| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CN PJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N.° 666/2022 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio entre o Município de Turiúba e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1.0Fica o Município de Turiúba. por intermédio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a implantação da Atividade Delegada no Município de Turiúba, conforme dispõe o artigo 11, inciso, XIV, da Emenda à Lei Orgânica n.° 02 de 18 de agosto de 2003. Art. 2.0As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba, 03 de maio de 2022. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APADA TEIXEIRA DE SOUZA Sec t' ia Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: wwwturiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br