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norma nº 584/2020

Tipo Lei
Número / Ano 584 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 (LDO).
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
LEI N° 584/2020 
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2021 e dá outras providências" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito do 
Município de Turiúba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município, 
relativas ao exercício de 2021, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os 
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que 
couber, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade 
Fiscal e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: 
1 - as prioridades e metas da Administração Municipal; 
II - a estrutura e organização dos orçamentos; 
III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações; 
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais; 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
VII - as disposições gerais. 
Art. 2°. Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 165 da 
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos: 
1 - de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 1° e 2° do 
artigo 4° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os Anexos de 
Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) exercícios. II - de 
Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3° do artigo 4° da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 2000. 
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Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 À 2020 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 3°. As prioridades para o exercício financeiro de 2021, elaboradas a partir 
dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2018/2021, estão especificadas 
nos Anexos V e VI que integram esta lei. 
Parágrafo único. As metas fiscais para os programas constantes do Anexo de 
Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas no Anexo III do 
Plano Plurianual. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 4°. O projeto de lei orçamentária do Município de Turiúba, relativo ao 
exercício de 2021, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de 
transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: 
1 - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do 
orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre 
indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social; 
II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação 
na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos instrumentos 
previstos na legislação; 
III - o princípio de transparência implica além da observância ao princípio 
constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o 
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. 
Art. 50 . Será assegurada aos cidadãos a participação no processo orçamentário 
de 2021 da Administração Direta Municipal, por meio de audiências públicas, a serem 
convocadas, especialmente para esse fim, pelo Governo Municipal. 
Art. W. O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiúba será 
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável à 
matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo: 
1 - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos; 
II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais; 
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social; 
IV - os orçamentos dos fundos municipais. 
Art. 70 . O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização para a 
abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do 
Executivo, até o limite de 20% (vinte por cento). 
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AdM: 2017 À 2020 
Art. 80. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos 
e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser identificados. 
Art. 9°. Os orçamentos dos fundos municipais, entidades autárquicas e 
fundacionais compreenderão: 
1 - o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela 
classificação funcional-programática de cada órgão, apresentando a despesa por função, 
programa, atividade e operação especial, de acordo com as definições da Portaria n° 42, 
de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria 
Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, atualizada pela Portaria n° 325, de 22 de 
agosto de 2001, e pela Portaria n° 519, de 27 de novembro de 2001, todas do Secretário 
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal 
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como com as especificações 
da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; 
II - o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a origem dos 
recursos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, 
Transferências Estaduais, FTJNDEB, Recursos Próprios da Administração Indireta e 
Outras Fontes). 
Art. 10. O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para cada 
empresa: 
1 - os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a 
descrição da programação de investimentos para o ano de 2021; 
II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com 
as fontes de financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências 
Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da 
Administração Indireta); 
III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos recursos 
totais por origem (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, 
Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração 
Indireta). 
Art. 11. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara 
Municipal, compor-se-à de: 
1 - mensagem; 
II - projeto de lei orçamentária anual; 
III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei Federal 
n°4.320, de 17 de março de 1964; 
IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das 
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e 
creditícia; 
V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, 
com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria econômica, pelo 
grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação; 
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VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e 
ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso II do 
artigo 5° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; 
VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos 
respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata 
o parágrafo único do artigo 3° desta Lei; 
VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei. 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES DA RECEITA 
Art. 12. As diretrizes da receita para o ano de 2021 prevêem o contínuo 
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento 
real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa 
privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre 
outras, iniciativas que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o 
desenvolvimento ambientalmente sustentável. 
Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de 
serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade de 
possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de 
justiça tributária. 
Art. 13. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes 
alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a 
capacidade econômica do contribuinte e, sempre, ajusta distribuição de renda: 
1 - atualização da Planta Genérica de Valores do Município; 
II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial 
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou 
compensações, descontos e isenções; 
III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços, 
com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da 
população; 
IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria 
decorrente de obras públicas; 
V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza; 
VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos 
e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis; 
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia 
administrativo; 
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse 
público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos e 
cobrança de valores irrisórios; 
IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da Cidade; ,// 
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X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações 
das normas estaduais e federais; 
XI - modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente 
quanto ao uso dos recursos de informática. 
§ 1°. Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e 
Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, 
de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo. 
§ 20 . Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva 
arrecadação de tributos de competência constitucional do Município. 
Art. 14. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio 
de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar acompanhados 
de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua 
vigência e nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 14 da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dos tributos municipais, o 
Poder Executivo poderá conceder premiações aos contribuintes adimplentes com o 
erário. 
Art. 15. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: 
1 - operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do parágrafo 
2° do artigo 7° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto 
no parágrafo 20do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, 
os limites e condições fixados pelo Senado Federal; 
II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, 
observados o disposto no parágrafo 2° do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição 
Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; 
III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao 
pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município; 
IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de 
receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária, 
propostas nos termos do artigo 14 desta lei. 
§ 10 . A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso IV 
ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária. 
§ 20 . A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito 
por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 2000. 
CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES DA DESPESA 
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Art. 16. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do artigo 3°, a 
lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter 
continuado desde que: 
1 - adequadamente atendidos todos os projetos em andamento; 
II - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; 
III - perfeitamente definidas suas fontes de custeio; 
IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de 
unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de 
recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. 
