br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 566/2019

Tipo Lei
Número / Ano 566 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaDispõe sobre autorização para celebração de convênio com o IPREMT objetivando a cessão de servidor.
native_id1609

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 À 2020 
LEI N° 566/2019 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. 
"Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com 
a Autarquia Municipal - Instituto de Previdência do Município de Turiuba". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
TuriubalSP, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei; 
Artigo 1 0 - Fica a Prefeitura Municipal de Turiuba, autorizada a ceder 
um servidor público municipal de seu quadro de pessoal, para prestar serviços junto ao 
Setor de Departamento Pessoal do Instituto de Previdência do Município de Turiuba - 
IPREMT; 
Parágrafo 1 0 - Referida cessão será sem ônus para o Cessionário 
(IPREMT), cuja formalização se dará através de designação de um servidor 
exclusivamente para a unidade de sua demanda, que é o Setor de Departamento Pessoal 
da Autarquia; 
Parágrafo 2° - O prazo de vigência do presente termo de convênio é 
indeterminado, iniciando-se a partir de sua formalização. 
Artigo 20 - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão 
dotações próprias do orçamento vigente e dos futuros da Prefeitura Municipal de 
Turiuba. 
Artigo 3 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal 08 de Outubro de 2019. 
RUBENS FE ANDO DE SOUZA 
Prefeitura Municipal de Turiuba 
Publicada por afixação em lugar púUer costume, registrada e 
arquivada nesta Secretaria na data supra e encarnjih í
da cópiao Cartório Local. 
ANTONI9'&TA'\J1ES-8NTIAGO 
Aecretário Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba turiuba.sp.gov.br 

open original →