| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 670.000,00. |
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r r MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 653/2022. "Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 02.08.01 - Serviços Urbanos 15 - Urbanismo 15.451 - Infraestrutura Urbana 15.451.029— Obras e Instalações 15.45 1.029.1069 - Obras e Instalações 161.4 - 44.90.5 1.00 - Obras e Instalações R$ 670.000,00 Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos oriundos de excesso de arrecadação a verificar. Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 08 de março de 2022. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECIIATEIXEIRA DE SOUZA SecretátjÁ Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br