Art. 17. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se 
refere a parte final do "caput" do artigo 16 desta lei, também deverão ser obedecidas as 
disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 2000. 
Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de 
despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei 
Complementar n°10 1, de 2000. 
Art. 18. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento com 
duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou em 
lei que autorize sua inclusão. 
Art. 19. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no 
valor de até 3,0% (três por cento) da receita prevista para o exercício de 2021, destinada 
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado 
como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar 
a execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro 
Municipal, cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do exercício em 
que ingressou. 
Art. 20. No exercício financeiro de 2021, as despesas com pessoal dos Poderes 
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do 
sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a: 
1 - melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor 
municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho; 
II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas de treinamento de recursos humanos; 
III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; 
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IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, 
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e justa 
remuneração. 
Parágrafo único. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o 
Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: 
i - à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; 
ii - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção e 
alteração da estrutura de carreiras; 
III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada 
a legislação municipal vigente. 
Art. 22. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Legislativo 
poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o 
caso, objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, bem como a 
revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e 
salários, em especial: 
1 - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; 
II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos 
públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; 
III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada a 
legislação municipal vigente; 
IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo 
com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades indispensáveis ao 
exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de atendimento aos princípios da 
razoabilidade, da modicidade e da eficiência. 
Art. 23. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos 
artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos: 
1 - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às 
projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem 
previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas 
propostas; 
III - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de 
serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. 
Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão 
demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este 
artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, apresentando o efetivo 
acréscimo de despesas com pessoal. 
Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, na 
forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a qualquer tempo, ser 
realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo 
ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. 
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Art. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na forma 
do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgã os 
o çamentários eponsáveis porsua execução, obedecendo ao limite mínimo de r
aplicação das receitas resultantes de impostos. 
Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais 
suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a 
determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e 
que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada 
através de metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada, em 
cumprimento ao Parágrafo Único do art.8° da Lei Complementar n° 101, de 2000. 
Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o 
Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso. 
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 8° da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a 
finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, 
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
Art. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita 
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal 
estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser promovida a limitação de 
empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. 
§ 1°. A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em montantes 
por Órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da Administração 
previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações constitucionais e 
legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. 
§ 2°. Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de conter as 
despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de 
capital relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente, e despesas 
correntes não afetas a serviços básicos. 
§ Y. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a 
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-à de forma 
proporcional às reduções efetivadas. 
Art. 29. A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do 
orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante 
desta Lei e do Plano Plurianual. 
Art. 30. A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de ajuda 
financeira, até o limite de 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício 
anterior, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade 
pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e assistência social, destinados aos / 
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objetivos que forem definidos em lei específica que autorize a realização das 
transferências. 
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de ajuda financeira as Entidades que 
não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não 
tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. 
Art. 31. Nos termos do § 3 °do artigo 16, da Lei Complementar n° 10 1/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor não 
exceda, num período de 12 (doze) meses, ao percentual de 1,0% (um por cento) da 
Receita Corrente Líquida Municipal, apurada no bimestre imediatamente anterior à 
expedição do ato que acarreta o aumento de gastos. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 32. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas 
segundo os preços correntes previstos para o ano de 2021. 
Art. 33. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início do 
exercício de 2021 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta 
orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 
(um doze avos) em cada mês. 
Art. 34. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiúba-SP, 23 de junho de 2020. 
/ 7 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação no lugar público e de um registrada nesta secretaria na 
supra. 
/ 
ANTÕNIO A YD "SANTIAGO 
Sec ano 
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AiiM: 2011 À 2020 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2021 
LRF. art. 40 &1 RS milhares 
ESPECIFICAÇÃO 
2021 2022 2023 
Valor Valor %PIB 
Corrente Constante (cl PIB) 
( c ) X100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
%PIB 
(b/PlB) 
X100 
Valor 
Corrente 
( c ) 
Valor 
Constante 
%PIB 
(cl PIB) 
X100 
Receita Total 20.901 20.368 1,927509 21.946 20.841 2,023880 23.043 21.325 2,125046 
Receitas não Financeiras (1) 20.891 20.358 3,502652 21.935 20.831 3,549896 23.032 21.315 2,124032 
Despesa Total 20.901 20.368 3,504329 21.946 20.841 3,551677 23.043 21,325 2,125046 
Despesas não Financeiras (II) 19.701 19,199 3,303133 20.646 19.606 3,341288 21.680 20.063 1,999349 
Resultado Primario (III) 1.190 1.160 0,199519 1.289 1.224 0,208608 1.352 1.251 0,124683 
Resultado Nominal 2.555 2.490 0,428380 2.427 2.305 0,392779 2.305 2.133 0,212569 
Divida Pública Consolidada 10.940 10.661 1,834236 10.393 9.870 1,681973 9.873 9.137 0,910497 
Divida Consolidada Líquida 8.310 8.098 1,393281 7.894 7.497 1,277542 7,499 6.940 0,691564 
Fonte: Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: 
Relatório IBGE: PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 
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AdM: 2017 À 2020 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES 
2021 
- Especificação _____ ______ Valores a Preços Correntes 
2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 
Receita Total 17490 1,612943 18.188 1,677314 24.923 2,298421 20.901 1,927509 21.946 2,023880 23.043 2,125046 
Receitas Não Financeiras (1) 17.228 2,888502 18.141 3,041578 24.904 4,175485 20.891 3,502652 21.935 3,549896 23.032 2,124032 
Despesa Total 17.490 2,932430 18.1881 3,049459 24.923 4,178670 20.901 3,504329 21.946 3,551677 23.043 2,125046 
Despesas Não Financeiras (II) 16.844 2,824119 17.456 2,926729 24.131 4,045881 19.701 3,303133 20.646 3,341288 21.680 1,999349 
Resultado Primário (1-11) 384 0,064383 685 0,114849 773 0,129604 1.1901 0,199519 1.2891 0,208608 1.352 0,124683 
Resultado Nominal O 0,000000 O 0,000000 1,353 0,226848 2.555 0,428380 2.427 0,392779 2.3051 0,212569 
Dívida Pública Consolidada 5.866 0,9835121 6.0231 1,009836 5.755 0,964902 10.940 1,834236 10.393 1,681973 9.873 0,910497 
Dívida Consolidada Líquida 4.507 0,755658 4.233 0,709718 7.600 1,274240 6.310 1,393281 7.894 1,277542 7.499 0,691564 
Especificação 
_____ ______ Valores a Preços Constantes 
% 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 
Receita Total 17.044 1,612943 17.724 1,677314 24.287 2,298421 20.368 1,927509 20.841 2,023880 21.325 2,125046 
Receitas Não Financeiras (1) 16.789 2,888502 17.678 3,041578 24.269 4,175485 20.358 3,502652 20.831 3,549896 21.315 2,124032 
Despesa Total 17.044 2,932430 17,7241 3,049459 24.2871 4,178670 20.368 3.504329 20.841 3,551677 21.3251 2,125046 
Despesas Não Financeiras (II) 16.414 2,824119 17.011 2,926729 23.516 4,045881 19.199 3,303133 19.6061 3,341288 20.063 1,999349 
Resultado Primário (1-11) 374 0,064383 668 0,114849 753 0,129604 1.160 0,199519 1.224 0,208608 1.251 0,124683 
Resultado Nominal O 0,000000 O 0,0000001 1.318 0,2268481 2.4901 0,428380 2.305 0,392779 2.133 0,212569 
Divida Pública Consolidada 5.716 0,983512 5.8691 1,009836 5.6081 0,964902 10.661 1,834236 9.870 1,681973 9.137 0,910497 
Dívida Consolidada Líquida 4.3921 0,755658 4.125 0,709718 7.406 1,274240 8.098 1,393281 7.497 1,2775421 6.9401 0,691564 
Fonte 
Vietas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado: PIB: Estado de São Paulo: 
:Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 
/ 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
METAS ANUAIS 
2021 
LRF. art. 41 . & 20 . Inciso III R 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2019 % 2018 % 2017 
Patrimônio/Capital 964.87706 100% 3,296.74712 100% 2.301.936,11 100% 
Reservas 
Resultado Acumulado 964.877,06 100%1 3.296.747,121 100%1 2.301.936,11 100% 
TOTAL 
REGIME_PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2019 % 2018 % 2017 
Patrimônio/C,pitai 720.198,15 100% -7.000.689,92 100% 4.153.830,38 100% 
Resevas 
Resultado Acumulado 720.198,152 100% -7.000.689,92 100% 4.153.830,38 100% 
FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios . 
.7 
/ 
7 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
METAS ANUAIS 
2021 
LRF. art. 40 & 20 . Inciso III R$ 
RECEITAS REALIZADAS 2019. 20181 2017 
RECEITAS DE CAPITAL 63.890,00 27.600,00 34.100,00 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Alienação de Bens Móveis 63.890,00 27.60000 34.100,00 
Alienação de Bens Imóveis 
TOTAL(I) 63.890,00 27.60000 34.100,00 
DESPESAS LIQUIDADAS - 2019 2018 2017 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 63.890,00 27600,00 34.100,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 63.890,00 27.600,00 34.100,00 
Invesersões Financeiras 
Amortização da Divida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE 
PREVIDÊNCIA 
Regime Geral da Previdência Social 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL(11) 63.890,00 27.600,00 34.100,00 
SALDO FINANCEIRO (1-11) 0,00 0,00 0,00 
FONTE: Registros contábeis da receita dos exercicios em análise 
/ 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 
METAS ANUAIS 
2021 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2019 2018 2017 
RECEITAS CORRENTES 839.73766 689.23685 987.89764 
Receita de Contribuições 567.889,99 650.708,98 555.973,88 
Pessoal Civil 
Outras Contribuições Previdenciárias 
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 
