| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2020 |
| Date | 2020-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.480,00. |
| native_id | 1630 |
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MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 LEI N° 58712020 "Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba. Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turlúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais), para atender a seguinte dotação orçamentária. 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 02.03.244 - Assistência Comunitária 02.03.244.009 - Administração 02.03.244.0009.2065 - Manutenção da Unidade 507.6 - 30.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1 .480,00 Art. 21O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.04.02 - Planejamento. Contadoria e Finanças 02.04.123 - Administração Financeira 02.04.123.007 - Reserva de Contingência 02.04.123.007.2065 - Manutenção da Unidade 052.1 - 99.99.99.00 - Reserva de Contingência R$ 1.480,00 Art. 31Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 25 de sete 9. de 2020. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANTÔNIOAT)'D rnicipal ANTIAGO Secretario Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br