br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 585/2020

Tipo Lei
Número / Ano 585 / 2020
Date 2020-07-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 42.298,63.
native_id1628

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.9521000 1-96 
- -.- 
AdM: 2017 À 2020 
LEI N° 58512020 
"Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba. Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 42.29863 (quarenta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e três 
centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária. 
020801 - Serviços Urbanos 
15 451.029.1.069 - Obras e Instalações 
506.3 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 42.298,63 
Art. 20O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 
020801 - Serviços Urbanos 
15.451.029.1.069 - Obras e Instalações 
178.2 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 42.298,63 
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiúba, 28 de julho de 2020. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município, e, re nesta Secretaria na data supra. 
ANTÔNI%ANTIAGO 
S,cr ário 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turluba.sp.gov.br - e-mai[ turiuba@turiuba.sp.gov.br 

open original →