br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 673/2022

Tipo Lei
Número / Ano 673 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaDispõe sobre autorização para o município contratar operação de crédito com a Desenvolve SP - Pá Carregadeira.
native_id1665

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N.° 673/2022 
"Autoriza o Município de Turiúba a contratar com a 
Desenvolve SP - agência de fomento do Estado de São 
Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá 
outras providências." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal 
de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, 
aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1.0 - Fica o Chefe do Executivo do Município de Turiúba, autorizado a 
celebrar com a DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO 
PAULO, operações de crédito até o montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), 
destinado a aquisição de pá carregadeira, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 2.° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das 
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até 
a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas 
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e Serviços - ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação 
dos Municípios - FPM (art. 159, inciso 1, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas 
um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do 
principal e o pagamento dos acessórios da dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transfer '.ncias sobre as quais se autoriza a 
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que 
vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova 
autorização. 
Art. 3,0 - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a 
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com 
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas 
de transferências mencionadas no caput do art. 2°, os recursos vinculados, podendo 
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos ,que 
se refere o art. 1°. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TU IÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 4•0 - Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei. 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência 
de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à 
época da assinatura dos contratos de financiamento. 
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos. 
Art. 5° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 6° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora 
autorizadas. 
Art. 7' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Município de Turiúba - SP, 09 de junho de 2022. 
RUBENS FERNÁDO DE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APACEIXEIRÀ DE SOUZA 
Secreta a Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubaturiubasp.gov.br 

open original →