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← Turiúba (SP)

norma nº 671/2022

Tipo Lei
Número / Ano 671 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 321.804,83.
native_id1663

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texto integral #

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í MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI N° 671/2022. 
"Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a brir Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 321.804,83 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e três 
centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 
02- EXECUTIVO 
02.08.01 - Serviços Urbanos 
15 - Urbanismo 
15.451 - Infraestrutura Urbana 
15.45 1.029.1069 - Obras e Instalações 
5 19.9 - 44.90.5 1.00 - Obras e Instalações R$ 321.804,83 
Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos 
oriundos de Convênio junto a Secretaria de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 
321.804,83 (trezentos e vinte um mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e três centavos). 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiúba, 07 de junho de 2022. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECI I XEIRA DE SOUZA 
Secret' Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo. 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.SP.gOV.br 

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