| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o IPREMT objetivando a cessão de servidor. |
| native_id | 1609 |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI N° 566/2019 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. "Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Autarquia Municipal - Instituto de Previdência do Município de Turiuba". RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de TuriubalSP, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1 0 - Fica a Prefeitura Municipal de Turiuba, autorizada a ceder um servidor público municipal de seu quadro de pessoal, para prestar serviços junto ao Setor de Departamento Pessoal do Instituto de Previdência do Município de Turiuba - IPREMT; Parágrafo 1 0 - Referida cessão será sem ônus para o Cessionário (IPREMT), cuja formalização se dará através de designação de um servidor exclusivamente para a unidade de sua demanda, que é o Setor de Departamento Pessoal da Autarquia; Parágrafo 2° - O prazo de vigência do presente termo de convênio é indeterminado, iniciando-se a partir de sua formalização. Artigo 20 - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente e dos futuros da Prefeitura Municipal de Turiuba. Artigo 3 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal 08 de Outubro de 2019. RUBENS FE ANDO DE SOUZA Prefeitura Municipal de Turiuba Publicada por afixação em lugar púUer costume, registrada e arquivada nesta Secretaria na data supra e encarnjih í da cópiao Cartório Local. ANTONI9'&TA'\J1ES-8NTIAGO Aecretário Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba turiuba.sp.gov.br