| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2020 |
| Date | 2020-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a gestão 2021-2024. |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI N° 58212020. Fixa os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Turiúba, para a Gestão 2021 a 2024. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei Decreta e eu RUBENS FERNANDO DE SOUZA, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. l - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Turiúba que vigorará para a Gestão 2021 a 2024, ficam fixados nos seguintes valores: - Subsídios do Prefeito Municipal: R$ 10.99944 (dez mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos); II - Subsídios do Vice-Prefeito Municipal: R$ 2.639,87 (dois mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos); III - Subsídios dos Secretários Municipais: R$ 3.299,84 (três mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo serão corrigidos anualmente a partir de janeiro de 2022 pelo índice de inflação medido pelo IPC da FIPE do ano anterior, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de janeiro de 2021. Turiuba, 04 de maio de 2020 RUBENS FERNANDO DE SOUZA -Prefeito MunicipalPublicada por afixação igar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. ANTONIO ATAYD1ES SANTIAGO -SecretárioRua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site. www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiubasp.gov.hr