| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00. |
| native_id | 1644 |
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MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2077 À 2024 LEI N° 65112022. "Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento vinte mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 10— Saúde 10.301 - Infraestrutura Urbana 10.301.013 - Obras e Instalações 10.301.013.2065 - Manutenção da Unidade 000.0 - 33.90.30.00 - Material de Consumo R$ 120.000,00 Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.02.01 - Administração Geral 04.122 - Administração Geral 04.122.005 - Administração Geral 04.122.005.2065 - Manutenção da Unidade 39-8 - Sentenças Judiciais R$ 120.000,00 Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 22 de fevereiro d,9,2O2. RUBENS FERO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 4 ANGÉLICA APAREC TEIXEIRA DE SOUZA Secretá ia Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail - turiubaturiuba.sp.gov.br