função: 10 - Saúde Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Pag. 25 de 59 EXCLUSÃO ~ -i DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. percentaul 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 5.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 26 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 014 - Estratégia de Saúde da Família Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF Função: 10 - Saúde Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Popuaçào do município - 2.000 percentual 1 CO CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 265.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 27 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 015 - Média e Alta Complexidade Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF Função: 10 - Saúde Sub Função: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do município - 2.000 percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 96.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 28 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO FEXCLUSÁO Município de TURIUBA Programar 016 -Assistência Farmacêutica Básica Unidade Executorar 02J04.05 - Fundo Municipal de Saúde - AFB Função: 10 - Saúde Sub Função: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percetual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCjCIO: R$ 7.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 29 de 59 INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 016 -Assistência Farmacêutica Básica Unidade Executora: 02.04.05 - Fundo Municipal de Saúde - AFB Função: 10 - Saúde Sub Função: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do município - 2.000 Percntual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 49.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 30 de 59 INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 017 - Vigilância Sanitária Unidade Executara: 02.04.03 - Funda Municipal— de Saúde - VISA Função: 10 - Saúde Sub Função: 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do municipo - 2.000 Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 49.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍC I O 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO T-1 Município de TURIUBA Programa: 018 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental Unidade Executora: 02.04.04 - Fundo Municipal de Saúde - VEA Função: 10 - Saúde Sub Função: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Pag. 31 de 59 EXCLUSÃO ~ 3 DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 1 00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 7.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 32 de 59 INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 018 -Vigilância Epidemiológica e Ambiental Unidade Executara: 02.04.04 - Fundo Municipal de Saúde - VEA Função: 10-Saúde Sub Função 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do municipio- 2.000 Percentual 00 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 36.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCidO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 33 de 59 INICIAL 1^ ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 019 - Saúde Bucal Unidade Executora: 02.04.06 - Fundo Municipal de Saúde - Saúde Bucal Função: 10 - Saúde Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 7.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 34 de 59 INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 019 - Saúde Bucal Unidade Executora: 02.04.06 - Fundo Municipal de Saúde - Saúde Bucal Função: 10-Saúde Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade ~183w21-:~MORM TOM DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do município - 2.000 percentual 1 CO CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 36.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃOT~ Município de TURIUBA Programa: 020 - Outros Programas Unidade Executora 02.04.08 - Fundo Municipal de Saúde - Outros Função: 10 - Saúde Sub Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 35 de 59 EXCLUSÃO DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Atender à demanda Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 92.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 36 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 021 - Educação Básica Unidade Executora: 02.05.01 - Educação Básica Função: 12- Educação Sub Função. 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabaiho. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 30.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 021 - Educação Básica Unidade Executora: 02.05.01 - Educação Básica Função 12 - Educação Sub Função. 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 37 de 59 EXCLUSÃO ~ 3 . DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Alunos em idade escolar - 500 Percentrua 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.270.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 38 de 59 INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb Unidade Executora: 02.05.02 - Educação Básica - Fundeb 60% Função: 12 - Educação Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCíCIO: R$ 670.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSAO Município de TURIUBA Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb Unidade Executara: 02.05.03 - Educação Básica - Fundeb 40% Função: 12 - Educação Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Pag. 39 de 59 LEXCLUSÁO ~M Inel rei rem DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentuai 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO -F] Municipio de TURIUBA Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb Unidade Executara 0205.03 - Educação Básica - Fundeb 40% Função: 12 - Educação Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 40 de 59 EXCLUSÃO ~ 3 DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do município - 2 . 000 Percentual 1 CO CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 390.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 41 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 023 - Educação Básica - Creche Unidade Executora. 02.05.04 - Educação Báscia - Creche Função. 12 - Educação Sub Função. 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentua 03 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 80.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 023 - Educação Básica - Creche Unidade Executora: 02.05.04 - Educação Báscia - Creche Função 12 - Educação Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 42 de 59 EXCLUSÃO 1 3 DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Populaçãao de alunos. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 500.