| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.180.000,00. |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 65212022. "Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: 02.08.01 - Serviços Urbanos 15 - Urbanismo 15.451 - Infraestrutura Urbana 15.451.029 - Serviços Urbanos 15.45 1.013.1069 - Obras e Instalações 000.0 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 500.000,00 000.0 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 680.0009 00 Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos oriundos de Convênio junto ao Governo do Estado de São Paulo. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba, 08 de março de 2022. 7 / RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGELICA APAREC TEIXEIRA DE SOUZA Secretá Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br