| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o município contratar operação de crédito com a Desenvolve SP - Iluminação Pública. |
| native_id | 1664 |
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MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo C N PJ : 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N.° 672/2022 "Autoriza o Município de Turiúba a contratar com a Desenvolve SP - agência de fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1.0 - Fica o Chefe do Executivo do Município de Turiúba, autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO, operações de crédito até o montante de R" ) 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado atroca da iluminação pública , observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2.° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3.° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber ju.ito às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2°, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1 °. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4•0 - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas i ormas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 50 - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba - SP, 09 de junho de 2022. RUBENS FERIO6NDO PREFEITO MUNICIPAL Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECIIXEIRA DE SOUZA Secretária unicipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br