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norma nº 577/2020

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
native_id1620

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texto integral #

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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 À 2020 
LEI N° 577/2020 
"Dispõe sobre concessão de revisão salarial ao Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes 
são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele 
sanciona e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1° - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários do Município de Turiuba, que vigorará para a gestão de 2020, fica corrigido 
4,40% (quatro inteiros e quarenta décimo), por cento passando os valores a serem os 
seguintes: 
1 - Subsídio do Prefeito Municipal: R$ 10.999,44 (dez mil, 
novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos). 
II - Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: R$ 2.639,87 (dois 
mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos). 
III - Subsídio dos Secretários Municipais: R$ 3.299,84( três 
mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). 
Artigo 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta 
Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020 revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 28 de janeiro 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal￾Publicada por afixação em lugar público e de 
costume, registrada nesta secretaria na data, ipra 1
e encaminhada cópia ao 
cartório local. 
ANTONIO A SANTIAGO 
-Secretário￾Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 

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