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← Turiúba (SP)

norma nº 652/2022

Tipo Lei
Número / Ano 652 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.180.000,00.
native_id1645

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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 65212022. 
"Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais), para atender a seguinte dotação 
orçamentária: 
02.08.01 - Serviços Urbanos 
15 - Urbanismo 
15.451 - Infraestrutura Urbana 
15.451.029 - Serviços Urbanos 
15.45 1.013.1069 - Obras e Instalações 
000.0 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 500.000,00 
000.0 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 680.0009 00 
Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos 
oriundos de Convênio junto ao Governo do Estado de São Paulo. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Município de Turiúba, 08 de março de 2022. 
7 
/ 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGELICA APAREC TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretá Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 

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