| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores para o exercício de 2020. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI N° 57812020 Dispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba, para o exercício de 2020. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritarna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Decretou e eu RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, sanciono e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - A partir de 10 de janeiro de 2020, ficam reajustados em 4,40% (quatro inteiros e quatro décimos percentuais) os subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba para o exercício de 2020, conforme indice de inflação acumulada no ano de 2019 de acordo com o Indice de Preços ao Consumidor, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, IPC-FIPE, passando a vigorar com os seguintes valores: - Subsídios do Presidente da Câmara: R$ 2.639,87 (dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos); II - Subsídios dos Vereadores: R$ 1.319,93 (um mil, trezentos e dezenove reais e noventa e três centavos). Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2020. Turiuba, 28 de janeiro de60, RUBENS FERNANDO DE SOUZA -Prefeito Municipal. Publicada por afixação público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local, ANTONIO ATAYDES SANTIAGO -SecretárioRua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: wwwturiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br