br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 651/2022

Tipo Lei
Número / Ano 651 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00.
native_id1644

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2077 À 2024 
LEI N° 65112022. 
"Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 120.000,00 (cento vinte mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: 
02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 
10— Saúde 
10.301 - Infraestrutura Urbana 
10.301.013 - Obras e Instalações 
10.301.013.2065 - Manutenção da Unidade 
000.0 - 33.90.30.00 - Material de Consumo R$ 120.000,00 
Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos 
oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
02.02.01 - Administração Geral 
04.122 - Administração Geral 
04.122.005 - Administração Geral 
04.122.005.2065 - Manutenção da Unidade 
39-8 - Sentenças Judiciais R$ 120.000,00 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiúba, 22 de fevereiro d,9,2O2. 
RUBENS FERO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
4 
ANGÉLICA APAREC TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretá ia Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail - turiubaturiuba.sp.gov.br 

open original →