| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2020 |
| Date | 2020-07-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 42.298,63. |
| native_id | 1628 |
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MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.9521000 1-96 - -.- AdM: 2017 À 2020 LEI N° 58512020 "Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba. Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.29863 (quarenta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária. 020801 - Serviços Urbanos 15 451.029.1.069 - Obras e Instalações 506.3 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 42.298,63 Art. 20O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 020801 - Serviços Urbanos 15.451.029.1.069 - Obras e Instalações 178.2 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 42.298,63 Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 28 de julho de 2020. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município, e, re nesta Secretaria na data supra. ANTÔNI%ANTIAGO S,cr ário Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turluba.sp.gov.br - e-mai[ turiuba@turiuba.sp.gov.br