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 43 de 59 T-1 INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 024 - Educação Complementar Unidade Executora: 02.05.05 - Educação Básica Complementar Função: 12 - Educação Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabaiho Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 44 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 024 - Educação Complementar Unidade Executora: 02.05.05 - Educação Básica Complementar Função: 12 - Educação Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Atender aos alunos em idade escolar Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 660.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL I ALTERAÇAO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 025 - Cultura Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal Função: 13 - Cultura Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Pag. 45 de 59 EXCLUSÃO fl DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 8.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 46 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO FEXCLUSÁO Município de TURIUBA Programa: 025 - Cultura Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal Função: 13 - Cultura Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 85.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 47 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 026 - Desporto e Lazer Unidade Executara: 02.06.02 - Desporto e Lazer Função: 27 - Desporto e Lazer Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 5.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 48 de 59 INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 026 - Desporto e Lazer Unidade Executara: 02.06.02 - Desporto e Lazer Função: 27 - Desporto e Lazer Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Código do Projeto: 1069 Descrição: Obras e Instalações DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Pinturas e substituição de pisos. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 5.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 49 de 59 INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 026 - Desporto e Lazer Unidade Executara: 02.06.02 - Desporto e Lazer Função: 27 - Desporto e Lazer Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 280.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCidO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 50 de 59 INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 027 - Meio Ambiente Unidade Executara: 02.09.01 - Meio Ambiente Função: 18 - Gestão Ambiental Sub Função: 542 - CONTROLE AMBIENTAL Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade ...............•-.,-.. . -' DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do municipio - 2.000 Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 20.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 51 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 028 - Agricultura Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura Função: 20 - Agricultura Sub Função: 605 - ABASTECIMENTO Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Atendimento à população e aos agricultores Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCíCIO: R$ 5.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 52 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 028 - Agricultura Unidade Executara: 02.07.01 Casa da Agricultura Função: 20 - Agricultura Sub Função: 605 - ABASTECIMENTO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 490.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 53 de 59 1 P INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa. 029 - Serviços Urbanos Unidade Executora: 02.08.01 - Serviços Urbanos Função: 15 - Urbanismo Sub Função: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Código do Projeto: 1069 Descrição: Obras e Instalações DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 28.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 54 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa 029 - Serviços Urbanos Unidade Executora: 02.08.01 - Serviços Urbanos Função: 15 - Urbanismo Sub Função: 452 - SERVIÇOS URBNOS Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO i Uníd Medida Meta População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 5.630.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 55 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 030 - Estradas de Rodagens Unidade Executora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens Função: 26 - Transporte Sub Função: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Código do Projeto: 1069 Descrição: Obras e Instalações DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Atendimento à população usuária Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 15.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 56 de 59 INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa. 030 - Estradas de Rodagens Unidade Executora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens Função: 26 - Transporte Sub Função. 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do município 2000 Percetual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 590.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pay. 57 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 031 - IPREMT - Administração Unidade Executora: 03.01.01 - Gestão do Regime Próprio de Previdência Função: 09 - Previdência Social Sub Função: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de servidores. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 229.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 58 de 59 INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO T-1 EXCLUSÃO 1 3 Município de TURIUBA Programa. 032 - IPREMT - Encargos Especiais Unidade Executora: 0301.02 - Manutenção do Regime Próprio de Previdência Função: 09 - Previdência Social Sub Função: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo de saúde. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 2.114.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2020 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 59 de 59 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO ~ 3 Município de TURIUBA Programa: 033 - IPREMT - Reserva de Contingência Unidade Executora: 03.01 .01 - Gestão do Regime Próprio de Previdência Função: 99 - Reserva de Contingencia Sub Função: 997 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA O RPPS Código do Projeto: 9003 Descrição: Reserva orçamentária adm ind DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Equilíbrio orçamentario Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.932.000,Od N Justificativa das modificações: