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norma nº 565/2019

Tipo Lei
Número / Ano 565 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaInstitui o programa municipal de educação ambiental de Turiúba.
native_id1608

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O MUNICÍPIO DE TURIU#'BA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 A 2020 
LEI N° 56512019 
"Institui o Programa Municipal de Educação Ambiental do 
Município de Turiúba e dá outras providências" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba. Comarca de Buritama. Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental de Turiúba, a 
ser executada em conformidade com os princípios, objetivos e determinações da Política 
Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei no 9795/99: da Política Estadual de 
Educação Ambiental, instituída pela Lei 17505 de 11 de Janeiro de 2013 e 
regulamentada pelo Decreto 9958/14 e da Política Municipal de Educação Ambiental. 
instituída pela Lei Municipal n ° 358. de 24 de outubro de 2013. 
Art. 20Para os fins desta lei, entende-se por educação ambiental os processos 
por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais. 
conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do 
meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua 
sustenta bilidade. 
Art. 30 O Programa Municipal de Educação Ambiental de Turiúba terá como 
diretrizes o desenvolvimento de temas específicos do município, vivenciados pela 
população e que exercem influência na qualidade de vida das pessoas, em especial a 
biodiversidade, o combate á poluição, a preservação dos recursos hídricos, o consumo 
sustentável, o uso racional da água, a importância do saneamento básico, resíduos 
sólidos e arborização urbana. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turíuba.sp.govbr - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
O MUNICÍPIO DE TURIUF BA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adri: 2017 A 2020 
Art. 41O Programa Municipal de Educação Ambiental de Turiúba tem os 
seguintes objetivos: 
1. Estabelecer um processo de educação ambiental humanista, democrática e 
participativa: 
II. Inserir a educação ambiental nas agendas dos órgãos públicos e privados do 
município: 
II. Integrar todas as pessoas e entidades que atuam em Educação Ambiental; 
IV. Qualificar a comunidade para que pratique a sustentabilidade de forma crítica 
e reflexiva: 
V Ampliação da participação social nas tomadas de decisão na gestão do meio 
ambiente 
Art. 51 São potenciais participantes do Programa Municipal de Educação 
Ambiental de Turiúba 
a) Em âmbito formal: escolas da rede municipal e estadual: 
b) Em âmbito não formal: órgãos públicos, empresas do setor privado, entidades do 
terceiro setor, usuários dos serviços públicos e população em geral. 
Art. 60 São linhas de ação do Programa Municipal de Educação Ambiental de 
Tu ri ú ba: 
1. Interação com a natureza, através de visitas interativas em espaços naturais, 
como nascentes, mata ciliar, rios e outros: 
II. Orientação e plantio de espécies arbóreas: 
III. Campanha de difusão do programa de coleta seletiva: 
IV. Descarte adequado de óleo comestível, pilhas e baterias: 
V. Campanha de incentivo à reciclagem de materiais; 
VI. Programa de coleta de inservíveis: 
VII. Município sustentável - enfoque na difusão de técnicas de boas práticas 
ag roa m bientai s: 
VIII. Biodiversidade: 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP Fone: (18) 3696-1,263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turluba@turluba.sp.gov.br 
• MUNICÍPIO DE TURIU'F BA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 À 2020 
IX. Gestão das águas: 
X. Qualidade do ar: 
XI. Uso do solo: 
XII. Arborização urbana: 
XIII. Esgoto Tratado: 
XIV. Resíduos Sólidos. 
Art. 70São estratégias para execução do Programa Municipal de Educação 
Ambiental de Turiúba. 
1. Articulação constante e permanente entre a Secretaria Municipal de Educação e o 
Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para o planejamento, 
estruturação, divulgação e execução das ações de educação ambiental: 
1. Apoio dos demais setores municipais na execução das ações. 
Art. 8° O Programa Municipal de Educação Ambiental de Turiúba tem as seguintes 
metas: 
1. Apoiar projetos ambientais e trabalhar com conceitos e conhecimentos voltados 
para a preservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais: 
II. Cumprir a legislação vigente no município no que se refere a Educação Ambienta 
Transversal: 
III. Desenvolver ações e projetos educacionais dentro do âmbito escolar de forma 
transversal - educação ambiental formal: 
IV. Estimular a educação ambiental junto à comunidade - educação ambiental não 
formal: 
V. Proporcionar educação ambiental em todos os níveis educacionais: 
VI. Promover ações educativas sobre o meio ambiente junto aos setores públicos, 
privado e entidades do terceiro setor: 
VII. Respeitar os preceitos da Política Municipal de Educação ambiental e legislação 
federal e estadual aplicáveis. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiuba@turluba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
AdM: 2011 Á 2020 
Parágrafo Único: Caberá a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente fomentar a execução de ações de educação 
ambiental no município e acompanhar o cumprimento das metas acima estabelecidas 
Art. 90 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Município de Turiúba. 03 de setembro de 2019. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na 
data supra. 
Antonio Afaydes Santiago 
Secretário 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiuba©turiuba.sp.govbr 

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