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← Turiúba (SP)

norma nº 587/2020

Tipo Lei
Número / Ano 587 / 2020
Date 2020-09-25
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.480,00.
native_id1630

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MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 A 2020 
LEI N° 58712020 
"Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba. Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turlúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais), para atender a seguinte dotação 
orçamentária. 
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 
02.03.244 - Assistência Comunitária 
02.03.244.009 - Administração 
02.03.244.0009.2065 - Manutenção da Unidade 
507.6 - 30.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1 .480,00 
Art. 21O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02.04.02 - Planejamento. Contadoria e Finanças 
02.04.123 - Administração Financeira 
02.04.123.007 - Reserva de Contingência 
02.04.123.007.2065 - Manutenção da Unidade 
052.1 - 99.99.99.00 - Reserva de Contingência R$ 1.480,00 
Art. 31Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiúba, 25 de sete 9. de 2020. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data 
supra. 
ANTÔNIOAT)'D
rnicipal
ANTIAGO 
Secretario 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 

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