Receita Patrimonial 0,00 25.964,31 0,00 
Outras Receitas Correntes 271.847,67 12.563,56 201.128,48 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Outras Receitas de Capital 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 
Contribuição Patronal do Exercício 1.410.796,64 1.256.091,3 1.793.840,28 
Pessoal Civil 
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores 
Pessoal Civil 
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFIT 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 1.945.328,22 1.945.328,2 2.550.942,64 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2019 2018 2017 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.525.012,23 2.191.768,3€' 1.941.404,28 
Despesas Correntes 2.525.012,23 2.191 768,3€' 1.941.404,28 
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Pessoal Civil 
Outras Despesas Correntes 
Compensação Previd. De Aposent. RPPS e RGPS 
Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (lI) 2.525.012,23 2.191.768,3€' 1.941.404,28 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1-11) -579.684,01 -246.440,14 609.538,36 
DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS 10.025.165,75 10.025.165,7€' 9.659.550,03 
Fonte 
Deças Contábeis do Exercício 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
METAS ANUAIS 
2021 
:0:: 1 : 392.664.00 1698.436.33 1 194.17767 10 442.187,40 
:0:: : 328.048,27 1.349.514.01 1 38334,26 lO 480.721.66 
:o: 1 91:797.26 1.7,997.71 (35.200,45) 10424.521,21 
204 P 2 3.440.39 2.045.579.17 :22:38,78) 10302382.43 
05 : 908.665.03 2.251.230,06 :352.514,98) [ 9.949.767.45 
.888.77&63 2.429.524,64 0745.P ,,J 9.409.0.49 
:0:7 849.367.79 2390.487,63 1 740 519.84) J E.663.4Ü.,55 
797.600,01 1695.295,07 1 397 69z.nl 7.770.70659 
1
0:9 733.197.27 2.347.740,89 1 (1:14 543.62) 
:030 :529.980,35 2.392.052,82 (1 0 071.97) s,454.o9:o1 
:03: 599.574.53 3.009.765.84 (14:0 191 7 31) 4.043899,69 
203 1.532.351.04 3.021.S10,66 1 (1488 9597 62) 2.554.940,07 
2033 1387.659.60 3.234.966.64 1 (1247307.04) 737,633,04 
034 1306.979.12 3.308.231.20 (200:308.03) - 
2035 1 72.238.61 3.355.207.59 208241E,93) - 
2036 1.273.113.12 3.413.673,07 (2.140.559.95) - 
2037 L255.461.40 3.497.430,50 2.24.959.10) - 
2038 1 1256.608.31 3.548.959.:3 1 (2 292350.26) - - 
2039 1 125.25L02 333,46 1 (23:: 285.44) 
2040 1.265.049.93 3.553328,46 1 G 95 27943) - 
2041 1.255.505.26 3.645.621,06 (2 32 114.30) - 
2042 J 1.131.d3 7.24 - 3.918.503,26 (2.786.815.02) - 
:043 1 1.172.952.67 3.979.899,20 (2.806947.13) 
2044 - L 1.202.392.53 1 3.955.005.56 .753112.93) - 
2045 1.2:1.777,25 3.945.633,88 (2333 851.63) - 
2046 1 1.193.446.57 1 3.936.271.79 (2342325.22) 1 - 
2047 1 1211.456.93 1 3.906.876.72 (2695.419.74) 1 - 
2048 1 1232.223.79 1 3.328.337.99 (2 596154.20) 1 - 
040 1 1.2180009 1 71264 1 C 4 
205C' 1 :2:0.502.15 1 3.772127,30 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA 
METAS ANUAIS 
2021 
LRF. art. 40 . & 20 . inciso V R 
SETOR/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
BENEFICIÁRIOS Tributo/Contrib. 2021 2022 2023 
Antecipação de 
Concessão de desconto IPTU e Taxas percas 
para pagamento à vista Imobiliárias, ISS e inflacionárias 
dos tributos municipais de outras taxas de 124.00000 130.000,00 136.000,00 durante o exercicio 
lançamento anual lançamento anual e redução da 
parcelado parcelado inadimplência 
tributária 
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MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
METAS ANUAIS 
2021 
LRF, art.4 0 , & 20 , inciso V R$ milhares 
EVENTO Valor Previsto 2021 
Aumento Permanente da Receita 1 .865.000,00 
(-) Aumento referente a transferências constitucionais - 
(-) Aumento referente a transferências dos FUNDEB - 
Saldo Final do aumento permanente de receita () 1.865.000,00 
Redução permanente de despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (1+11) 1.865.000,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 
Impacto de Novas DCCC - 
Margem Liquida de Expansão de DCCC (111-1V) 1.865.000,00 
FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de caráter continuado, com a aplicação dos índices de metas 
inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco 
Central; 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2021 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valo 
Não aprovação, total ou parcial, de 
alterações na legislação tributária Utilização do valor consignado na Lei 
municipal, referente à correção dos Orçamentária, destinado às despesas 
impostos e a concessão de 124000 ' 00 contingentes e riscos imprevistos 124.000,00 
incentivos fiscais, assim como 
medidas judiciais que, liminarmente, 
cessem a cobrança de contribuições 
TOTALI 124.000,001 TOTALI 124.000,00 
/7 
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 1 de 34
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Processo Legislativo
Código do Programa: Nº 001
Unidade : Legislativo
Código da Unidade : Nº 01.01.01
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Zelar pela independência do Poder Legislativo. Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao 
cliente interno (funcionário) e ao cliente externo (contribuinte).
Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de 
funcionários e vereadores. Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica).
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 300.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 2 de 34
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METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Secretaria da Câmara
Código do Programa: Nº 002
Unidade : Secretaria da Câmara
Código da Unidade : Nº 01.01.02
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Garantir a manutenção da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao 
munícipe.
Manutenção dos serviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os 
servidores. Contratar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou 
cargos criados para o atendimento dos serviços.
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
Atendimento aos usuários dos serviços legislativos. Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 660.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Coordenação Superior
Código do Programa: Nº 003
Unidade : Gabinete do Prefeito
Código da Unidade : Nº 02.01.01
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto 
ao veículo é uma necessidade já há tempos e a frota deve ser renovada.
Reforma e manutenção do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete. 
Aquisição de móveis e equipamentos necessários às atividades da administração.
