| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 654.439,67. |
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7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 670/2022. "Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 354.439,67 (trezentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 02- EXECUTIVO 02.06.02 - Desporto e Lazer 27— Desporto e Lazer 27.812 - Desporto Comunitário 27.812.026.1069 - Obras e Instalações 5 18.6 - 44.90.5 1.00 - Obras e Instalações R$ 354.439,67 Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos oriundos de Convênio junto a Secretaria de Esportes, no valor de R$ 354.439,67(trezentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos). Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 07 de junho de 20 RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE TEiXEIRA DE SOUZA Secre ia Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br