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← Turiúba (SP)

norma nº 666/2022

Tipo Lei
Número / Ano 666 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
native_id1658

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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CN PJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N.° 666/2022 
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio 
entre o Município de Turiúba e o Estado de São Paulo, por intermédio 
da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1.0Fica o Município de Turiúba. por intermédio do Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da 
Secretaria de Segurança Pública, objetivando a implantação da Atividade Delegada no 
Município de Turiúba, conforme dispõe o artigo 11, inciso, XIV, da Emenda à Lei 
Orgânica n.° 02 de 18 de agosto de 2003. 
Art. 2.0As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta 
de dotações consignadas no orçamento vigente. 
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 03 de maio de 2022. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APADA TEIXEIRA DE SOUZA 
Sec t' ia Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: wwwturiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 

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