| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 1607 |
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MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 LEI N° 56412019 Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial' RUBENS FERNANDO DE SOUZA. Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais). para atender a seguinte dotação orçamentária 020801 - Serviços Urbanos 15.451.029.1.069 - Obras e Instalações 000.0 - 44,90.51.00 - Obras e Instalações R$ 100.000.00 Art. 21O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de convênio celebrado entre o Governo do Estado de São, por sua Secretaria da Fazenda e Planejamento e o Município de Turiúba. Art. 3 1Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Turiúba. 03 de setembro d9. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. Antônio Ataydes Santiago Secretário Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP Fone: (18) 3696~1263 - site: www.turiuba.spgovbr - e-mail: turiuba@turiuba-sp.gov.br