Compra de equipamentos Percentual
100
Pinturas e substituição de pisos. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 540.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Fundo Social de Solidariedade
Código do Programa: Nº 004
Unidade : Fundo Social de Solidariedade
Código da Unidade : Nº 02.01.02
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Minimizar as dificuldades materiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para 
resolução de suas dificuldades.
Atender às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas, 
roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes.
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 171.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Administração Geral
Código do Programa: Nº 005
Unidade : Administração Geral
Código da Unidade : Nº 02.02.01
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
O suporte às atividades governamentais são essenciais ao bom desempenho da atividade pública.
Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, exercendo o papel de staff da 
gestão. Reestruturar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar. 
Realizar concursos, se necessário. Aquisição de Equipament
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.250.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Planejamento, Contadoria e Finanças
Código do Programa: Nº 006
Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças
Código da Unidade : Nº 02.02.02
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Dar suporte nas questões técnicas. Buscar orientação e aperfeiçoamento profissional.
Cumprir às normas gerais de contabilidade. Contratar empresa de software de contabilidade pública. 
Cuidar da execução orçamentária em todos os seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais. 
Adquirir móveis e equipamentos.
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 430.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Reserva de Contigência
Código do Programa: Nº 007
Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças
Código da Unidade : Nº 02.02.02
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Contribuir para que não ocorra desequilíbrio durante a execução orçamentária.
Dar equilíbriio à lei orçamentária.
Manter o equilíbrio da execução orçamentária. Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 161.000,00
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Encargos Especiais
Código do Programa: Nº 008
Unidade : Encargos Especiais
Código da Unidade : Nº 02.02.03
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Cumprir com as despesas especiais.
Atender às situações não enquadráveis nos procedimentos normais da ewxecução da despesa. 
Execução da dívida consolidada. Servidores não amparados por quaisquer regimes de previdência.
Amortização da dívida contratual. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.030.000,00
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Unidade
de Medida
Programa: Administração
Código do Programa: Nº 009
Unidade : Fundo Municipal de Assistência Social
Código da Unidade : Nº 02.03.01
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
A ação do poder público é necessária, para que se possa equilibrar os recuros e os benefícios, entre 
aqueles que nos procuram.
Atender de forma completa o cidadão. independentemente de sua condição social, dentro dos 
programas disponíveis de políticas públicas de Assistência Social.
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
11
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 700.000,00
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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Unidade
de Medida
Programa: Assistência ao Idoso
Código do Programa: Nº 010
Unidade : Assistência ao Idoso
Código da Unidade : Nº 02.03.02
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Os idosos, socialmente, estão em grande parte dependentes de ações governamentais que possam 
minorar suas situações de riscos e vulnerabilidade.
Contribuir e promover ações que efetivamente darão ao idoso a tranquilidade de que sempre se terá 
alguem com ele se preocupando. Oferecer cursos de terapia ocupacional, entretenimento entre outros
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 60.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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Unidade
de Medida
Programa: Assistência a Criança e ao Adolescente
Código do Programa: Nº 011
Unidade : Assistência à Criança e ao Adolescente
Código da Unidade : Nº 02.03.03
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
O afastamento das famílias tem provocado alguns descaminhos. Nossa sociedade é pequena, mas 
essa condição, não afasta a presença dessas dificuldades.
Atender no mínimo as condições preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem 
desviar, contudo, da situação local onde os problemas florescem. Promover trabalhos de inclusão, 
recreação, e se for o caso, acompanhamento.
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 65.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Administração
Código do Programa: Nº 013
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - Tesouro
Código da Unidade : Nº 02.04.01
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde.
Dar atendimento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir 
pessoal, contratar serviços especializados.
Melhoria das condições de trabalho dos servidores e de atendimento à 
população. percentual
100
População do município - 2.000 percentaul
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 3.225.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Estratégia de Saúde da Família
Código do Programa: Nº 014
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - ESF
Código da Unidade : Nº 02.04.02
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
O atendimento a domicílio, sempre promove o bem estar e o conforto, além de minimizar as 
dificuldades de mobilização.
Dar atendimento às famílias cadastradas no programa. Oferatar serviços de atendimento médico, 
visitas dos agentes de saúde, técnicos e enfermeiros.
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. percentaul
100
População do município - 2.000 percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 290.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Média e Alta Complexidade
Código do Programa: Nº 015
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - ESF
Código da Unidade : Nº 02.04.02
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Apoio finananceiro para melhoria das Ações dos Serviços Públicos de Saúde.
Utilizar os recursos do MAC, conforme parâmetros estabelecidos pelo SUS.
População do município - 2.000 percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 96.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Assistência Farmacêutica Básica
Código do Programa: Nº 016
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - AFB
Código da Unidade : Nº 02.04.05
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
O cidadão como beneficiário do sistema, dificilmente compreenderá
 a ausência do medicamento que ele procura e necessita.
Manter o estoque de medicamentos atualizado, para que se possa garantir um atendimento presente, e 
sempre que possível, sem esperas.
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percetual
100
População do município - 2.000 Percntual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 59.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Vigilância Sanitária
Código do Programa: Nº 017
Unidade : Fundo MunicipaL de Saúde - Vigilância em Saúde
Código da Unidade : Nº 02.04.03
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
A vigilância sanitária se reveste de importância singular, em razãoa do trabalho preventivo que realiza. 
Cabe ao pode público local, prover as necessidades de forma a dar suporte às ações.
