| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 (LDO). |
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7 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724 . 95210001 -96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 67412022 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências". RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Turiúba, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 10. Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município. relativas ao exercício de 2023, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Cor stituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: - as prioridades e metas da Administração Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724952I0001 -96 Adm: 2017 À 2024 V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições gerais. Art. 2°. Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2 1 do artigo 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos: - de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 1 1 e 21 do artigo 41 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) exercícios. II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3° do artigo 40 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA MDMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 3°. As prioridades para o exercício financeiro de 2023, elaboradas a partir dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2023/2025, estão especificadas nos Anexos V e VI que integram esta lei. Parágrafo único. As metas fiscais para os programas constantes do Anexo de Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas no Anexo III do Plano Plurianual. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br R MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 A dm: 2017 À 2024 Art. 40, o projeto de lei orçamentária do Município de Turiúba, relativo ao exercício de 2023, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social; II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos instrumentos previstos na legislação; III - o princípio de transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes ás informações relativas ao orçamento. Art. 5°. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo orçamentário de 2023 da Administração Direta Municipal, por meio de audiências públicas, a serem convocadas, especialmente para esse fim, pelo Governo Municipal. Art. 60. O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiúba será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo: - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos: II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais; III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social; IV - os orçamentos dos fundos municipais. / Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br . MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 Art. 70 o projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do Executivo. §1°. Os limites para a abertura de créditos adicionais suplementares serão aqueles definidos no Plano Plurianual. § 21 . Fica autorizado a transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 81 . Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser identificados. Art. 91 . Os orçamentas dos fundos municipais, entidades autárquicas e fundacionais compreenderão: - o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação funcional-programática de cada órgão, apresentando a despesa por função, programa, atividade e operação especial, de acordo com as definições da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, atualizada pela Portaria n° 325, de 22 de agosto de 2001, e pela Portaria n 1 519, de 27 de novembro de 2001, todas do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como com as especificações da Z Lei Federal n 0 4.320, de 17 de março de 1964; II - o demonstrativo da receita, por ôrgãos, de acordo com a fonte e a origem dos recursos (Tesouro Municipal, Ope'ações de Crédito, Transferências Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45124.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 Federais, Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos Próprios da Administração Indireta e Outras Fontes). Art. 10. O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para cada empresa: - os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano de 2023; II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com as fontes de financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração Indireta); III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos recursos totais por origem (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração Indireta). Art. II. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal, compor-se-á de: - mensagem; II - projeto de lei orçamentária anual; III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964: IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria econômica, pelo grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - URIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br r r . MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 _- Adm: 2017 À 2024 VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatóras de caráter continuado, de que trata o inciso II do artigo 5 0da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o parágrafo único do artigo 3° desta Lei; VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12. As diretrizes da receita para o ano de 2023 preveem o contínuo aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre outras, iniciativas que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente sustentável. Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade de possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de justiça tributária. Art. 13. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda: - atualização da Planta Genérica de Valores do Município; / Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SF Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.spgov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo Ç CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 À 2024 II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou compensações, descontos e isenções; III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da população; IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas; V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativo; VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos e cobrança de valores irrisórios; IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da Cidade; X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações das normas estaduais e federais; XI - modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente quanto ao uso dos recursos de informática. § 1 . Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo. § 2°. Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n° iüi, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Pauto CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 previsão e efetiva arrecadação de tributos .e competência constitucional do Município. Art. 14. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dos tributos municipais, o Poder Executivo poderá conceder premíações aos contribuintes adimplentes com o erário. Art. 15. O projeto de lei orçamentária paderá computar na receita: - operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do parágrafo 20do artigo 71da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no parágrafo 20do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; U - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, observados o disposto no parágrafo 2° do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município; IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária, propostas nos termos do artigo 14 desta lei. Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 § 1 0 . A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso IV ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária. § 21 . A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES DA DESPESA Art. 16. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do artigo 30 , a lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter continuado desde que: - adequadamente atendidos todos os projetos em andamento; II - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; III - perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Art. 17. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se refere a parte final do "caput do artigo 16 desta lei, também deverão ser obedecidas as disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 da Lei Complementar n 1 101, de 2000. Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 Art. 18. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 19. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 3,0% (três por cento) da receita prevista para o exercício de 2023, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar a execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro Municipal, i ujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do exercício em que ingressou. Art. 20. No exercício financeiro de 2023, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a: - melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho; II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, mediante a realização de progrE mas de treinamento de recursos humanos; III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 À 2024 IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e justa remuneração. Parágrafo único. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: - à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores ii - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente. Ari. 22. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes. o Legislativo poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, bem como a revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em especial: - a concessão, absorção de vantage is e aumento de remuneração de servidores; II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada a legislação municipal vigente; IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de atendimento aos princípios da razoabilidade, da modicidade e da eficiência. Art. 23. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos: Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes: II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas propostas; ID - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, apresentando o efetivo acrésciiio de despesas com pessoal. Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. Art. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada através de Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br r 9 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 À 2024 metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada, em cumprimento ao Parágrafo único do arL8 0da Lei Complementar n° 101, de 2000. Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 80da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. § 1 1 . A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em montantes por Órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. § 2°. Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de conter as despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente, e despesas correntes não afetas a serviços básicos. 1 § 30 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos emper hos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br F r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 Art. 29. A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante desta Lei e do Plano Plurianual. Art. 30. A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de ajuda financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e assistência social, destinados aos objetivns que forem definidos em lei específica que autorize a realização das transferências. Parágrafo único. Fica vedada a concessão de ajuda financeira as Entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 31. Nos termos do § 30 do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor não exceda, num período de 12 (doze) meses, ao percentual de 1,0% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, apurada no bimestre imediatamente anterior à expedição do ato que acarreta o aumento de gastos. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços correntes previstos para o ano de 2023. Art. 33. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início do exercício de 2023 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SI Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 7 MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mê. Art. 34. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba-SP, 21 de junho de 2022 RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e px afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA Secretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - S Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2023 LRF, rt. 40 , &1 RS milhares ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 Valor Valor %PIB Corrente Constante (cl PIB) (c) X100 Valor Corrente (b) Valor Constante %PIB (b/PIB) X100 Valor Corrente 1 c ) Valor Constante %1215 (cl PIB) X100 Receita Total 26.970 26.282 2487197 28.613 27.172 2,638716 30.357 28.093 2,799550 Receitas não Financeiras (1) 26.866 26.181 4,504440 28.503 27.068 4,612842 30.241 27.986 2,788852 Despesa Total 26.970 26.282 4,521877 28.613 27.172 4,630644 30357 28.093 2,799550 Despesas não Financeiras ( 11 ) 25.300 24.6551 4,241879 26858 25.506 4,3466201 28.515 26.389 2,629679 Resultado Primário (111) 1.566 1.526 0,262561 1.645 1.562 0266222 1.726 1.597 0,159173 Resultado Nominal 1.463 1.426 0,245291 1389 1.319 0,224792 1.320 1.222 0,121732 Divida Pública Consolidada 8.230 8.020 1,3798681 7.8181 7.4241 1,265242 7.4271 6.8731 0,684925 Divida Consolidada Líquida 7.4161 7.227 1,243390 7.045 6.690 1,140142 6.692 6.193 0,617142 Fonte: Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasii - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: Relatório IBGE: PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - S Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiubasp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724952I0001 -96 Adm: 2017 À 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES 2023 Especificação Vais a Preçoorrentes_ 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % Receita Total 24923 2,298421 20.901 1.927509 25.420 2,344255 26.970 2.487197 28.613 2,638716 30.357 2,799550 Receitas Não Financeiras (1) 24.904 4,175485 20891 3,502652 25.419 4,261831 26.866 4,504440 28,503 4,612842 30.241 2,788852 Despesa Total 24.923 4,178670 20.901 3,504329 25,420 4,261999 26.9701 4.521877 28.6131 4,630644 30.357 2,799550 Despesas Não Financeiras (II) 24.131 4,045881 19.701 3,303133 23.980 4,020564 25.300 4,241879 26.858 4,346620 28.515 2,629679 Resultado Primário (1-11) 773 0,129604 1,190 0,199519 1,439 0,241267 1566 0,262561 1.645 0,266222 1.726 0,159173 Resultado Nominal 1.353 0,226848 2.555 0,428380 O 0,0000001 1.463 0,245291 1.389 0,224792 1.3201 0.121732 Divida Pública Consolidada 5.755 0,964902 10.9401 1,834236 8.832 1,480802 8.230 1,379868 7.8181 1.265242 7.427 0,684925 Divida Consolidada Líquida 7.6001 1,274240 8.310 1,393281 5.9531 0,998099 7.416 1,243390 7.045 1,140142 6.692 0,617142 Especificação Valores a Preços Constantes 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % Receita Total 24.287 2,298421 20368 1,927509 24.772 2,344255 26.282 2,487197 27.172 2,638716 28.093 2,799550 Receitas Não Financeiras (1) 24.269 4,175485 20.358 3,502652 24171 4,261831 26.181 4,504440 27.068 4.612842 27.986 2.788852 Despesa Total 24.287 4,178670 20.368 3,504329 24772 4,261999 26.282 4,521877 27.172 4,630644 28.093 2,799550 Despesas Não Financeiras (II) 23.516 4,045881 19.199 3,303133 23369 4,020564 24.655 4,241879 25.506 4,346620 26.389 2,629679 Resultado Primário (1-11) 753 0,129604 1.160 