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norma nº 580/2020

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama.
native_id1623

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r f MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 A 2020 
LEI N° 58012020 
Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenção á Santa 
Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais; 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia 
São Francisco de Buritama, a título de subvenção a importância anual de R$ 240.000,00 
(duzentos e quarenta mil reais), que serão repassados em parcelas mensais de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 21As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão as despesas 
próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário. 
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1 1de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba - SP, 19 de fevereiro de 2020. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data 
supra. 
Antônio 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO 
5044 
Santa Casa de Buritama 
1960 2010 
Declarado de Utilidade Pública Federal - Decreto n.° 86.871 de 25101182 
Declarado de Utilidade Pública Estadual - Res. SJDC n. ° 21 de 14110199 
Declarado de Utilidade Pública Municipal - Lei n.° 179 de 09111162 
CNPJ n.° 44.435.45110001-27 
PLANO DE TRABALHO/OPERATIVO DA INSTITUIÇÃO PARA OBTENÇÃO 
CONVÊNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA PARA O EXERCÍCIO 
DE 2020. 
1 - INTRODUÇÃO 
A. Histórico da instituição: 
A Santa Casa de Misericórdia São Francisco, há quase sessenta anos vem mantendo um 
Hospital Geral que presta serviços essenciais à Saúde de uma população de mais de 24.000 
habitantes, englobando os municípios de Buritama, Zacarias, Turiúba, Lourdes e Brejo 
Alegre, cujo Pronto Socorro e Hospital Geral é referência na microrregião e também para 
mais de 40 municípios do DRS-11 de Araçatuba na especialidade de Oftalmologia. 
Também presta atendimento a uma população flutuante proveniente das Usinas 
Sucroalcooleiras e também do turismo provenientes dos vários condomínios de lazer 
pertencentes ao município de Buritama, bem como da "Prainha" Municipal, Náutico 
Clube, etc. 
B. Característica Geral do Hospital, Missão e Participação no SUS: 
A Santa Casa de Misericórdia São Francisco está localizada à Rua Guilherme Guerbas, n. 2 
353. Mantém convênio com o Governo do Município de Buritama para atendimentos de 
média e alta complexidade. O Hospital conta com as seguintes áreas e especialidades: 
4. Capacidade Instalada (Podendo ser alterada através do CNES) 
Atividades 
• Hospitalares: •Especialidades: 
Clinica Geral 
Clínica Médica Cirurgia Geral 
Clinica Cirúrgica Ginecologia 
Clínica Pediátrica Pediatria 
Clinica Obstétrica Anestesiologia 
Cardiologia 
Oftalmologia 
•Hospitalar • Urgência e Emergência 
02 Consultórios Médicos 
03 Salas cirúrgicas 01 Sala de Procedimentos 
01 Sala de recuperação 01 Sala de Gesso 
01 Sala de Parto Normal 01 Sala de Repouso/Observação - Geral 
01 Sala de Pré Parto 01 Sala de Enfermagem 
22 Leitos SUS 01 Sala de Nebulização 
/ 
Rua Guilherme Guerbas, 353— Centro - Fone/Fax (18) 3691-9535 - CEP 15290-000 - BURITAMNSP 
e-mail: santacasa©santacasaburitama.org 
- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO 
Declarado de Utilidade Pública Federal— Decreto n.° 88871 de 25101182 5() Declarado de Utilidade Pública Estadual - Res. SJDC n.° 21 de 14110199 
Santa Casa de Buritama 
Declarado de Utilidade Pública Municipal - Lei n.° 179 de 09111162 
V21CO - 20 T O CNPJ n. ° 44.435.45110001-27 
A Santa Casa de Misericórdia São Francisco tem por missão desenvolver atividades 
beneficentes no campo da assistência médica e hospitalar, em regime de média e alta 
complexidade. 
C. Informações Cadastrais: CNPJ, CNES, Provedor, Diretor Técnico, Diretor Clínico e 
Endereço completo da instituição. 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO 
Rua Guilherme Guerbas, 353 - Centro - Buritama - SP. 