Suprir e contribuir para que as ações de Vigilância Sanitária cumpram o seu papel de prevenção contra 
doenças ou ataques de insetos e outros vetores.
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 53.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Código do Programa: Nº 018
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - VEA
Código da Unidade : Nº 02.04.04
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Minimzar ou mesmo zerar a incidência de doenças provocadas por fatores externos, ou seja, aquelas 
adquiridas pela convivência com aninais ou insetos.
Atender as necessidades do cidadão urbano ou rural, nas questões epidemiológicas e ambientais, 
sejam em fatos concretos ou programas de prevenção.
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 44.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 18 de 34
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Município de TURIUBA
METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Saúde Bucal
Código do Programa: Nº 019
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - Saúde Bucal
Código da Unidade : Nº 02.04.06
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Em que pese as diversas ações voltadas para este campo de saúde pública, a saúde bucal ainda é 
uma barreira para muitas pessoas, em razão da ausência de vagas e tratamentos demorados.
Trabalhar a prevenção. Promover campanhas que possam conscientizar a população da importância 
de uma dentição saudável.
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 55.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 19 de 34
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Outros Programas
Código do Programa: Nº 020
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - MAC
Código da Unidade : Nº 02.04.07
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Evitar embaraços ou dificuldades de execução.
Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal.
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 40.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Outros Programas
Código do Programa: Nº 020
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - Gestão do Sus
Código da Unidade : Nº 02.04.08
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Evitar embaraços ou dificuldades de execução.
Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal.
Atender à demanda Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 92.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 21 de 34
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METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Educação Básica
Código do Programa: Nº 021
Unidade : Educação Básica
Código da Unidade : Nº 02.05.01
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
A educação básica tem como provedor principal o município. Assim, além das obrigações 
constitucionais, a gestão local assume papel importante ao contribuir para a formação do cidadão.
Prover a Educação Básica de recursos humanos, materiais e estruturais, para o cumprimento de suas 
funções. Contratar pessoal, reformar unidades escolares, transporte de alunos, material escolar.
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
Alunos em idade escolar - 500 Percentrua
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.360.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 22 de 34
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METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Educação Básica - Fundeb
Código do Programa: Nº 022
Unidade : Educação Básica - Fundeb 60%
Código da Unidade : Nº 02.05.02
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica.
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos.
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 690.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 23 de 34
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Educação Básica - Fundeb
Código do Programa: Nº 022
Unidade : Educação Básica - Fundeb 40%
Código da Unidade : Nº 02.05.03
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica.
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos.
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentuai
100
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 415.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 24 de 34
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Educação Básica - Creche
Código do Programa: Nº 023
Unidade : Educação Básica - Creche
Código da Unidade : Nº 02.05.04
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Melhorar sempre as condições de ensino, sua utilização, trabalho dos servidores, dos professores e 
conforto aos alunos.
Prover a creche de meios que facilitem as suas ações como instituição de ensino. Adquirir materiais 
escolares. Contratar professores, se necessário. Comprar equipamentos.
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
Populaçãao de alunos. Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 530.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 25 de 34
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Educação Complementar
Código do Programa: Nº 024
Unidade : Educação Básica Complementar
Código da Unidade : Nº 02.05.05
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
O município nãoa conta com unidade de esino superior, então, contriubi na forma de transporte. 
Recursos de convênio e do FNDE, têm formas específicas de tratamento na sua utilização devendo 
estar separados do recursos próprios.
Cumprir os demais requisitos nãao alcançados na educação básica. Promover o custeio dos ensinos 
médio e superior, oferecendo transporte às cidades vizinhas. Cumprir convênios de Merenda Escolar e 
Transporte de Alunos. Aplicar demais recursos adiciona
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
Atender aos alunos em idade escolar Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 690.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 26 de 34
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Cultura
Código do Programa: Nº 025
Unidade : Biblioteca Municipal
Código da Unidade : Nº 02.06.01
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Divulgar as possibilidades e utilização do espaço, inclusive, do auditório.
Auxiliar o usuário em suas pesquisas. Oferecer um espaço, inclusive, para aqueles que têm a leitura 
como lazer. Adequar as instalações, especialmento com equipamentos de informática.
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 100.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Desporto e Lazer
Código do Programa: Nº 026
Unidade : Desporto e Lazer
Código da Unidade : Nº 02.06.02
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população.
Facilitar o acesso às diversas modalidades de práticas esportivas. Dotar os espaços existentes [estádio 
municipal, ginásio de esportes, piscina pública, recinto de exposições] de equipamentos apropriados às 
suas finalidades.
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
Pinturas e substituição de pisos. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 315.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 28 de 34
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Meio Ambiente
Código do Programa: Nº 027
Unidade : Meio Ambiente
Código da Unidade : Nº 02.09.01
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
O meio ambiente está entre as políticas públicas que mais carecem de conscientização do cidadão, 
visto que é necessário uma mudança de cultura dos envolvidos.
Propor e participar de ações que envolvam o meio ambiente local. Mostar via reuniões, participação em 
palestras, os mecanismos existentes voltados as políticas relacionadas ao meio ambiente.
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 20.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 29 de 34
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Agricultura
Código do Programa: Nº 028
Unidade : Casa da Agricultura
Código da Unidade : Nº 02.07.01
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
A atividade rural em especial a agropecuária é importante no processo da economia local. Assim, a 
manutenção das estradas vicinais, os serviços de patrulha agrícola são essenciais e favorecem, 
principalmente, ao pequeno produtor.