0,199519 1.402 0,241267 1.526 0,262561 1.562 0,266222 1.597 0,159173 Resultado Nominal 1,318 0,226848 2.490 0,428380 01 0,000000 1426 0.245291 1.3191 0,224792 1.222 0,121732 Divida Pública Consolidada 5.608 0,964902 10,661 1,834236 8607 1,480802 8.020 1,379868 7,424 1,265242 6,873 0,684925 Divida Consolidada Liquida 7.4061 1,2742401 8.0981 1,393281 5.801 0,998099 7.227 1,243390 6.690 1.1401421 6.193 0,617142 Fonte Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado: PIB: Estado de São Paulo: Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasii - Epctaflvas de Mercado - Séries Históricas Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP' Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO METAS ANUAIS 2023 LRF irt 40 . & 20 . Inisn III PATRIMÔNIO LIQUIDO 2021 % 2020 % 2019 Patrimônio/Capital -149026,87 100% 534 705,42 100% 964.877,06 100% Reservas Resultado Acumulado -149.026,87 100% 534.705,42 100% 964.877,06 100% TOTAL REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LIQUIDO 2021 % 2020 % 2019 % Patrimônio/Capital 881.621.89 100% 7.724.71 3,44 100% 720.198,15 100% Reservas Resultado Acumulado 881 .621,89 - 100% 7.724.713,44 100% 720.198,152 100% FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturIuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS METAS ANUAIS 2023 RF, art. 40, & 20, Inciso III - - ______ 2021! 5.753,00 R$ 20201 2019 000 63.890,00 ECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÀO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis 5.753,00 0,00 63.890,00 Alienação de Bens Imóveis TOTAL(I) 5.753,00 0,00 63.890,00 DESPESAS LIQUIDADAS 2021 2020 2019 PLICAÇÂO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃC DE ATIVOS . 575300 000 6389000 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 5.753,00 0,00 63.890,00 Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral da Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL(11) 5.753,00 0,001 63.890,00 SALDO FINANCEIRO (111) 0,001 0,001 0,00 FONTE: Registros contábeis da receita dos exercícios em análise Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS METAS ANUAIS 2023 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2021 2020 2019 RECEITAS CORRENTES 536.428,73 792.631,03 839.737,66 Receita de Contribuições 399.401,25 625.617,21 567.889,99 Pessoal Civil Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial 5.041,96 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 131 .985,52 167.013,82 271.847,67 RECE ITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício 2.478.161,15 1 .552.577,1 1.410.796,64 Pessoal Civil Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFIT TOTAL DAS RECEITAS PREVI DENCIÁRIAS() 3.014.589,88 2.345.208,17 1 .945. DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2021 2020 2019 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.733.115,38 2.733.115,38 2.355.627,36 2.355.627,36 2.525.012,23 Despesas Correntes - 2.525.012,23 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Outras Despesas Correntes Compensação Previd. De Aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 2.733.115,38 2.355.627,36 2.525.01 2,23 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (111) 281.474,50 10.419,19i -579.684,01 DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS 11.970.498,67 11.296.447,3 10.025.165,7f Fonte: Peças Contábeis do Exercício Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Sf Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiubaturIuba.Sp.gov.br f 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 À 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS METAS ANUAIS 2023 SA.D0 ANTE5UOR :8.471.892,50 ANO 0€ 2021 PIL 1 00 ANO RECE ITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREYIDENCIÃRIO SALDO 2021 1.570.267,69 7.77.204,32 -6.196.936.42 12.274,95FEAL 2022 1.389.883,97 6.405.707,78 -5.015.823,81 7.259.132,27 2023 1.334.266,39 6.007.219,71 -4.6727953,32 2.586.178,95 2024 1.234.162,36 5.278.468,40 -4.044.306,04 -1.458.127,09 2025 1.063,246,02 4.359.507,30 -3.296.261,28 -4.754386,37 2026 1.014.163,31 4.056.217,33 -3.042054,02 -7.796.442,39 2027 980.143,37 3.904.707,37 -2.924.563,99 -10.721.006,38 2022 888.523,22 3.556.060,49 -2.667.557,27 -13.388.563,65 777.679,11 3.137.930.83 -2.360.251,72 -15.748.815,37 .20.. 753.070,07 3.033.752.11 -2.280.682,04 -18.029.497,42 2031 711.632.69 2.873.474,38 -2.161.641.68 -20.191 .339, 10 2032 65a.583.07 1662.867.34 -2.004.304,27 -22.195443,37 03 567.064,95 2.240.348,95 -1.673.284,00 -23.868.927,37 2034 497.006,60 1.980.858,06 -1.483.851.45 -25.352.778,82 2035 425.608,27 1.805.455,50 -1.379.847,23 -26.732.626,05 2Q. 1 402.227.64 1.731.649.17 -1.329.421.52 -26.062.047,58 2037 367.018.79 1.56.4.018.85 -1.197.000,06 -29.259.047,64 2038 298.70482 1.324.192,69 -1.025.467,67 -30,284.535.51 260.156,72 1.169.989,64 -909.832,92 -31.194.368,43 20.40 221.006,79 920.220,51 -699.213,72 -31.893.582,15 2041 187.304.24 808.748,88 621.444,63 -32.515.026,78 2042 1 162.396,72 6.93.157,72 -530.761,00 -33.045.787,78 2043 141.458.71 603.542,83 -462.064,13 -33.507.871,91 119.681,16 494.095,96 -374.414,80 -33.882.286,71 102.159,86 454.497,96 -352.338,12 -34.234.624,53 2046 87.805,15 382.122,85 -294.317,70 -34.528.942,53 2047 48.251,92 275424,22 -227.342,30 -34.756.284,83 .20 .. 29.220,89 179.624,70 -150.403.81 -34.906.688,64 2049 23.574.23 116.884.09 -93.309,86 -34.999.998,5C 13.323,27 66.795.45 -53.472,17 -35.053.470,67 QL 1323,27 66.79, . -53.472,17 -35.106.942,85 1.306.53 14.51702 , -13.210,49 -35.120.153,33 2053 676,46 7.538,46 -6.860,00 -35.127.013.33 678.46 7.538.46 -6.860.00 -35.133.873.32 2055 678,46 7.538,46 -6.860,00 -35.140.733,32 2056 678,46 7.538,46 -6.860.00 -35.147.593,31 0,00 0,00 0,00 -35.147.59131 0,00 0,00 0.00 -35.147.593,31 2059 0,00 0,00 0,00 -35.147.593.31 0.001 0,00 0,00 -35.147.593.31 2061 0,00 1 0,001 0,00 -35.147.593,31 '.'1~ Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA METAS ANUAIS 2023 LRF, art. 40 , & 20 , inciso V R$ SETOR/PROGRAMAS! BENEFICIÁRIOS Concessão de desconto para pagamento á vista dos tributos municipais de lançamento anual parcelado RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA Tributo/Contrib. 2023 2024 2025 IPTU e Taxas Imobiliárias, ISS e outras taxas de 137.000,00 143.000,00 151.000,00 lançamento anual parcelado COMPENSAÇÃO Antecipação de percas inflacionárias durante o exercício e redução da inadimplência tributária /V Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724952I0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO METAS ANUAIS 2023 LRF, art.40 , &20 , inciso V R$ milhares EVENTO Valor Previsto 2023 Aumento Permanente da Receita 1 .550.000,00 (-) Aumento referente a transferências constitucionais - (-) Aumento referente a transferências dos FUNDEB - Saldo Final do aumento permanente de receita (1) 1 .550.000,00 Redução permanente de despesa (II) - Margem Bruta (III) = (1+11) 1.550.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Impacto de Novas 0000 - Margem Liquida de Expansão de 0000 (111-1V) 1.550.000,00 FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de caráter continuado, com a aplicação dos índices de metas inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco central: Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45124.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS METAS ANUAIS 2023 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Não aprovação, total ou parcial, de alterações na legislação tributária Utilização do valor consignado na Lei municipal, referente à correção dos Orçamentária, destinado às despesas impostos e a concessão de 137.000,O( contingentes e riscos imprevistos 137 incentivos fiscais, assim como medidas judiciais que, liminarmente, cessem a cobrança de contribuições TOTAL 137.000,01 TOTAL 137.000,OC Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - ST Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiubasp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.govbr ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 1 de 56 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 001 - Processo Legislativo Unidade Executora: 01.01.01 - Função: 01 - Legislativa Sub Função: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 2 de 56 [INICIAL X LALTERAÇÀOI INCLUSÃO EXCLUSÃOJ Município de TURIUBA Programa: 001 - Processo Legislativo Unidade Executora: 01 .01 .01 - Função: 01 - Legislativa Sub Função: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade _____________________ • UnidMedida População do municipio - 2.000 Percentual 100 itrxtk Justificativa das modificações - Manter as atividades do poder legislativo. