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norma nº 582/2020

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a gestão 2021-2024.
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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 À 2020 
LEI N° 58212020. 
Fixa os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do 
Município de Turiúba, para a Gestão 2021 a 2024. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes 
são conferidas por Lei Decreta e eu RUBENS FERNANDO DE SOUZA, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. l - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do 
Município de Turiúba que vigorará para a Gestão 2021 a 2024, ficam fixados nos seguintes valores: 
- Subsídios do Prefeito Municipal: R$ 10.99944 (dez mil novecentos 
e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos); 
II - Subsídios do Vice-Prefeito Municipal: R$ 2.639,87 (dois mil 
seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos); 
III - Subsídios dos Secretários Municipais: R$ 3.299,84 (três mil, 
duzentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). 
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo serão corrigidos 
anualmente a partir de janeiro de 2022 pelo índice de inflação medido pelo IPC da FIPE do ano 
anterior, ou outro índice que venha substituí-lo. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, 
correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando 
seus efeitos a partir de janeiro de 2021. 
Turiuba, 04 de maio de 2020 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal￾Publicada por afixação igar público e de costume, registrada 
nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. 
ANTONIO ATAYD1ES SANTIAGO 
-Secretário￾Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site. www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiubasp.gov.hr 

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