| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 476.039,59. |
| native_id | 1661 |
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7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2s)24 LEI N° 669/2022. "Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 354.477,48 (trezentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 02- EXECUTIVO 02.06.02 - Desporto e Lazer 27 - Desporto e Lazer 27.812 - Desporto Comunitário 27.812.026.1069 - Obras e Instalações 517.3 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 476.039,59 Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos oriundos de Convênio junto a Secretaria de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 476.039,59 (quatrocentos e setenta e seis mil, trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 07 de junho de 202 RUBENS FERN NDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECI 1D EIXEI ? DE SOUZA Secretári uni cipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.SpgOV.br