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norma nº 581/2020

Tipo Lei
Número / Ano 581 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaInstitui o Diário Eletrônico do Município de Turiúba como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos.
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F r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 A 2020 
LEI N° 581/2020. 
1nstitui o Diário Oficial Eletrônico do Municipio de Turiúba 
como veículo ofidal de comunicação dos atos normativos e 
administrativos." 
Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade 
e divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial Eletrônico 
do Município do Turiúba. 
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do 
Município de Turiúba os atos normativos e administrativos dos Poderes 
Executivo, Legislativo e Autarquia, bem como dos órgãos que compõem a 
administração pública direta e indireta, respeitado o disposto no artigo 37, § l, 
da Constituição Federal. 
Art. 2° As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Turiúba 
serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço 
eletrônico www.turiuba.sp.gov.br , podendo ser consultadas por qualquer 
interessado sem custos e independentemente de cadastramento. 
Art. 3° As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Turiúba 
atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
AdM: 2017 2020 
7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, 
instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 40 O Diário Oficial Eletrônico do Município de Turiúba poderá ser 
editado em qualquer dia, a depender da necessidade de publicação, sendo as 
edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas 
sequencialmente e datadas. 
§ 1°. Poderá, quando necessário e conveniente à Administração, ser 
editada edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município e Turiúba. 
§ 2°. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Turiúba 
conterão: 
- o mínimo de uma página, sem limites para número final de 
páginas, ordenadas sequencialmente; 
II - menção de ser Diário Oficial Eletrônico do Município de 
Turiúba e a referência a esta Lei, e 
III - o ano, número e data da edição. 
Art. 5° As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial Eletrônico 
do Município de Turiúba será a principal forma de publicação utilizada pelo 
Município, podendo substituir qualquer outra exceto quando a legislação 
federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos 
administrativos. 
Art. 6° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário 
Oficial Eletrônico do Município do Turiúba são reservados ao Município. 
Art. 70 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que 
o produziu. 
Art. 8° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 2 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 A 2020 
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Turiúba, 03 de março de 2020. 
RUBENS FEâNANDO SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretaria na data supra. 
ANTÔNIO ATA D SANTIAGO 
Secretário 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP 3 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 

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