CEP 15.290-000 
CN PJ 44.435.45110001-27 
CNES 2079461 
Provedor João Daniel dos Santos 
Diretor Clínico Dr. Irineu de Almeida Gomes 
Diretor Técnico Dr. Walter de Oliveira Sobrinho 
II - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: 
O convênio terá a finalidade de estabelecer as condições para repasse financeiro 
possibilitando a continuidade dos serviços de pronto atendimento médico/hospitalar, 
necessários aos atendimentos da clientela SUS do município de Turiúba e proporcionar a 
recuperação financeira da instituição e aperfeiçoamento da organização e a qualidade da 
assistência, conforme itens abaixo: 
a) Pronto Atendimento médico básico aos pacientes do município de Turiúba durante 
24 horas, com realização de todos os procedimentos mínimos e específicos 
necessários para cada área, incluindo, além do pronto atendimento básico de 
24horas, os de urgência e emergência, conforme dinâmica estabelecida pela Santa 
Casa, a seguir: 
/ Horário de realização de administração de medicamento, inalação e curativo nos finais de semana e 
feriados das 07:00 as 10:00, porém sempre respeitando o horário da administração de medicamento que 
já estava sendo feito no paciente caso seja antibioticoterapia, os demais procedimento deverão ser 
dentro do horário estipulado pelo hospital; 
No caso de administração de medicamento se faz necessário o paciente trazer os medicamentos e os 
insumos (seringa, agulha, soro, equipo); 
Rua Guilherme Guerbas, 353 - Centro - Fone/Fax (18) 3691-9535 - CEP 15290-000 - BUR!TAMNSP 
e-mail: santacasa@santacasaburitam org 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO 
Declarado de Utilidade Pública Federal - Decreto n.° 86.871 de 25101182 
Declarado de Utilidade Pública Estadual -Res. SJDC n.°21 de 14110199 
Declarado de Utilidade Pública Municipal— Lei n.° 179 de 09111162 
Santa Casa de Buritama 
CNPJ n.° 44.435.45110001-27 
VPassagem de Sonda Vesical de Demora são realizados somente com prescrição médica (se prescrito 
no Pronto Socorro pelo plantonista será realizado dentro do atendimento), porém se prescrito por outro 
médico será necessário trazer o material e deverá respeitar os mesmo horários citado à cima; 
/Passagem de Sonda Naso enteral procede da mesma forma do procedimento de SVD. 
b) Atendimento aos exames de análises clinica constante na tabela SIA/SUS de 
caráter emergencial decorridos dos atendimentos no P.S/P.A; 
c) Assistência farmacêutica, de enfermagem, de nutrição quando necessário; 
radiologia clínica e outras de emergência quando indicadas no atendimento; 
III - METAS DE QUALIDADE: 
Ampliar a assistência e integração dos serviços existentes no Hospital ao SUS, com 
garantia de atendimento aos problemas de saúde relevantes da população, buscando 
equidade, qualidade e acessibilidade, através das metas aqui definidas. 
1. Ações de Humanização na Instituição 
• Humanização no Atendimento aos pacientes internos através de profissionais 
especializados na área; 
• Melhoria nos horários de visitas para os pacientes do SUS; 
e Pesquisa de Satisfação dos Usuários; 
e Exposição de Cartaz de Direitos do Usuário 
2. Gestão Hospitalar e Manutenção da tnfraestrutura. 
• Revisão e formalização das Normas e Rotinas Hospitalares, inclusive das 
comissões obrigatórias. 
• Melhoria das acomodações e acessórios para atendimento de pacientes SUS. 
• Promover reciclagens dos profissionais de enfermagem, técnicos, atendentes, 
de forma a propiciar melhorias no quadro de colaboradores o que resultará 
em uma melhoria no atendimento prestado aos usuários do SUS, tornando o 
relacionamento hospital/paciente mais humano. 
