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← Turiúba (SP)

norma nº 670/2022

Tipo Lei
Número / Ano 670 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 654.439,67.
native_id1662

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texto integral #

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7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 670/2022. 
"Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" 
RUBENS FERNANIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 354.439,67 (trezentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e 
sessenta e sete centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 
02- EXECUTIVO 
02.06.02 - Desporto e Lazer 
27— Desporto e Lazer 
27.812 - Desporto Comunitário 
27.812.026.1069 - Obras e Instalações 
5 18.6 - 44.90.5 1.00 - Obras e Instalações R$ 354.439,67 
Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos 
oriundos de Convênio junto a Secretaria de Esportes, no valor de R$ 354.439,67(trezentos e 
cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos). 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiúba, 07 de junho de 20 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARE TEiXEIRA DE SOUZA 
Secre ia Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 

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