| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI N° 577/2020 "Dispõe sobre concessão de revisão salarial ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Turiuba, que vigorará para a gestão de 2020, fica corrigido 4,40% (quatro inteiros e quarenta décimo), por cento passando os valores a serem os seguintes: 1 - Subsídio do Prefeito Municipal: R$ 10.999,44 (dez mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos). II - Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: R$ 2.639,87 (dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos). III - Subsídio dos Secretários Municipais: R$ 3.299,84( três mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). Artigo 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020 revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 28 de janeiro RUBENS FERNANDO DE SOUZA -Prefeito MunicipalPublicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data, ipra 1 e encaminhada cópia ao cartório local. ANTONIO A SANTIAGO -SecretárioRua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br