| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | Institui o Diário Eletrônico do Município de Turiúba como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos. |
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F r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 LEI N° 581/2020. 1nstitui o Diário Oficial Eletrônico do Municipio de Turiúba como veículo ofidal de comunicação dos atos normativos e administrativos." Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiúba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial Eletrônico do Município do Turiúba. Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Turiúba os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta, respeitado o disposto no artigo 37, § l, da Constituição Federal. Art. 2° As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Turiúba serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.turiuba.sp.gov.br , podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3° As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Turiúba atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br AdM: 2017 2020 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 40 O Diário Oficial Eletrônico do Município de Turiúba poderá ser editado em qualquer dia, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas. § 1°. Poderá, quando necessário e conveniente à Administração, ser editada edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município e Turiúba. § 2°. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Turiúba conterão: - o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente; II - menção de ser Diário Oficial Eletrônico do Município de Turiúba e a referência a esta Lei, e III - o ano, número e data da edição. Art. 5° As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Turiúba será a principal forma de publicação utilizada pelo Município, podendo substituir qualquer outra exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 6° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município do Turiúba são reservados ao Município. Art. 70 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 8° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 2 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turiúba, 03 de março de 2020. RUBENS FEâNANDO SOUZA Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra. ANTÔNIO ATA D SANTIAGO Secretário Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP 3 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br