| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | Institui o programa municipal de educação ambiental de Turiúba. |
| native_id | 1608 |
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O MUNICÍPIO DE TURIU#'BA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 LEI N° 56512019 "Institui o Programa Municipal de Educação Ambiental do Município de Turiúba e dá outras providências" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba. Comarca de Buritama. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental de Turiúba, a ser executada em conformidade com os princípios, objetivos e determinações da Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei no 9795/99: da Política Estadual de Educação Ambiental, instituída pela Lei 17505 de 11 de Janeiro de 2013 e regulamentada pelo Decreto 9958/14 e da Política Municipal de Educação Ambiental. instituída pela Lei Municipal n ° 358. de 24 de outubro de 2013. Art. 20Para os fins desta lei, entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais. conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustenta bilidade. Art. 30 O Programa Municipal de Educação Ambiental de Turiúba terá como diretrizes o desenvolvimento de temas específicos do município, vivenciados pela população e que exercem influência na qualidade de vida das pessoas, em especial a biodiversidade, o combate á poluição, a preservação dos recursos hídricos, o consumo sustentável, o uso racional da água, a importância do saneamento básico, resíduos sólidos e arborização urbana. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turíuba.sp.govbr - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br O MUNICÍPIO DE TURIUF BA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adri: 2017 A 2020 Art. 41O Programa Municipal de Educação Ambiental de Turiúba tem os seguintes objetivos: 1. Estabelecer um processo de educação ambiental humanista, democrática e participativa: II. Inserir a educação ambiental nas agendas dos órgãos públicos e privados do município: II. Integrar todas as pessoas e entidades que atuam em Educação Ambiental; IV. Qualificar a comunidade para que pratique a sustentabilidade de forma crítica e reflexiva: V Ampliação da participação social nas tomadas de decisão na gestão do meio ambiente Art. 51 São potenciais participantes do Programa Municipal de Educação Ambiental de Turiúba a) Em âmbito formal: escolas da rede municipal e estadual: b) Em âmbito não formal: órgãos públicos, empresas do setor privado, entidades do terceiro setor, usuários dos serviços públicos e população em geral. Art. 60 São linhas de ação do Programa Municipal de Educação Ambiental de Tu ri ú ba: 1. Interação com a natureza, através de visitas interativas em espaços naturais, como nascentes, mata ciliar, rios e outros: II. Orientação e plantio de espécies arbóreas: III. Campanha de difusão do programa de coleta seletiva: IV. Descarte adequado de óleo comestível, pilhas e baterias: V. Campanha de incentivo à reciclagem de materiais; VI. Programa de coleta de inservíveis: VII. Município sustentável - enfoque na difusão de técnicas de boas práticas ag roa m bientai s: VIII. Biodiversidade: Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP Fone: (18) 3696-1,263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turluba@turluba.sp.gov.br • MUNICÍPIO DE TURIU'F BA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 IX. Gestão das águas: X. Qualidade do ar: XI. Uso do solo: XII. Arborização urbana: XIII. Esgoto Tratado: XIV. Resíduos Sólidos. Art. 70São estratégias para execução do Programa Municipal de Educação Ambiental de Turiúba. 1. Articulação constante e permanente entre a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para o planejamento, estruturação, divulgação e execução das ações de educação ambiental: 1. Apoio dos demais setores municipais na execução das ações. Art. 8° O Programa Municipal de Educação Ambiental de Turiúba tem as seguintes metas: 1. Apoiar projetos ambientais e trabalhar com conceitos e conhecimentos voltados para a preservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais: II. Cumprir a legislação vigente no município no que se refere a Educação Ambienta Transversal: III. Desenvolver ações e projetos educacionais dentro do âmbito escolar de forma transversal - educação ambiental formal: IV. Estimular a educação ambiental junto à comunidade - educação ambiental não formal: V. Proporcionar educação ambiental em todos os níveis educacionais: VI. Promover ações educativas sobre o meio ambiente junto aos setores públicos, privado e entidades do terceiro setor: VII. Respeitar os preceitos da Política Municipal de Educação ambiental e legislação federal e estadual aplicáveis. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiuba@turluba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 AdM: 2011 Á 2020 Parágrafo Único: Caberá a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente fomentar a execução de ações de educação ambiental no município e acompanhar o cumprimento das metas acima estabelecidas Art. 90 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Turiúba. 03 de setembro de 2019. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. Antonio Afaydes Santiago Secretário Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiuba©turiuba.sp.govbr