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← Turiúba (SP)

norma nº 576/2019

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 2019
Date 2019-12-30
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 170.890,30.
native_id1619

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texto integral #

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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45J24.95210001-96 
AdM: 2017 A 2020 
LEI N° 57612019 
"Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turlúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
170.890,30 (cento e setenta mil, oitocentos e noventa reais e trinta centavos), para atender a 
seguinte dotação orçamentária. 
02.08.0 1 - Serviços Urbanos 
02.15 - Urbanismo 
02.15.451 - Tnfraestrutura Urbana 
02.15.451 .029 - Serviços Urbanos 
02.15.451.029.1.069 - Obras e Instalações 
000.0 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 
000.0 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 20.89030 
Art. 20O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de convênio, resultando de Emenda Parlamentar, celebrado entre o Governo do 
Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Fazenda e Planejamento e o Município de Turiúba, no 
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e R$ 20.890,30 (vinte mil oitocentos e noventa 
reais e trinta centavos) da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 
02.06.02 - Desporto e Lazer 
02.27 - Desporto e Lazer 
02.27.812 - Desporto Comunitário 
02.27.812.026 - Deporto e Lazer 
02.27.812.026.2065 - Manutenção da Unidade 
165-6 - 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 
167-2 - 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.890,30 
168-5 - 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.000,00 
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Turiúba, 27 de dezembro de 2019. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prfeito Municipal 
Publicada por afixação no lugar público e de costun)eregistrada nesta Secretaria na data supra. 
Antônio Ata~V7s Santiago 
 /
Secretário-
'
, 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 

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