| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2019 |
| Date | 2019-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 170.890,30. |
| native_id | 1619 |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45J24.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 LEI N° 57612019 "Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turlúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.890,30 (cento e setenta mil, oitocentos e noventa reais e trinta centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária. 02.08.0 1 - Serviços Urbanos 02.15 - Urbanismo 02.15.451 - Tnfraestrutura Urbana 02.15.451 .029 - Serviços Urbanos 02.15.451.029.1.069 - Obras e Instalações 000.0 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 000.0 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 20.89030 Art. 20O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de convênio, resultando de Emenda Parlamentar, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Fazenda e Planejamento e o Município de Turiúba, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e R$ 20.890,30 (vinte mil oitocentos e noventa reais e trinta centavos) da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 02.06.02 - Desporto e Lazer 02.27 - Desporto e Lazer 02.27.812 - Desporto Comunitário 02.27.812.026 - Deporto e Lazer 02.27.812.026.2065 - Manutenção da Unidade 165-6 - 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 167-2 - 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.890,30 168-5 - 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.000,00 Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 27 de dezembro de 2019. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prfeito Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costun)eregistrada nesta Secretaria na data supra. Antônio Ata~V7s Santiago / Secretário- ' , Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br