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← Turiúba (SP)

norma nº 669/2022

Tipo Lei
Número / Ano 669 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 476.039,59.
native_id1661

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texto integral #

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7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2s)24 
LEI N° 669/2022. 
"Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 354.477,48 (trezentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e 
quarenta e oito centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 
02- EXECUTIVO 
02.06.02 - Desporto e Lazer 
27 - Desporto e Lazer 
27.812 - Desporto Comunitário 
27.812.026.1069 - Obras e Instalações 
517.3 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 476.039,59 
Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos 
oriundos de Convênio junto a Secretaria de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 
476.039,59 (quatrocentos e setenta e seis mil, trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos). 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiúba, 07 de junho de 202 
RUBENS FERN NDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECI 1D EIXEI ? DE SOUZA 
Secretári uni cipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.SpgOV.br 

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