| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2020 |
| Date | 2020-12-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 1635 |
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r 9 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI N° 59212020. "Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 289.024,00 (duzentos e oitenta e nove mil e vinte e quatro reais), para atender a seguinte dotação orçamentária. 020402 - Fundo Municipal de Saúde 10.301 —Atenção Básica 10.301.014.1.069 - Obras e Instalações 000.0 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 289.024,00 Art. 20O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Emenda Parlamentar proposta pelo Deputado Federal Vinicius Poit. sob número 41350003. Art. 30Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 14 de dezembro de 2020. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANTONIO ATAYDE SANTIAGO Secretário Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: wwwturiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br