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 3 de 56 INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 002 - Secretaria da Câmara Unidade Executora: 01 .01 .02 - Função: 01 - Legislativa Sub Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos UnId Medida Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho 1 Percentual 1 100 Ã O EXERCÍCIO: R$ Justificativa das modificações: Modernização e atualização de móveis e equipamentos. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 4 de 56 INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 002 - Secretaria da Câmara Unidade Executora: 01 .01 .02 - Função: 01 - Legislativa Sub Função: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 5 de 56 INICIAL ALTERAÇÃO f INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 003 - Coordenação Superior Unidade Executora: 02.01 .01 - Função: 04 - Adminstração Sub Função: 122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do Projeto: 1069 Descrição: Obras e Instalações Pinturas e substituição de pisos. Percentual 1 100 PARA O EXERCfC1O Justificativa das modificações: Reforma e Manutenção do Prédio da Administração ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL [ITERAÇÂO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 003 - Coordenação Superior Unidade Executora: 02.01.01 - Função: 04 - Adminstração Sub Função: 122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 6 de 56 EXCLUSÃO 1J ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 7 de 56 INICIAL ALTERAQÃOI INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 004 - Fundo Social de Solidariedade Unidade Executora: 02.01 .02 - Função: 08 - Assistência Socia! Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho 1 Percentual 1 100 R$ Justificativa das modificações: Dar qualidade e conforto no atendimento à população ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL 1 FMV L ALTERAÇÃO INCLUSÃO ~ n Município de TURIUBA Programa: 004 - Fundo Social de Solidariedade Unidade Executora: 0201.02 - Função: 08 - Assistência Social Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 8 de 56 EXCLUSÁO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL IX ALTERAÇÃO [INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 005 -Administração Geral Unidade Executora: 02.02.01 Função: 04 - Adminstração Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Pag. 9 de 56 EXCLUSÁO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL [TERAÇÂO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 005 - Administração Geral Unidade Executora: 02.02.01 - Função: 04 - Adminstração Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 10 de 56 1 EXCLUSÃO F1 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 11 de 56 INICIAL IXI ALTERAÇÂO 1 INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 006 - Planejamento, Contadoria e Finanças Unidade Executora: 0202.02 - Função: 04 - Adminstração Sub Função: 123 -ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos 1 Unid Medida 1' Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho 1 Percentual 1 100 P 0 EXERCi cR$ Justificativa das modificações: Melhoria e atulização dos equipamentos, ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 12 de 56 INICIAL ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 Município de TURIUBA Programa: 006 - Planejamento, Contadoria e Finanças Unidade Executora: 02.02.02 - Função: 04 - Adminstração Sub Função: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO População do município - 2.000 Unid Medida Percentual 1 100 !PAORcCKD R$68600000 Justificativa das modificações: Manutenção dos serviços de contadoria e finanças ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 13 de 56 INICIAL 1 ALTERAÇAO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO] Município de TURIUBA Programa: 007 - Reserva de Contigência Unidade Executora: 02.02.02 - Função: 04 - Adminstração Sub Função: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Manter o equilíbrio da execução orçamentária. 1 Percentual 1 100 Justificativa das modificações: Manter o equilíbrio da execução orçamentária. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 14 de 56 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 EXCLUSAOj Município de TURIUBA Programa: 008 - Encargos Especiais Unidade Executora: 02.02.03 - Função: 28 - Encargos Especiais Sub Função: 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA Código do Projeto: 0003 Descrição: Encargos Especiais 1 Unid Medida Meta Amortização da dívida contratual. Percentual 1 100 CEM -PARA- O E~CiCIO, R$ 1 395 000,0O' Justificativa das modificações: Pagamento de encargos e contratos. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 15 de 56 INICIAL 1X TERAÇAO í INCLUSÃO F1 EXCLUSÃO] Município de TURIUBA Programa: 008 - Encargos Especiais Unidade Executora: 02.02.03 - Função: 28- Encargos Especiais Sub Função: 845 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO . Unid Medida População do município -2.000 Percentual 100 R$ 252 Justificativa das modificações: Cumprir com os encargos da divida pública. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 16 de 56 INICIAL 7V1 ALTERAÇÂO INCLUSÃO [EXCLUSÃOI Município de TURIUBA Programa: 009 - Administração Unidade Executora: 02.03.01 - Função: 08 - Assistência Social Sub Função: 244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRI Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 1 Percentual 1 100 Justificativa das modificações: Renovação de equipamentos e suportes de trabalho. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 17 de 56 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 009 - Administração Unidade Executora: 02.03.01 - Função: 08 - Assistência Social Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 18 de 56 INICIAL Fx] ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 010 -Assistência ao Idoso Unidade Executara: 02.03.02 - Função: 08 - Assistência Social Sub Função: 241 -ASSISTÊNCIA AO IDOSO Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho, 1 Percentual 1 100 C Eb PARA O ERCÍC4O: R$ Justificativa das modificações: Renovação de equipamentos e suportes de trabalho ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 19 de 56 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 010 -Assistência ao Idoso Unidade Executora: 02.03.02 - Função: 08 - Assistência Social Sub Função: 241 -ASSISTÊNCIA AO IDOSO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 20 de 56 INICIAL IX ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 011 -Assistência a Criança e ao Adolescente Unidade Executora: 02.03.03 - Função: 08 - Assistência Social Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Justificativa das modificações: Adequação dos equipamentos ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 21 de 56 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 011 -Assistência a Criança e ao Adolescente Unidade Executora: 02.03.03 - Função: 08 - Assistência Social Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL [ALTERAÇÀO 1 [INCLUSÃO 1 Município de TURIUBA Programa: 013 -Administração Unidade Executora: 02.04.01 - Função: 10-Saúde Sub Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Pag. 22 de 56 EXCLUSÃO 1 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL 1 X ALTERAÇÃO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 013 - Administração Unidade Executora: 02.04.01 - Função: 10 - Saúde Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 23 de 56 rExcLusAo ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 24 de 56 INICIAL ALTERAÇÃO 1INCLUSÀO EXCLUSÃO, Município de TURIUBA Programa: 013 -Administração Unidade Executora: 02.04.02 - Função: 10-Saúde Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2066 Descrição: COVID-19 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 014 - Estratégia de Saúde da Família Unidade Executora: 02.04.02 - Função: 10-Saúde Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Pag. 25 de 56 EXCLUSÃOJ ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 26 de 56 INICIAL IX [AI_TERAÇA0 1 INCLUSÃO EXCLUSÀO Município de TURIUBA Programa: 014 - Estratégia de Saúde da Família Unidade Executora: 02.04.02 - Função: 10-Saúde Sub Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 27 de 56 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 Município de TURIUBA Programa: 016 -Assistência Farmacêutica Básica Unidade Executara: 02.04.05 - Função: 10-Saúde Sub Função: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTALAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL 1 Xl [ALTERAÇA 1 INCLUSÃO 1 Município de TURIUBA Programa: 016 -Assistência Farmacêutica Básica Unidade Executora: 02.04.05 - Função: 10-Saúde Sub Função: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 28 de 56 1 EXCLUSÃO 1 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 29 de 56 INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO] EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 017 -Vigilância Sanitária Unidade Executora: 02.04.03 - Função: 10 - Saúde Sub Função: 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade População do município - 2000 Percentual 1 100 Justificativa das modificações: Dar atendimento dentro das Ações dos Serviços Públicos de Saúde. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 1 INICIAL )(1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 Município de TURIUBA Programa: 020 - Outros Programas Unidade Executora: 02.04.07 - Função: 10 - Saúde Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 30 de 56 FEXCLUSÃO 1 1 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL IX ALTERAÇÃO] INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 020 - Outros Programas Unidade Executara: 02.04.08 - Função: 10-Saúde Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 31 de 56 EXCLUSÃO _ 1 3 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 1 1^ 1 Ti INICIAL ALTERAÇÀO [INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 021 - Educação Básica Unidade Executora: 02.05.01 - Função: 12 - Educação Sub Função: 368- EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Pag. 32 de 56 EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL X ALTERAÇÀOI [INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 021 - Educação Básica Unidade Executora: 02.05.01 - Função: 12- Educação Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 33 de 56 L EXCLUSÃO J ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL TV-1 ALTERAÇÁO INCLUSÃO 1 1 Ti Município de TURIUBA Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb Unidade Executora: 02.05.02 - Função: 12- Educação Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 34 de 56 EXCLUSÃO 1 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 ] Município de TURIUBA Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb Unidade Executora: 02.05.03 - Função: 12 - Educação Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Pag. 35 de 56 1 EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 36 de 56 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb Unidade Executora: 02.05.03 - Função: 12 - Educação Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 37 de 56 1 1^1 1 n 1 ~F] INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 023 - Educação Básica - Creche Unidade Executora: 02.05.04 - Função: 12 - Educação Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho 1 Percentual 1 100 Justificativa das modificações: Dar atendimento as ações da educação básica. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA L INICIAL ALTERAÇÂO _J INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 023 - Educação Básica - Creche Unidade Executora: 02.05.04 - Função: 12 - Educação Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 38 de 56 EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 39 de 56 INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÂO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 024 - Educação Complementar Unidade Executora: 02.05.05 - Função: 12- Educação Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO _P Município de TURIUBA Programa: 024 - Educação Complementar Unidade Executora: 02.05.05 - Função: 12 - Educação Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 40 de 56 FEXCLUSÃO F] ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 1 INICIAL xl 1 ALTERAQAOI [INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 025 - Cultura Unidade Executora: 02.06.01 - Função: 13 - Cultura Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Pag. 41 de 56 1 EXCLUSÃO 1 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 42 de 56 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 025 - Cultura Unidade Executora: 02.0601 - Função: 13 - Cultura Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL 1^1 1 ALTERAÇÃOf INCLUSÃO l_~ Município de TURIUBA Programa: 026 - Desporto e Lazer Unidade Executora: 02.06.02 - Função: 27 - Desporto e Lazer Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Pag. 43 de 56 EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL [ALTERAÇÃO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 026 - Desporto e Lazer Unidade Executora: 02.06.02 - Função: 27 - Desporto e Lazer Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 44 de 56 EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO _F~ Município de TURIUBA Programa: 027 - Meio Ambiente Unidade Executora: 02.09.01 - Função: 18 - Gestão Ambiental Sub Função: 542 - CONTROLE AMBIENTAL Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 45 de 56 [ EXCLUSÃO 1 3 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 46 de 56 INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSAO Município de TURIUBA Programa: 028 - Agricultura Unidade Executora: 02.07.01 - Função: 20 - Agricultura Sub Função: 605 - ABASTECIMENTO Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTA[ AS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL IX IALTERAÇAO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 028 - Agricultura Unidade Executara: 02.07.01 - Função: 20 - Agricultura Sub Função: 605 - ABASTECIMENTO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 47 de 56 EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 48 de 56 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 029 - Serviços Urbanos Unidade Executora: 02.08.01 - Função: 15 - Urbanismo Sub Função: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Código do Projeto: 1069 Descrição: Obras e Instalações ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO_[J Município de TURIUBA Programa: 029 - Serviços Urbanos Unidade Executora: 02.08.01 - Função: 15 - Urbanismo Sub Função: 452 - SERVIÇOS URBNOS Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 49 de 56 EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 030 - Estradas de Rodagens Unidade Executora: 02.08.02 - Função: 26 - Transporte Sub Função: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Pag. 50 de 56 EXCLUSÃOJ ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL X TV 1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 030 - Estradas de Rodagens Unidade Executora: 02.08.02 - Função: 26 - Transporte Sub Função: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Código do Projeto: 1069 Descrição: Obras e Instalações Pag. 51 de 56 EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 52 de 56 INICIAL ALTERAÇÂOJ FINCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 030 - Estradas de Rodagens Unidade Executora: 02.08.02 - Função: 26 - Transporte Sub Função: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL Xl [ÍERAÇÂO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 031 - IPREMT - Administração Unidade Executora: 03.01.01 - Função: 09 - Previdência Social Sub Função: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIM ESTATUTÁRIO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 53 de 56 EXCLUSAO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇÍMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 54 de 56 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLLJSÃO Município de TURIUBA Programa: 032 - IPREMT - Encargos Especiais Unidade Executora: 03.01.02 - Função: 09 - Previdência Social Sub Função: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Unid Mi Meta Atendimento aos aposentados pensionistas a aos afastamos por motivo Percentual 100 de saúde IRO PIAMUEXE:R,,cíCI , Justificativa das modificações: Manutenção dos serviços do regime próprio de previdência. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 55 de 56 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 033 - IPREMT - Reserva de Continpência Unidade Executara: 03.01.01 - Função: 99 - Reserva de Contingencia Sub Função: 997 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA O RPPS Código do Projeto: 9003 Descrição: Reserva orçamentária adm ind ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2023 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL 1 A ALTERAÇÀO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 034 - CONSELHO TUTELAR Unidade Executora: 02.03.04 - Função: 08 - Assistência Social Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Pag. 56 de 56 EXCLUSÃO ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 1 de 33 INICIAL 1 X ALTERAÇÃO INCLUSÂO_L] LEXCLUSÃO 1 Município de TURIUBA Programa: Processo Legislativo Código do Programa: N° 001 Unidade: Código da Unidade : N ° 01.01.01 Objetivo: Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de funcionários e vereadores. Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica). Justificativa: Zelar pela independência do Poder Legislativo. Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao cliente interno (funcionário) e ao cliente externo (contribuinte). METAS META FISICA DESCRIÇÃO de Medida Índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 1 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 336000 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 2 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO [ EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Secretaria da Câmara Código do Programa: N ° 002 Unidade: Código da Unidade : N ° 01.01.02 Objetivo: Manutenção dos serviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os servidores. Contratar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou cargos criados para o atendimento dos serviços. Justificativa: Garantir a manutenção da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao munícipe. DESCRIÇÃO Unidade de Medida dice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Atendimento aos usuários dos serviços legislativos. Percentual 1 00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 742.0000 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 3 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO NCLUSÃO J EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Coordenação Superior Código do Programa: N° 003 Unidade: Código da Unidade : N° 02.01.01 Objetivo: Reforma e manutenção do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete. Aquisição de móveis e equipamentos necessários às atividades da administração. Justificativa: As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto ao veículo é uma necessidade já há tempos e a frota deve ser renovada. METAS META FíSICA Unidade Pinturas e substituição de pisos. - Percentual 100 População do município - 2.000 - Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 747.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 4 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO ] 1 EXCLUSÃO 1 Município de TURIUBA Programa: Fundo Social de Solidariedade Código do Programa: N° 004 Unidade: Código da Unidade : N° 02.01.02 Objetivo: Atender às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas, roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes. Justificativa: Minimizar as dificuldades materiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para resolução de suas dificuldades. METAS META FíSICA DESCRIÇÃO de Medida Índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 200.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 5 de 33 INICIAL 1 x ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 TEXCLUSÂO Município de TURIUBA Programa: Administração Geral Código do Programa: N° 005 Unidade: Código da Unidade : N° 02.02.01 Objetivo: Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, exercendo o papel de staif da gestão. Reestruturar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar. Realizar concursos, se necessário. Aquisição de Equipament Justificativa: O suporte às atividades governamentais são essenciais ao bom desempenho da atividade pública. METAS ... ......................'...... META FiSICA DESCRIÇÃO de Meda Índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 População do município - 2.000 - Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 3.735.0000 - JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCICIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 6 de 33 r INICIAL ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO [EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Planejamento, Contadoria e Finanças Código do Programa: N° 006 Unidade: Código da Unidade : N° 02.02.02 Objetivo: Cumprir às normas gerais de contabilidade. Contratar empresa de software de contabilidade pública. Cuidar da execução orçamentária em todos os seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais. Adquirir móveis e equipamentos. Justificativa: Dar suporte nas questões técnicas. Buscar orientação e aperfeiçoamento profissional. MEtAS Unidade META I E1II! DESCRIÇÃO de Medida índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 708.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 7 de 33 INICIAL X [ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Reserva de Contigência Código do Programa: N° 007 Unidade Código da Unidade : N° 02.02.02 Objetivo: Dar equilibriio á lei orçamentária. Justificativa: Contribuir para que não ocorra desequilíbrio durante a execução orçamentária. METAS META FíSICA Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice Manter o equilíbno da execução orçamentária. Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 213.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 8 de 33 INICIAL LXJ ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 1 Município de TURIUBA Programa: Encargos Especiais Código do Programa: N° 008 LUJ1tEt Código da Unidade : N° 02.02.03 Objetivo: Atender às situações não enquadráveis nos procedimentos normais da ewxecução da despesa. Execução da dívida consolidada. Servidores não amparados por quaisquer regimes de previdência. Justificativa: Cumprir com as despesas especiais. METAS - META FíSICA Unidade - DESCRIÇÃO de Medida Indico Amortização da divida contratual. Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.647.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 9 de 33 INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Administração Código do Programa: N° 009 Unidade: Código da Unidade : N° 02.03.01 Objetivo: Atender de forma completa o cidadão. independentemente de sua condição social, dentro dos programas disponíveis de políticas públicas de Assistência Social. Justificativa: A ação do poder público é necessária, para que se possa equilibrar os recuros e os benefícios, entre aqueles que nos procuram. METAS META FíSICA DESCRIÇÃO Unidade de Medida - Indice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 792.