• Criar a infraestrutura necessária para que os cursos de capacitação dos 
funcionários sejam realizados sistematicamente e com qualidade, contando 
com equipamentos multimídia. 
Rua Guilherme Guerbas, 353 - Centro - Fone/Fax (18) 3691-9535 - CEP 15290-000 - BURITAMA/SP 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO 
Declarado de Utilidade Pública Federal - Decreto n.° 86.871 de 25101182 
57 Declarado de Utilidade Pública Estadual - Res. SJDC n.° 21 de 14110199 
-. Declarado de Utilidade Pública Municipal - Lei n.° 179 de 09111162 
Santa Casa de Buritama 2°° CNPJ n.° 44.435.45110001-27 
3. Política de Medicamento 
• Atender às normas sanitárias vigente; 
Atender à Resolução SS n 2 126, de 13/08/09 que reafirma normas sobre a 
obrigatoriedade de prescrição e dispensação de medicamentos com o nome 
genérico das substâncias que o compõem. 
4. Atenção á Saúde Materno Infantil 
• Atuação de Comissão de Mortalidade Materna Infantil; 
• Programa Pai Participante; 
• Alojamento Conjunto. 
S. Gestão Hospitalar 
Ouvidoria (implantação e atuação). 
6. Infecção Hospitalar 
• Atuação da comissão de infecção Hospitalar; 
Acompanhamento de indicadores previstos pelas Normas vigentes sobre 
infecção hospitalar. 
7. Comissões existentes e atuantes 
• Revisão de Óbito 
• CCIH 
• Prontuário 
• Ética Médica 
IV - SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 
Apresentar os relatórios consolidados das metas físicas e qualitativas para a comissão de 
avaliação quadrimestralmente, conforme previsto na LC 141. 
V - ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO 
O recurso será utilizado mensalmente através de conta corrente bancária exclusiva e servirá 
para subsidiar os pagamentos mensais relativos ao descrito na identificação do objeto. 
í DESCRIÇÃO Periodicidade Valor Total do período 1 
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS Conforme Cronograma de 240.000,00 
Desembolso 
Rua Guilherme Gtjerbas, 353— Centro - Fone/Fax (18) 3891-9535 - CEP 15290-000 - BURITAMA/SP 
e-mail: santacasa@santacasaburítqma.org 
4' 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO 
Declarado de Utilidade Pública Federal - Decreto n.° 86.871 de 25101182 
5 -s Declarado de Utilidade Pública Estadual - Res. SJDC n.° 21 de 14/10199 
Santa Casa de Buritama 
Declarado de Utilidade Pública Municipal - Lei n. 11 179 de 09/11162 
2.010 CNPJ n.° 44.435.45110001-27 
VI- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Ordem 
numérica 
Descrição (meta/ação, 
manutenção) Quantidade a e
Valor (R$) Periodicidade de 
pagamento 
1 
SERVIÇOS DE TERCEIROS E 1 240.000,00 Conforme Cronograma ENCARGOS 1 
de Desembolso 
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
MÊS VALOR (R$) OBSERVAÇÕES 
JANEIRO 20.000,00 
FEVEREIRO 20.000,00 
MARÇO 20.000,00 
ABRIL 20.000,00 
MAIO 20.000,00 
JUNHO 20.000,00 
JULHO 20.000,00 
AGOSTO 20.000,00 
SETEMBRO 20.000,00 
OUTUBRO 20.000,00 
NOVEMBRO 20.000,00 
DEZEMBRO 20.000,00 
VIII- PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO; 
Início: 01/01/2020 
Fim: 31/12/2020 
Buritama, 10 de janeiro de 2020. 
SANTA CASA DE MISERICÓDIA SÃO FRANCISCO 
João Daniel dos Santos 
Provedor 
Rua Guilherme Guerbas, 353 - Centro - Fone/Fax (18) 3691-9535 - CEP 15290-000 - BURITAMA/SP 
e-mail: sasantacasaburitamaorg 
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