Incentivar projetos como microbacias e melhor caminho. Buscar parcerias com órgãos estaduais e 
federais, visando a obtenção de recursos e mesmo equipamentos. Prestar serviços inerentes à defesa 
animal evegetal. Contribuir para preservação do meio amb
Atendimento à população e aos agricultores Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 605.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 30 de 34
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Serviços Urbanos
Código do Programa: Nº 029
Unidade : Serviços Urbanos
Código da Unidade : Nº 02.08.01
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
São serviços essenciais ao cidadão e inerentes ao poder público.
Atender a população em todos serviços públicos básicos, como limpeza pública, praças, coleta de lixo. 
Manutenção do velório municipal e cemitério. Adquirir novos equipamentos e dar manutenção aos 
existentes.
Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 660.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 31 de 34
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: Estradas de Rodagens
Código do Programa: Nº 030
Unidade : Estradas de Rodagens
Código da Unidade : Nº 02.08.02
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Renovação da frota
Aquisição de uma Pá Carregadeira e de um Trator (novos)
Atendimento à população usuária. Percentual
100
População do município - 2000 Percetual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 710.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 32 de 34
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: IPREMT - Administração
Código do Programa: Nº 031
Unidade : Gestão do Regime Próprio de Previdência
Código da Unidade : Nº 03.01.01
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Atender aos servidores ativos, inativos e pensionistas.
Administrar os recursos do instituto de previdência sob a ótica da prudência é regra geral, tanto que, a 
LRF artigo 43, §1º trraz este alerta.
Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de servidores. Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 243.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 33 de 34
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: IPREMT - Encargos Especiais
Código do Programa: Nº 032
Unidade : Manutenção do Regime Próprio de Previdência
Código da Unidade : Nº 03.01.02
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Cuidar para que todos os servidores ativos e inativos participantes do Ipremt tenham tranquilidade 
quanto ao futuro da instituição.
Atender ao custeio dos encargos de aposentados e pensionistas do instituto de previdência.
Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo de 
saúde. Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.262.000,00
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2021
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 34 de 34
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
METAS META FÍSICA
Unidade
de Medida
Programa: IPREMT - Reserva de Contingência
Código do Programa: Nº 033
Unidade : Gestão do Regime Próprio de Previdência
Código da Unidade : Nº 03.01.01
Objetivo: 
Justificativa: 
DESCRIÇÃO Índice
Procedimento necessário ao equilibrio do resultado do Ipremt.
Atender ao princípio do equilíbrio das contas do IPREMT.
Equilíbrio orçamentário Percentual
100
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.980.000,00
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 01.01.01 - Legislativo
Função: 01 - Legislativa
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 1 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 001 - Processo Legislativo
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 25.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 01.01.01 - Legislativo
Função: 01 - Legislativa
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 2 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 001 - Processo Legislativo
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 275.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 01.01.02 - Secretaria da Câmara
Função: 01 - Legislativa
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 3 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 002 - Secretaria da Câmara
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 20.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 01.01.02 - Secretaria da Câmara
Função: 01 - Legislativa
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 4 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 002 - Secretaria da Câmara
Atendimento aos usuários dos serviços legislativos. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 640.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.01.01 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Adminstração
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 5 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 003 - Coordenação Superior
Compra de equipamentos Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1069
Descrição: Obras e Instalações
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.01.01 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Adminstração
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 6 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 003 - Coordenação Superior
Pinturas e substituição de pisos. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 20.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.01.01 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Adminstração
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 7 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 003 - Coordenação Superior
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 510.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade
Função: 08 - Assistência Social
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 8 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 004 - Fundo Social de Solidariedade
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 15.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade
Função: 08 - Assistência Social
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 9 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 004 - Fundo Social de Solidariedade
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 156.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.02.01 - Administração Geral
Função: 04 - Adminstração
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 10 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 005 - Administração Geral
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 20.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.02.01 - Administração Geral
Função: 04 - Adminstração
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 11 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 005 - Administração Geral
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 2.230.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças
Função: 04 - Adminstração
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 12 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 006 - Planejamento, Contadoria e Finanças
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças
Função: 04 - Adminstração
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 13 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 006 - Planejamento, Contadoria e Finanças
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 420.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças
Função: 04 - Adminstração
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 14 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 007 - Reserva de Contigência
Manter o equilíbrio da execução orçamentária. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 161.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 0003
Descrição: Encargos Especiais
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.02.03 - Encargos Especiais
Função: 28 - Encargos Especiais
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 15 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 008 - Encargos Especiais
Amortização da dívida contratual. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 870.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 845 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.02.03 - Encargos Especiais
Função: 28 - Encargos Especiais
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 16 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 008 - Encargos Especiais
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 160.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 17 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 009 - Administração
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 11
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 18 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 009 - Administração
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 690.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.03.02 - Assistência ao Idoso
Função: 08 - Assistência Social
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 19 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 010 - Assistência ao Idoso
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.03.02 - Assistência ao Idoso
Função: 08 - Assistência Social
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 20 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 010 - Assistência ao Idoso
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 50.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.03.03 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Função: 08 - Assistência Social
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 21 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 011 - Assistência a Criança e ao Adolescente
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 5.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.03.03 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Função: 08 - Assistência Social
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 22 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 011 - Assistência a Criança e ao Adolescente
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 60.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro
Função: 10 - Saúde
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 23 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 013 - Administração
Melhoria das condições de trabalho dos servidores e de atendimento à 
população.
percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 5.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro
Função: 10 - Saúde
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 24 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 013 - Administração
População do município - 2.000 percentaul 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 3.220.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF
Função: 10 - Saúde
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 25 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 014 - Estratégia de Saúde da Família
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. percentaul 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF
Função: 10 - Saúde
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 26 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 014 - Estratégia de Saúde da Família
População do município - 2.000 percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 280.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF
Função: 10 - Saúde
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 27 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 015 - Média e Alta Complexidade
População do município - 2.000 percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 96.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.04.05 - Fundo Municipal de Saúde - AFB
Função: 10 - Saúde
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 28 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 016 - Assistência Farmacêutica Básica
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percetual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 7.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.04.05 - Fundo Municipal de Saúde - AFB
Função: 10 - Saúde
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 29 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 016 - Assistência Farmacêutica Básica
População do município - 2.000 Percntual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 52.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.04.03 - Fundo MunicipaL de Saúde - Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 30 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 017 - Vigilância Sanitária
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 53.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.04.04 - Fundo Municipal de Saúde - VEA
Função: 10 - Saúde
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 31 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 018 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 5.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.04.04 - Fundo Municipal de Saúde - VEA
Função: 10 - Saúde
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 32 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 018 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 39.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.04.06 - Fundo Municipal de Saúde - Saúde Bucal
Função: 10 - Saúde
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 33 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 019 - Saúde Bucal
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.04.06 - Fundo Municipal de Saúde - Saúde Bucal
Função: 10 - Saúde
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 34 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 019 - Saúde Bucal
População do município - 2.000 percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 45.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.04.07 - Fundo Municipal de Saúde - MAC
Função: 10 - Saúde
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 35 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 020 - Outros Programas
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 40.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.04.08 - Fundo Municipal de Saúde - Gestão do Sus
Função: 10 - Saúde
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 36 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 020 - Outros Programas
Atender à demanda Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 92.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.05.01 - Educação Básica
Função: 12 - Educação
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 37 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 021 - Educação Básica
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.05.01 - Educação Básica
Função: 12 - Educação
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 38 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 021 - Educação Básica
Alunos em idade escolar - 500 Percentrua 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.350.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.05.02 - Educação Básica - Fundeb 60%
Função: 12 - Educação
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 39 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 690.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.05.03 - Educação Básica - Fundeb 40%
Função: 12 - Educação
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 40 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentuai 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 15.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.05.03 - Educação Básica - Fundeb 40%
Função: 12 - Educação
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 41 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 400.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.05.04 - Educação Básica - Creche
Função: 12 - Educação
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 42 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 023 - Educação Básica - Creche
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.05.04 - Educação Básica - Creche
Função: 12 - Educação
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 43 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 023 - Educação Básica - Creche
Populaçãao de alunos. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 520.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.05.05 - Educação Básica Complementar
Função: 12 - Educação
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 44 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 024 - Educação Complementar
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.05.05 - Educação Básica Complementar
Função: 12 - Educação
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 45 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 024 - Educação Complementar
Atender aos alunos em idade escolar Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 680.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal
Função: 13 - Cultura
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 46 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 025 - Cultura
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal
Função: 13 - Cultura
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 47 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 025 - Cultura
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 90.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.06.02 - Desporto e Lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 48 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 026 - Desporto e Lazer
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 5.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1069
Descrição: Obras e Instalações
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.06.02 - Desporto e Lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 49 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 026 - Desporto e Lazer
Pinturas e substituição de pisos. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.06.02 - Desporto e Lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 50 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 026 - Desporto e Lazer
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 300.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.09.01 - Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 51 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 027 - Meio Ambiente
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 20.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 605 - ABASTECIMENTO
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura
Função: 20 - Agricultura
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 52 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 028 - Agricultura
Atendimento à população e aos agricultores Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 5.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 605 - ABASTECIMENTO
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura
Função: 20 - Agricultura
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 53 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 028 - Agricultura
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 600.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1069
Descrição: Obras e Instalações
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.08.01 - Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 54 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 029 - Serviços Urbanos
Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 20.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 452 - SERVIÇOS URBNOS
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.08.01 - Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 55 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 029 - Serviços Urbanos
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 640.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 1069
Descrição: Obras e Instalações
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens
Função: 26 - Transporte
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 56 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 030 - Estradas de Rodagens
Atendimento à população usuária. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens
Função: 26 - Transporte
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 57 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 030 - Estradas de Rodagens
População do município - 2000 Percetual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 700.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 03.01.01 - Gestão do Regime Próprio de Previdência
Função: 09 - Previdência Social
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 58 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 031 - IPREMT - Administração
Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de 
servidores.
Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 243.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 03.01.02 - Manutenção do Regime Próprio de Previdência
Função: 09 - Previdência Social
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 59 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 032 - IPREMT - Encargos Especiais
Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo 
de saúde.
Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 2.262.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2021
Código do Projeto: 9003
Descrição: Reserva orçamentária adm ind
META FÍSICA
Unid Medida
META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Meta
Sub Função: 997 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA O RPPS
Município de TURIUBA
Unidade Executora: 03.01.01 - Gestão do Regime Próprio de Previdência
Função: 99 - Reserva de Contingencia
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
GOVERNAMENTAL Pag. 60 de 60
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Programa: 033 - IPREMT - Reserva de Contingência
Equilíbrio orçamentário Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.980.000,00
Justificativa das modificações:

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