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 10 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO rINCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Assistência ao Idoso Código do Programa: N° 010 Unidade: Código da Unidade : N° 02.03.02 Objetivo: Contribuir e promover ações que efetivamente darão ao idoso a tranquilidade de que sempre se terá alguem com ele se preocupando. Oferecer cursos de terapia ocupacional, entretenimento entre outros Justificativa: Os idosos, socialmente, estão em grande parte dependentes de ações governamentais que possam minorar suas situações de riscos e vulnerabilidade. Unidade DESCRIÇÃO de Medida índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 83.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 11 de 33 P INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 1 Município de TURIUBA Programa: Assistência a Criança e ao Adolescente Código do Programa: N ° 011 Unidade: Código da Unidade : N° 02.03.03 Objetivo: Atender no mínimo as condições preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem desviar, contudo, da situação local onde os problemas florescem. Promover trabalhos de inclusão, recreação, e se for o caso, acompanhamento. Justificativa: O afastamento das famílias tem provocado alguns descaminhos. Nossa sociedade é pequena, mas essa condição, não afasta a presença dessas dificuldades. METAS META FiSICA _ Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 1 00 População do município 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 98.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 12 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 [EXCLUSÃO 1 Município de TURIUBA Programa: Administração Código do Programa: N° 013 Unidade Código da Unidade : N° 02.04.01 Objetivo: Dar atendimento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir pessoal, contratar serviços especializados. Justificativa: Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde. METAS I.iK1IWÃ DESCRIÇÃO de Medida ' Índice Melhoria das condições de trabalho dos servidores e de atendimento à população. percentual ioo População do município - 2.000 percentaul 1 00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 3.927.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 13 de 33 INICIAL IALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Administração Código do Programa: N ° 013 Unidade Código da Unidade: N ° 02.04.02 Objetivo: Dar atendimento à população Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir pessoal, contratar serviços especializados. Justificativa: Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde. METAS MF1Is1 If ' I Unidade'W DESCRIÇÃO de Medida Índice COVIft19 - PERCENTUAL o CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 112.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 14 de 33 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Estratégia de Saúde da Família Código do Programa: N° 014 Unidade: Código da Unidade : N° 02.04.02 Objetivo: Dar atendimento às famílias cadastradas no programa. Oferatar serviços de atendimento médico, visitas dos agentes de saúde, técnicos e enfermeiros. Justificativa: O atendimento a domicílio, sempre promove o bem estar e o conforto, além de minimizar as dificuldades de mobilização. METAS META FíSICA DESCRIÇÃO de Medida Índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. percentaul 100 População do município - 2.000 percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 595.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 15 de 33 INICIAL 1 )(J 1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 1 Município de TURIUBA Programa: Assistência Farmacêutica Básica Código do Programa: N° 016 Unidade: Código da Unidade : N°02.04.05 Objetivo: Manter o estoque de medicamentos atualizado, para que se possa garantir um atendimento presente, e sempre que possível, sem esperas. Justificativa: O cidadão como beneficiário do sistema, dificilmente compreenderá a ausência do medicamento que ele procura e necessita. META FíSICA DESCRIÇÃO de Medida Índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percetual - 100 População do município 2.000 - Percntual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 55.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 16 de 33 INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Vigilância Sanitária Código do Programa: N° 017 Unidade: Código da Unidade : N° 02.04.03 Objetivo: Suprir e contribuir para que as ações de Vigilância Sanitária cumpram o seu papel de prevenção contra doenças ou ataques de insetos e outros vetores. Justificativa: A vigilância sanitária se reveste de importância singular, em razãoa do trabalho preventivo que realiza Cabe ao pode público local, prover as necessidades de forma a dar suporte às ações. 1 1 DESCRIÇÃO Unidade de Medida J Indice População do município - 2.000 1 Percentual 100 1 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 162.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 17 de 33 1 INICIAL Xi [ALTERAÇÃO1 INCLUSÃO 1 Município de TURIUBA Programa: Outros Programas Código do Programa: N° 020 Unidade Código da Unidade : N° 02.04.07 Objetivo: Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal. LEXCLUSÃO 1 Justificativa: Evitar embaraços ou dificuldades de execução. DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice População do município - 2 000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 22.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 18 de 33 INICIAL [ALTERAÇÃO INCLUSÃO [EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Outros Programas Código do Programa: N° 020 Unidade Código da Unidade : N° 02.04.08 Objetivo: Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal. Justificativa: Evitar embaraços ou dificuldades de execução. DESCRIÇÃO Atender à demanda 1 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 15.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: Unidade de Medida Indice Percentual 100 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 19 de 33 [INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO [XCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Educação Básica Código do Programa: N° 021 Unidade Código da Unidade: N° 02.05.01 Objetivo: Prover a Educação Básica de recursos humanos, materiais e estruturais, para o cumprimento de suas funções. Contratar pessoal, reformar unidades escolares, transporte de alunos, material escolar. Justificativa: A educação básica tem como provedor principal o município. Assim, além das obrigações constitucionais, a gestão local assume papel importante ao contribuir para a formação do cidadão. DESCRIÇÃO Unidade . de Medida Indice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Alunos em idade escolar - 500 Percentrua 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.360.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 20 de 33 LIINICIAL [ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 Município de TURIUBA Programa: Educação Básica - Fundeb Código do Programa: N° 022 Unidade: Código da Unidade : N° 02.05.02 Objetivo: Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. Justificativa: Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do ãmbito da educação básica. ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 21 de 33 INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de Ti URIUBA Programa: Educação Básica - Fundeb Código do Programa: N° 022 Unidade: Código da Unidade N° 02.0503 Objetivo: Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. Justificativa: Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 22 de 33 INICIAL 1 Y 1ALTERAÇÃO1 1 INCLUSÃO 1 [ EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Educação Básica - Creche Código do Programa: N° 023 Unidade Código da Unidade : N° 02.0504 Objetivo: Prover a creche de meios que facilitem as suas ações como instituição de ensino. Adquirir materiais escolares. Contratar professores, se necessário. Comprar equipamentos. Justificativa: Melhorar sempre as condições de ensino, sua utilização, trabalho dos servidores, dos professores e conforto aos alunos. Unidade DESCRIÇÃO' . de Medida índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 1 00 Populaçãao de alunos. Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 832.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 23 de 33 INICIAL 1 Y 1ALTERAÇÃO1 1 [INCLUSÃO 1 1 [EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Educação Complementar Código do Programa: N ° 024 Unidade Código da Unidade : N° 02.C505 Objetivo: Cumprir os demais requisitos nãao alcançados na educação básica. Promover o custeio dos ensinos médio e superior, oferecendo transporte às cidades vizinhas. Cumprir convênios de Merenda Escolar e Transporte de Alunos. Ap!icar demais recursos adiciona Justificativa: O município nãoa conta com unidade de esmo superior, então, contriubi na forma de transporte. Recursos de convénio e do FNDE, têm formas específicas de tratamento na sua utilização devendo estar separados do recursos próprios. DESCRIÇÃO de Medida Índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Atender aos alunos em idade escolar Percentual 1 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 831.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 24 de 33 LINICIAL J ALTERAÇÃO INCLUSÃO LJ EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Cultura Código do Programa: N° 025 Unidade Código da Unidade: N° 02.06.01 Objetivo: Auxiliar o usuário em suas pesquisas. Oferecer um espaço, inclusive, para aqueles que têm a leitura como lazer. Adequar as instalações. especialmento com equipamentos de informática. Justificativa: Divulgar as possibilidades e utilização do espaço, inclusive, do auditório. - Unidade - DESCRIÇÃO de Medida indico Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 População do município - 2.000 1 Percentual 100 1 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 155.000,Ü0 JUSTIFICATIVAS DAS MOD1FCAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 25 de 33 INICIAL [ALTERAÇÃO [INCLUSÃOJ ] EXCLUSÃO Município de TURUBA Programa: Desporto e Lazer Código do Programa: N° 026 Unidade: Código ca Unidade : N° 02.06.02 Objetivo: Facilitar o acesso as diversas modalidades de práticas esportivas. Dotar os espaços existentes [estádio municipal, ginasio ae esportes, piscina pública, recinto de exposições] de equipamentos apropriados às suas finalidades. Justificativa: As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. DESCRIÇÃO Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Popiiaçâo do município - 2.000 CUSTO TOTAL ESI hADO PARA O PROGRAMA: R$ 359.0000 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: Unidade Índice de Medida Percentual 100 Percentual 100 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 26 de 33 INICIAL )( ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 1 Município de TURIU!3A Programa: Mek Arnbente Código do Programa: N° 027 Unidade: Código ca Unidade: N° 02.09.01 Objetivo: Propor e participar de ações que envolvam o meio ambiente local. Mostar via reuniões, participação em palestras, os mecanismos existentes voltados as políticas relacionadas ao meio ambiente. Justificativa: O meio ambiente está entre as políticas públicas que mais carecem de conscientização do cidadão, visto que é necessário uma mudança de cultura dos envolvidos. ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 27 de 33 LIMOAL LTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 Município de ÏURIUBA Programa: Agricultura Código do Programa: N° 028 Unidade: Código ca Unidade N° 02.07.01 Objetivo: Incentivar projetos como microbacias e melhor caminho. Buscar parcerias com órgãos estaduais e federais, visando a obtenção de recursos e mesmo equipamentos. Prestar serviços inerentes à defesa animal evegetai. Contribuir para preservação do meio amb Justificativa: A atividade rural em especial a agropecuária é importante no processo da economia local. Assim, a manutenção das estradas vicinais, os serviços de patrulha agrícola são essenciais e favorecem, principalmente, ao pequeno produtor. - Unidade DESCRIÇAO de Medida Indce Atendimento à população eaos agricultores Percentual 100 População do munkpio-2 000 Percentua' CUSTO TOTiL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: _R$487.000,C0 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 28 de 33 INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO 1 J LcLUSÃO Município de Ti URLJ3A Programa: Seriiços Urbno Código do Programa: N °029 Unidade Código da Unidade: N° 02.08.01 Objetivo: Atender a população em todos serviços públicos básicos, como limpeza pública, praças, coleta de lixo. Manutenção do velrio municipal e cemitério. Adquirir novos equipamentos e dar manutenção aos existentes. Justificativa: São serviços essenciais ao cidadão e inerentes ao poder público. - 1 DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual 100 Popuacãodo município - 2.000 Percentual 1 00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 989.000,C0 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFCAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 29 de 33 P ICIALALTERAÇÃO 1 flNCLUSÃO 1 Município de TURIUBA Programa: Estradas de Rcdrgens Código do Programa: N° 030 Unidade: Código da Unidade N° 02.03.02 Objetivo: Aquisição de uma Pá Carregadeira e de um Trator (novos) 1 EXCLUSÃO Justificativa: Renovação da frota Unidade E3ESCkIÇÃO de Medida Ind ice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. unidade o Atendimento à população usuária. Percentual 100 População do municpío - 2000 Percetual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 811.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 30 de 33 r INICIAL AL.TERAÇÃO 1 INCLUSÃO J EXCLUSÃO1 Município de TURU3A Programa: 1PREMT Adrr.iiistraçãc Código do Programa: N° 031 Unidade: Código da Unidade N° 03.1 0 Objetivo: Administrar os recursos do instituto de previdência sob a ótica da prudência é regra geral, tanto que, a LRF arugo 43, §L' .rraz esËe alera. Justificativa: Atender aos servdores ativos, inativos e pensionistas. DESCRIÇÃO Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de servidores C. TOTAL ETíMADO APA O PROGRAMA: R 27M00,G0 JUSiIFiCATIVAS DAS MODIFiCAÇÕES: Unidade de Medida Índice Percentual 100 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 31 de 33 NlCIArJi FLTERAÃO INCLUSÃO 1 1 EXCLUSÃO Município de TURIU3A Progama: IPREMT Encargos Especiais Código do Programa: N° 032 Unidade: Código da Unidade N° 03.01.02 Objetivo: Atendei ao custeio dos encargos de aposentados e pensionistas cio instituto de previdência. Justificativa: Cuidar para que todos os servidores ativos e inativos participantes do Ipremt tenham tranquilidade quanto ao futuro d instituição. 1 - -. Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice Atendimento aos aposentados, pensionistas a aos afastamos por motivo de Percentual saúde. 1 1 100 c : TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$301.219.000,00 JUSTiFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 32 de 33 cIAL ALTERAÇÃO LIN~LUSÀO1 EXCLUSÃO LI Município de TURIJ3A Programa: PREMT Reserva de Ccntngâicia Código do Programa: N° 033 Unidade Código da UnidadE N°011.01 Objetivo: Atender ao princípio do equilíbrio das contas do IPREMT. Justificativa: Procedimento necessário ao equilíbrio do resultado do lpremt. ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 33 de 33 INICIAL [ALTERAÇÃO Município de TURIU3A Programa: CONSELHO TUTELAR Código do Programa: N° 034 Unidade: Código da Unidade: N°02.0304 Objetivo: Mantar o pleno funcionamento do conselho tutelar 1 INCLUSÃO 1 LECLUSÂO1 Justificativa: Garantir que o conselho tutelar atue de maneira eficiente no municipio e que todas as funções sejam exercidas corretamente LItCRIÇÃO População do município - 2.000 Unidade de Medida índice PERCENTUAL o sC' AR! O PROGRAMA: R$ C.00000 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: