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norma nº 674/2022

Tipo Lei
Número / Ano 674 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 (LDO).
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7 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724 . 95210001 -96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 67412022 
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2023 e dá outras providências". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito do Município de 
Turiúba, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 10. Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do 
Município. relativas ao exercício de 2023, as Diretrizes Gerais de que trata este 
Capítulo, os princípios estabelecidos na Cor stituição Federal, na Constituição 
Estadual no que couber, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na 
Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município, 
compreendendo: 
- as prioridades e metas da Administração Municipal; 
II - a estrutura e organização dos orçamentos; 
III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações; 
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
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V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do 
Município; 
VII - as disposições gerais. 
Art. 2°. Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2 1 do artigo 165 da 
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos: 
- de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 1 1 e 
21 do artigo 41 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os 
Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) 
exercícios. 
II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3° do 
artigo 40 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA MDMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 3°. As prioridades para o exercício financeiro de 2023, elaboradas a 
partir dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2023/2025, 
estão especificadas nos Anexos V e VI que integram esta lei. 
Parágrafo único. As metas fiscais para os programas constantes do 
Anexo de Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas 
no Anexo III do Plano Plurianual. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
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Art. 40, o projeto de lei orçamentária do Município de Turiúba, relativo 
ao exercício de 2023, deve assegurar os princípios de justiça, de controle 
social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte 
conformidade: 
- o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e 
execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as 
desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a 
exclusão social; 
II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a 
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos 
instrumentos previstos na legislação; 
III - o princípio de transparência implica, além da observância ao 
princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios 
disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes ás informações 
relativas ao orçamento. 
Art. 5°. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo 
orçamentário de 2023 da Administração Direta Municipal, por meio de 
audiências públicas, a serem convocadas, especialmente para esse fim, pelo 
Governo Municipal. 
Art. 60. O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiúba será 
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal 
aplicável à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, 
compreendendo: 
- o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos: 
II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais; 
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, 
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social; 
IV - os orçamentos dos fundos municipais. 
/ 
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Art. 70 o projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização 
para a abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de 
decretos do Executivo. 
§1°. Os limites para a abertura de créditos adicionais suplementares 
serão aqueles definidos no Plano Plurianual. 
§ 21 . Fica autorizado a transposição, remanejamento ou transferência de 
recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia 
autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do art. 167, da Constituição 
Federal. 
Art. 81 . Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos 
órgãos e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser 
identificados. 
Art. 91 . Os orçamentas dos fundos municipais, entidades autárquicas e 
fundacionais compreenderão: 
- o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza 
e pela classificação funcional-programática de cada órgão, apresentando a 
despesa por função, programa, atividade e operação especial, de acordo com 
as definições da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado 
do Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 
2001, atualizada pela Portaria n° 325, de 22 de agosto de 2001, e pela Portaria 
n 1 519, de 27 de novembro de 2001, todas do Secretário do Tesouro Nacional 
do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério 
do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como com as especificações da Z 
Lei Federal n 0 4.320, de 17 de março de 1964; 
II - o demonstrativo da receita, por ôrgãos, de acordo com a fonte e a 
origem dos recursos (Tesouro Municipal, Ope'ações de Crédito, Transferências 
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Federais, Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos Próprios da 
Administração Indireta e Outras Fontes). 
Art. 10. O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para 
cada empresa: 
- os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição 
acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano de 2023; 
II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de 
acordo com as fontes de financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de 
Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e 
Recursos Próprios da Administração Indireta); 
III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos 
recursos totais por origem (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, 
Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos 
Próprios da Administração Indireta). 
Art. II. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à 
Câmara Municipal, compor-se-á de: 
- mensagem; 
II - projeto de lei orçamentária anual; 
III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei 
Federal n°4.320, de 17 de março de 1964: 
IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas 
decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de 
natureza financeira, tributária e creditícia; 
V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei 
orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por 
categoria econômica, pelo grupo de natureza de despesa e modalidade de 
aplicação; 
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VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de 
receita e ao aumento de despesas obrigatóras de caráter continuado, de que 
trata o inciso II do artigo 5 0da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; 
VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos 
respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de 
que trata o parágrafo único do artigo 3° desta Lei; 
VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei. 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES DA RECEITA 
Art. 12. As diretrizes da receita para o ano de 2023 preveem o contínuo 
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao 
incremento real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder 
público e a iniciativa privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que 
possam vir a contemplar, entre outras, iniciativas que não sejam agressivas ao 
meio ambiente ou que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente 
sustentável. 
Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a 
prestação de serviços de qualidade no Município e a execução de 
investimentos, com a finalidade de possibilitar e influenciar o desenvolvimento 
econômico local, segundo os princípios de justiça tributária. 
Art. 13. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as 
seguintes alterações na área da administração tributária, observadas, quando 
possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa 
distribuição de renda: 
- atualização da Planta Genérica de Valores do Município; / 
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II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial 
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões 
ou compensações, descontos e isenções; 
III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de 
serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis 
colocados à disposição da população; 
IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria 
decorrente de obras públicas; 
V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza; 
VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter 
Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis; 
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de 
polícia administrativo; 
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o 
interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa 
com lançamentos e cobrança de valores irrisórios; 
IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da 
Cidade; 
X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de 
alterações das normas estaduais e federais; 
XI - modernização dos procedimentos de administração tributária, 
especialmente quanto ao uso dos recursos de informática. 
§ 1 . Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e 
Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à 
legislação atual, de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no 
valor do tributo. 
§ 2°. Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal 
n° iüi, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, 
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previsão e efetiva arrecadação de tributos .e competência constitucional do 
Município. 
Art. 14. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou 
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão 
estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo 
atender às disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 2000. 
Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dos tributos 
municipais, o Poder Executivo poderá conceder premíações aos contribuintes 
adimplentes com o erário. 
Art. 15. O projeto de lei orçamentária paderá computar na receita: 
- operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do 
parágrafo 20do artigo 71da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, 
observados o disposto no parágrafo 20do artigo 12 e no artigo 32, ambos da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da 
Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados 
pelo Senado Federal; 
U - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei 
orçamentária, observados o disposto no parágrafo 2° do artigo 12 e no artigo 
32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 
167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições 
fixados pelo Senado Federal; 
III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo 
ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município; 
IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão 
de receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na 
legislação tributária, propostas nos termos do artigo 14 desta lei. 
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§ 1 0 . A execução de despesas com receitas estimadas na forma do 
inciso IV ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a 
legislação tributária. 
§ 21 . A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de 
crédito por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 2000. 
CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES DA DESPESA 
Art. 16. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do 
artigo 30 , a lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas 
obrigatórias de caráter continuado desde que: 
- adequadamente atendidos todos os projetos em andamento; 
II - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; 
III - perfeitamente definidas suas fontes de custeio; 
IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção 
de unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da 
alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. 
Art. 17. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a 
que se refere a parte final do "caput do artigo 16 desta lei, também deverão 
ser obedecidas as disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 2000. 
Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração 
de despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 
da Lei Complementar n 1 101, de 2000. 
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Art. 18. A lei orçamentária somente contemplará dotação para 
investimento com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido 
no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 19. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de 
contingência, no valor de até 3,0% (três por cento) da receita prevista para o 
exercício de 2023, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser 
utilizado como fonte compensatória para abertura de crédito adicional 
suplementar para viabilizar a execução de despesas vinculadas financiadas por 
outras fontes que não o Tesouro Municipal, i ujo crédito financeiro se verificou 
após o encerramento do exercício em que ingressou. 
Art. 20. No exercício financeiro de 2023, as despesas com pessoal dos 
Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos 
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à 
revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e 
salários, de forma a: 
- melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do 
servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho; 
II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores 
municipais, mediante a realização de progrE mas de treinamento de recursos 
humanos; 
III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; 
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IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, 
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e 
justa remuneração. 
Parágrafo único. Observado o disposto nas disposições legais 
pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: 
- à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de 
servidores 
ii - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, 
extinção e alteração da estrutura de carreiras; 
III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, 
respeitada a legislação municipal vigente. 
Ari. 22. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes. o 
Legislativo poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de 
resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa 
de sua estrutura, bem como a revisão de seu quadro de pessoal, 
particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em especial: 
- a concessão, absorção de vantage is e aumento de remuneração de 
servidores; 
II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos 
públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; 
III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, 
respeitada a legislação municipal vigente; 
IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de 
acordo com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades 
indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de 
atendimento aos princípios da razoabilidade, da modicidade e da eficiência. 
Art. 23. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados 
nos artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos: 
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- existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às 
projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes: 
II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, 
vagos e sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação 
decorrente das medidas propostas; 
ID - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão 
de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. 
Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos 
deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos 
requisitos de que trata este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 
101, de 2000, apresentando o efetivo acrésciiio de despesas com pessoal. 
Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do 
ensino, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a 
qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis 
por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas 
resultantes de impostos. 
Art. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, 
na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser 
realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, 
obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de 
impostos. 
Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos 
adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas 
específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que seja 
demonstrado não ter orçado na época própria, e que tenha ocorrido 
efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada através de 
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metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada, em 
cumprimento ao Parágrafo único do arL8 0da Lei Complementar n° 101, de 
2000. 
Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, 
o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de 
execução mensal de desembolso. 
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 
80da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente 
vinculados a finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao 
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que 
ocorrer o ingresso. 
Art. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da 
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário 
ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser 
promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) 
dias subseqüentes. 
§ 1 1 . A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em 
montantes por Órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da 
Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem 
obrigações constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao 
pagamento do serviço da dívida. 
§ 2°. Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de 
conter as despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados 
às despesas de capital relativas a obras e instalações, equipamentos e material 
permanente, e despesas correntes não afetas a serviços básicos. 
1 
§ 30 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, 
a recomposição das dotações cujos emper hos foram limitados dar-se-á de 
forma proporcional às reduções efetivadas. 
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Art. 29. A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração 
do orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a 
disposição constante desta Lei e do Plano Plurianual. 
Art. 30. A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de 
ajuda financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, 
reconhecidas de utilidade pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e 
assistência social, destinados aos objetivns que forem definidos em lei 
específica que autorize a realização das transferências. 
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de ajuda financeira as 
Entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, 
assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo 
Municipal. 
Art. 31. Nos termos do § 30 do artigo 16, da Lei Complementar n° 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as 
despesas cujo valor não exceda, num período de 12 (doze) meses, ao 
percentual de 1,0% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, apurada no 
bimestre imediatamente anterior à expedição do ato que acarreta o aumento de 
gastos. 
CAPITULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 32. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão 
orçadas segundo os preços correntes previstos para o ano de 2023. 
Art. 33. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início 
do exercício de 2023 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a 
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proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, 
na base de 1/12 (um doze avos) em cada mê. 
Art. 34. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Município de Turiúba-SP, 21 de junho de 2022 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e px afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2023 
LRF, rt. 40 , &1 RS milhares 
ESPECIFICAÇÃO 
2023 2024 2025 
Valor Valor %PIB 
Corrente Constante (cl PIB) 
(c) X100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
%PIB 
(b/PIB) 
X100 
Valor 
Corrente 
1 c ) 
Valor 
Constante 
%1215 
(cl PIB) 
X100 
Receita Total 26.970 26.282 2487197 28.613 27.172 2,638716 30.357 28.093 2,799550 
Receitas não Financeiras (1) 26.866 26.181 4,504440 28.503 27.068 4,612842 30.241 27.986 2,788852 
Despesa Total 26.970 26.282 4,521877 28.613 27.172 4,630644 30357 28.093 2,799550 
Despesas não Financeiras ( 11 ) 25.300 24.6551 4,241879 26858 25.506 4,3466201 28.515 26.389 2,629679 
Resultado Primário (111) 1.566 1.526 0,262561 1.645 1.562 0266222 1.726 1.597 0,159173 
Resultado Nominal 1.463 1.426 0,245291 1389 1.319 0,224792 1.320 1.222 0,121732 
Divida Pública Consolidada 8.230 8.020 1,3798681 7.8181 7.4241 1,265242 7.4271 6.8731 0,684925 
Divida Consolidada Líquida 7.4161 7.227 1,243390 7.045 6.690 1,140142 6.692 6.193 0,617142 
Fonte: Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasii - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: 
Relatório IBGE: PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES 
2023 
Especificação Vais a Preçoorrentes_ 
2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 
Receita Total 24923 2,298421 20.901 1.927509 25.420 2,344255 26.970 2.487197 28.613 2,638716 30.357 2,799550 
Receitas Não Financeiras (1) 24.904 4,175485 20891 3,502652 25.419 4,261831 26.866 4,504440 28,503 4,612842 30.241 2,788852 
Despesa Total 24.923 4,178670 20.901 3,504329 25,420 4,261999 26.9701 4.521877 28.6131 4,630644 30.357 2,799550 
Despesas Não Financeiras (II) 24.131 4,045881 19.701 3,303133 23.980 4,020564 25.300 4,241879 26.858 4,346620 28.515 2,629679 
Resultado Primário (1-11) 773 0,129604 1,190 0,199519 1,439 0,241267 1566 0,262561 1.645 0,266222 1.726 0,159173 
Resultado Nominal 1.353 0,226848 2.555 0,428380 O 0,0000001 1.463 0,245291 1.389 0,224792 1.3201 0.121732 
Divida Pública Consolidada 5.755 0,964902 10.9401 1,834236 8.832 1,480802 8.230 1,379868 7.8181 1.265242 7.427 0,684925 
Divida Consolidada Líquida 7.6001 1,274240 8.310 1,393281 5.9531 0,998099 7.416 1,243390 7.045 1,140142 6.692 0,617142 
Especificação Valores a Preços Constantes 
2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 
Receita Total 24.287 2,298421 20368 1,927509 24.772 2,344255 26.282 2,487197 27.172 2,638716 28.093 2,799550 
Receitas Não Financeiras (1) 24.269 4,175485 20.358 3,502652 24171 4,261831 26.181 4,504440 27.068 4.612842 27.986 2.788852 
Despesa Total 24.287 4,178670 20.368 3,504329 24772 4,261999 26.282 4,521877 27.172 4,630644 28.093 2,799550 
Despesas Não Financeiras (II) 23.516 4,045881 19.199 3,303133 23369 4,020564 24.655 4,241879 25.506 4,346620 26.389 2,629679 
Resultado Primário (1-11) 753 0,129604 1.160 0,199519 1.402 0,241267 1.526 0,262561 1.562 0,266222 1.597 0,159173 
Resultado Nominal 1,318 0,226848 2.490 0,428380 01 0,000000 1426 0.245291 1.3191 0,224792 1.222 0,121732 
Divida Pública Consolidada 5.608 0,964902 10,661 1,834236 8607 1,480802 8.020 1,379868 7,424 1,265242 6,873 0,684925 
Divida Consolidada Liquida 7.4061 1,2742401 8.0981 1,393281 5.801 0,998099 7.227 1,243390 6.690 1.1401421 6.193 0,617142 
Fonte 
Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado: PIB: Estado de São Paulo: 
Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasii - Epctaflvas de Mercado - Séries Históricas 
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EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
METAS ANUAIS 
2023 
LRF irt 40 . & 20 . Inisn III 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2021 % 2020 % 2019 
Patrimônio/Capital -149026,87 100% 534 705,42 100% 964.877,06 100% 
Reservas 
Resultado Acumulado -149.026,87 100% 534.705,42 100% 964.877,06 100% 
TOTAL 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2021 % 2020 % 2019 % 
Patrimônio/Capital 881.621.89 100% 7.724.71 3,44 100% 720.198,15 100% 
Reservas 
Resultado Acumulado 881 .621,89 - 100% 7.724.713,44 100% 720.198,152 100% 
FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
METAS ANUAIS 
2023 
RF, art. 40, & 20, Inciso III - - ______ 
2021! 
5.753,00 
R$ 
20201 2019 
000 63.890,00 
ECEITAS REALIZADAS 
RECEITAS DE CAPITAL - 
ALIENAÇÀO DE ATIVOS 
Alienação de Bens Móveis 5.753,00 0,00 63.890,00 
Alienação de Bens Imóveis 
TOTAL(I) 5.753,00 0,00 63.890,00 
DESPESAS LIQUIDADAS 2021 2020 2019 
PLICAÇÂO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃC DE 
ATIVOS . 
575300 000 6389000 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 5.753,00 0,00 63.890,00 
Inversões Financeiras 
Amortização da Divida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE 
PREVIDÊNCIA 
Regime Geral da Previdência Social 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL(11) 5.753,00 0,001 63.890,00 
SALDO FINANCEIRO (111) 0,001 0,001 0,00 
FONTE: Registros contábeis da receita dos exercícios em análise 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 
METAS ANUAIS 
2023 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2021 2020 2019 
RECEITAS CORRENTES 536.428,73 792.631,03 839.737,66 
Receita de Contribuições 399.401,25 625.617,21 567.889,99 
Pessoal Civil 
Outras Contribuições Previdenciárias 
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 
Receita Patrimonial 5.041,96 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 131 .985,52 167.013,82 271.847,67 
RECE ITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Outras Receitas de Capital 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 
Contribuição Patronal do Exercício 2.478.161,15 1 .552.577,1 1.410.796,64 
Pessoal Civil 
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores 
Pessoal Civil 
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFIT 
TOTAL DAS RECEITAS PREVI DENCIÁRIAS() 3.014.589,88 2.345.208,17 1 .945. 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2021 2020 2019 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.733.115,38 
2.733.115,38 
2.355.627,36 
2.355.627,36 
2.525.012,23 
Despesas Correntes - 2.525.012,23 
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Pessoal Civil 
Outras Despesas Correntes 
Compensação Previd. De Aposent. RPPS e RGPS 
Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 2.733.115,38 2.355.627,36 2.525.01 2,23 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (111) 281.474,50 10.419,19i -579.684,01 
DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS 11.970.498,67 11.296.447,3 10.025.165,7f 
Fonte: Peças Contábeis do Exercício 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
METAS ANUAIS 
2023 
SA.D0 ANTE5UOR :8.471.892,50 
ANO 0€ 2021 PIL 1 00 
ANO 
RECE ITAS 
PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 
RESULTADO 
PREYIDENCIÃRIO SALDO 
2021 1.570.267,69 7.77.204,32 -6.196.936.42 12.274,95FEAL 
2022 1.389.883,97 6.405.707,78 -5.015.823,81 7.259.132,27 
2023 1.334.266,39 6.007.219,71 -4.6727953,32 2.586.178,95 
2024 1.234.162,36 5.278.468,40 -4.044.306,04 -1.458.127,09 
2025 1.063,246,02 4.359.507,30 -3.296.261,28 -4.754386,37 
2026 1.014.163,31 4.056.217,33 -3.042054,02 -7.796.442,39 
2027 980.143,37 3.904.707,37 -2.924.563,99 -10.721.006,38 
2022 888.523,22 3.556.060,49 -2.667.557,27 -13.388.563,65 
777.679,11 3.137.930.83 -2.360.251,72 -15.748.815,37 
.20.. 753.070,07 3.033.752.11 -2.280.682,04 -18.029.497,42 
2031 711.632.69 2.873.474,38 -2.161.641.68 -20.191 .339, 10 
2032 65a.583.07 1662.867.34 -2.004.304,27 -22.195443,37 
03 567.064,95 2.240.348,95 -1.673.284,00 -23.868.927,37 
2034 497.006,60 1.980.858,06 -1.483.851.45 -25.352.778,82 
2035 425.608,27 1.805.455,50 -1.379.847,23 -26.732.626,05 
2Q. 1 402.227.64 1.731.649.17 -1.329.421.52 -26.062.047,58 
2037 367.018.79 1.56.4.018.85 -1.197.000,06 -29.259.047,64 
2038 298.70482 1.324.192,69 -1.025.467,67 -30,284.535.51 
260.156,72 1.169.989,64 -909.832,92 -31.194.368,43 
20.40 221.006,79 920.220,51 -699.213,72 -31.893.582,15 
2041 187.304.24 808.748,88 621.444,63 -32.515.026,78 
2042 1 162.396,72 6.93.157,72 -530.761,00 -33.045.787,78 
2043 141.458.71 603.542,83 -462.064,13 -33.507.871,91 
119.681,16 494.095,96 -374.414,80 -33.882.286,71 
102.159,86 454.497,96 -352.338,12 -34.234.624,53 
2046 87.805,15 382.122,85 -294.317,70 -34.528.942,53 
2047 48.251,92 275424,22 -227.342,30 -34.756.284,83 
.20 .. 29.220,89 179.624,70 -150.403.81 -34.906.688,64 
2049 23.574.23 116.884.09 -93.309,86 -34.999.998,5C 
13.323,27 66.795.45 -53.472,17 -35.053.470,67 
QL 1323,27 66.79, . -53.472,17 -35.106.942,85 
1.306.53 14.51702 , -13.210,49 -35.120.153,33 
2053 676,46 7.538,46 -6.860,00 -35.127.013.33 
678.46 7.538.46 -6.860.00 -35.133.873.32 
2055 678,46 7.538,46 -6.860,00 -35.140.733,32 
2056 678,46 7.538,46 -6.860.00 -35.147.593,31 
0,00 0,00 0,00 -35.147.59131 
0,00 0,00 0.00 -35.147.593,31 
2059 0,00 0,00 0,00 -35.147.593.31 
0.001 0,00 0,00 -35.147.593.31 
2061 0,00 1 0,001 0,00 -35.147.593,31 
'.'1~ 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA 
METAS ANUAIS 
2023 
LRF, art. 40 , & 20 , inciso V R$ 
SETOR/PROGRAMAS! 
BENEFICIÁRIOS 
Concessão de desconto 
para pagamento á vista 
dos tributos municipais de 
lançamento anual 
parcelado 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
Tributo/Contrib. 2023 2024 2025 
IPTU e Taxas 
Imobiliárias, ISS e 
outras taxas de 137.000,00 143.000,00 151.000,00 
lançamento anual 
parcelado 
COMPENSAÇÃO 
Antecipação de 
percas 
inflacionárias 
durante o exercício 
e redução da 
inadimplência 
tributária 
/V 
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Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724952I0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
METAS ANUAIS 
2023 
LRF, art.40 , &20 , inciso V R$ milhares 
EVENTO Valor Previsto 2023 
Aumento Permanente da Receita 1 .550.000,00 
(-) Aumento referente a transferências constitucionais - 
(-) Aumento referente a transferências dos FUNDEB - 
Saldo Final do aumento permanente de receita (1) 1 .550.000,00 
Redução permanente de despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (1+11) 1.550.000,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 
Impacto de Novas 0000 - 
Margem Liquida de Expansão de 0000 (111-1V) 1.550.000,00 
FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de caráter continuado, com a aplicação dos índices de metas 
inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco 
central: 
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Adm: 2017 À 2024 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2023 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Não aprovação, total ou parcial, de 
alterações na legislação tributária Utilização do valor consignado na Lei 
municipal, referente à correção dos Orçamentária, destinado às despesas 
impostos e a concessão de 137.000,O( contingentes e riscos imprevistos 137 
incentivos fiscais, assim como 
medidas judiciais que, liminarmente, 
cessem a cobrança de contribuições 
TOTAL 137.000,01 TOTAL 137.000,OC 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - ST 
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 1 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 001 - Processo Legislativo 
Unidade Executora: 01.01.01 - 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 2 de 56 
[INICIAL X LALTERAÇÀOI INCLUSÃO EXCLUSÃOJ 
Município de TURIUBA 
Programa: 001 - Processo Legislativo 
Unidade Executora: 01 .01 .01 - 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
_____________________ 
• 
UnidMedida 
População do municipio - 2.000 Percentual 100 
itrxtk 
Justificativa das modificações - 
Manter as atividades do poder legislativo. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 3 de 56 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 002 - Secretaria da Câmara 
Unidade Executora: 01 .01 .02 - 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
UnId Medida 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho 1 Percentual 1 100 
à O EXERCÍCIO: R$ 
Justificativa das modificações: 
Modernização e atualização de móveis e equipamentos. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 4 de 56 
INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 002 - Secretaria da Câmara 
Unidade Executora: 01 .01 .02 - 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 5 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO f INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 003 - Coordenação Superior 
Unidade Executora: 02.01 .01 - 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
Pinturas e substituição de pisos. Percentual 1 100 
PARA O EXERCfC1O 
Justificativa das modificações: 
Reforma e Manutenção do Prédio da Administração 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL [ITERAÇÂO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 003 - Coordenação Superior 
Unidade Executora: 02.01.01 - 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 6 de 56 
EXCLUSÃO 1J 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 7 de 56 
INICIAL ALTERAQÃOI INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 004 - Fundo Social de Solidariedade 
Unidade Executora: 02.01 .02 - 
Função: 08 - Assistência Socia! 
Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho 1 Percentual 1 100 
R$ 
Justificativa das modificações: 
Dar qualidade e conforto no atendimento à população 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL 1
FMV L ALTERAÇÃO INCLUSÃO ~ n 
Município de TURIUBA 
Programa: 004 - Fundo Social de Solidariedade 
Unidade Executora: 0201.02 - 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 8 de 56 
EXCLUSÁO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL IX ALTERAÇÃO [INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 005 -Administração Geral 
Unidade Executora: 02.02.01 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 9 de 56 
EXCLUSÁO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL [TERAÇÂO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 005 - Administração Geral 
Unidade Executora: 02.02.01 - 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 10 de 56 
1 EXCLUSÃO F1 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 11 de 56 
INICIAL IXI ALTERAÇÂO 1 INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 006 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Unidade Executora: 0202.02 - 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 123 -ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
1 Unid Medida 1' Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho 1 Percentual 1 100 
P 0 EXERCi cR$ 
Justificativa das modificações: 
Melhoria e atulização dos equipamentos, 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 12 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: 006 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Unidade Executora: 02.02.02 - 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO 
População do município - 2.000 
Unid Medida 
Percentual 1 100 
!PAORcCKD R$68600000 
Justificativa das modificações: 
Manutenção dos serviços de contadoria e finanças 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 13 de 56 
INICIAL 1 ALTERAÇAO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO] 
Município de TURIUBA 
Programa: 007 - Reserva de Contigência 
Unidade Executora: 02.02.02 - 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Manter o equilíbrio da execução orçamentária. 1 Percentual 1 100 
Justificativa das modificações: 
Manter o equilíbrio da execução orçamentária. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 14 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 EXCLUSAOj 
Município de TURIUBA 
Programa: 008 - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 02.02.03 - 
Função: 28 - Encargos Especiais 
Sub Função: 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 
Código do Projeto: 0003 
Descrição: Encargos Especiais 
1 Unid Medida Meta 
Amortização da dívida contratual. Percentual 1 100 
CEM -PARA- O E~CiCIO, R$ 1 395 000,0O' 
Justificativa das modificações: 
Pagamento de encargos e contratos. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 15 de 56 
INICIAL 1X TERAÇAO í
INCLUSÃO F1 EXCLUSÃO] 
Município de TURIUBA 
Programa: 008 - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 02.02.03 - 
Função: 28- Encargos Especiais 
Sub Função: 845 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO . Unid Medida 
População do município -2.000 Percentual 100 
R$ 252 
Justificativa das modificações: 
Cumprir com os encargos da divida pública. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 16 de 56 
INICIAL 7V1 ALTERAÇÂO INCLUSÃO [EXCLUSÃOI 
Município de TURIUBA 
Programa: 009 - Administração 
Unidade Executora: 02.03.01 - 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRI 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 1 Percentual 1 100 
Justificativa das modificações: 
Renovação de equipamentos e suportes de trabalho. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 17 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 009 - Administração 
Unidade Executora: 02.03.01 - 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 18 de 56 
INICIAL Fx] ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 010 -Assistência ao Idoso 
Unidade Executara: 02.03.02 - 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 241 -ASSISTÊNCIA AO IDOSO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho, 1 Percentual 1 100 
C Eb PARA O ERCÍC4O: R$ 
Justificativa das modificações: 
Renovação de equipamentos e suportes de trabalho 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 19 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 010 -Assistência ao Idoso 
Unidade Executora: 02.03.02 - 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 241 -ASSISTÊNCIA AO IDOSO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 20 de 56 
INICIAL IX ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 011 -Assistência a Criança e ao Adolescente 
Unidade Executora: 02.03.03 - 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Adequação dos equipamentos 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 21 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 011 -Assistência a Criança e ao Adolescente 
Unidade Executora: 02.03.03 - 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL [ALTERAÇÀO 1 [INCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: 013 -Administração 
Unidade Executora: 02.04.01 - 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 22 de 56 
EXCLUSÃO 1 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL 1 X ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 013 - Administração 
Unidade Executora: 02.04.01 - 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 23 de 56 
rExcLusAo 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 24 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO 1INCLUSÀO EXCLUSÃO, 
Município de TURIUBA 
Programa: 013 -Administração 
Unidade Executora: 02.04.02 - 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2066 
Descrição: COVID-19 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 014 - Estratégia de Saúde da Família 
Unidade Executora: 02.04.02 - 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 25 de 56 
EXCLUSÃOJ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 26 de 56 
INICIAL IX [AI_TERAÇA0 1 INCLUSÃO EXCLUSÀO 
Município de TURIUBA 
Programa: 014 - Estratégia de Saúde da Família 
Unidade Executora: 02.04.02 - 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 27 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: 016 -Assistência Farmacêutica Básica 
Unidade Executara: 02.04.05 - 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTALAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL 1 Xl [ALTERAÇA 1 INCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: 016 -Assistência Farmacêutica Básica 
Unidade Executora: 02.04.05 - 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 28 de 56 
1 EXCLUSÃO 1 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 29 de 56 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO] EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 017 -Vigilância Sanitária 
Unidade Executora: 02.04.03 - 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
População do município - 2000 Percentual 1 100 
Justificativa das modificações: 
Dar atendimento dentro das Ações dos Serviços Públicos de Saúde. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
1 INICIAL )(1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: 020 - Outros Programas 
Unidade Executora: 02.04.07 - 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 30 de 56 
FEXCLUSÃO 1 1 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL IX ALTERAÇÃO] INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 020 - Outros Programas 
Unidade Executara: 02.04.08 - 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 31 de 56 
EXCLUSÃO _ 1 3 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
1 1^ 1 Ti INICIAL ALTERAÇÀO [INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 021 - Educação Básica 
Unidade Executora: 02.05.01 - 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368- EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 32 de 56 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL X ALTERAÇÀOI [INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 021 - Educação Básica 
Unidade Executora: 02.05.01 - 
Função: 12- Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 33 de 56 
L EXCLUSÃO J 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL TV-1 ALTERAÇÁO INCLUSÃO 1 1 Ti 
Município de TURIUBA 
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb 
Unidade Executora: 02.05.02 - 
Função: 12- Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 34 de 56 
EXCLUSÃO 1 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 ] 
Município de TURIUBA 
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb 
Unidade Executora: 02.05.03 - 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 35 de 56 
1 EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 36 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb 
Unidade Executora: 02.05.03 - 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 37 de 56 
1 1^1 1 n 1 ~F] INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 023 - Educação Básica - Creche 
Unidade Executora: 02.05.04 - 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho 1 Percentual 1 100 
Justificativa das modificações: 
Dar atendimento as ações da educação básica. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
L
INICIAL ALTERAÇÂO _J INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 023 - Educação Básica - Creche 
Unidade Executora: 02.05.04 - 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 38 de 56 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 39 de 56 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÂO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 024 - Educação Complementar 
Unidade Executora: 02.05.05 - 
Função: 12- Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO _P 
Município de TURIUBA 
Programa: 024 - Educação Complementar 
Unidade Executora: 02.05.05 - 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 40 de 56 
FEXCLUSÃO F] 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
1 INICIAL xl 1 ALTERAQAOI [INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 025 - Cultura 
Unidade Executora: 02.06.01 - 
Função: 13 - Cultura 
Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 41 de 56 
1 EXCLUSÃO 1 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 42 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 025 - Cultura 
Unidade Executora: 02.0601 - 
Função: 13 - Cultura 
Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL 1^1 1 ALTERAÇÃOf INCLUSÃO l_~ 
Município de TURIUBA 
Programa: 026 - Desporto e Lazer 
Unidade Executora: 02.06.02 - 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 43 de 56 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL [ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 026 - Desporto e Lazer 
Unidade Executora: 02.06.02 - 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 44 de 56 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO _F~ 
Município de TURIUBA 
Programa: 027 - Meio Ambiente 
Unidade Executora: 02.09.01 - 
Função: 18 - Gestão Ambiental 
Sub Função: 542 - CONTROLE AMBIENTAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 45 de 56 
[
EXCLUSÃO 1 3 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 46 de 56 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSAO 
Município de TURIUBA 
Programa: 028 - Agricultura 
Unidade Executora: 02.07.01 - 
Função: 20 - Agricultura 
Sub Função: 605 - ABASTECIMENTO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTA[ AS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL IX IALTERAÇAO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 028 - Agricultura 
Unidade Executara: 02.07.01 - 
Função: 20 - Agricultura 
Sub Função: 605 - ABASTECIMENTO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 47 de 56 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 48 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 029 - Serviços Urbanos 
Unidade Executora: 02.08.01 - 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub Função: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO_[J 
Município de TURIUBA 
Programa: 029 - Serviços Urbanos 
Unidade Executora: 02.08.01 - 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub Função: 452 - SERVIÇOS URBNOS 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 49 de 56 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 030 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.02 - 
Função: 26 - Transporte 
Sub Função: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 50 de 56 
EXCLUSÃOJ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL X 
TV 1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 030 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.02 - 
Função: 26 - Transporte 
Sub Função: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
Pag. 51 de 56 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 52 de 56 
INICIAL ALTERAÇÂOJ FINCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 030 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.02 - 
Função: 26 - Transporte 
Sub Função: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL Xl [ÍERAÇÂO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 031 - IPREMT - Administração 
Unidade Executora: 03.01.01 - 
Função: 09 - Previdência Social 
Sub Função: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIM ESTATUTÁRIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 53 de 56 
EXCLUSAO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇÍMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 54 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLLJSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 032 - IPREMT - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 03.01.02 - 
Função: 09 - Previdência Social 
Sub Função: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Unid Mi Meta 
Atendimento aos aposentados pensionistas a aos afastamos por motivo Percentual 100 
de saúde 
IRO PIAMUEXE:R,,cíCI , 
Justificativa das modificações: 
Manutenção dos serviços do regime próprio de previdência. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 55 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 033 - IPREMT - Reserva de Continpência 
Unidade Executara: 03.01.01 - 
Função: 99 - Reserva de Contingencia 
Sub Função: 997 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA O RPPS 
Código do Projeto: 9003 
Descrição: Reserva orçamentária adm ind 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2023 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL 1 A ALTERAÇÀO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 034 - CONSELHO TUTELAR 
Unidade Executora: 02.03.04 - 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 56 de 56 
EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 1 de 33 
INICIAL 1 X ALTERAÇÃO INCLUSÂO_L] LEXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Processo Legislativo 
Código do Programa: N° 001 
Unidade: 
Código da Unidade : N ° 01.01.01 
Objetivo: 
Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de 
funcionários e vereadores. Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica). 
Justificativa: 
Zelar pela independência do Poder Legislativo. Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao 
cliente interno (funcionário) e ao cliente externo (contribuinte). 
METAS META FISICA 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
1 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 336000 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 2 de 33 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO [ EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Secretaria da Câmara 
Código do Programa: N ° 002 
Unidade: 
Código da Unidade : N ° 01.01.02 
Objetivo: 
Manutenção dos serviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os 
servidores. Contratar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou 
cargos criados para o atendimento dos serviços. 
Justificativa: 
Garantir a manutenção da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao 
munícipe. 
DESCRIÇÃO Unidade 
 de Medida dice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Atendimento aos usuários dos serviços legislativos. Percentual 
1 00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 742.0000 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 3 de 33 
INICIAL ALTERAÇÃO NCLUSÃO J EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Coordenação Superior 
Código do Programa: N° 003 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.01.01 
Objetivo: 
Reforma e manutenção do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete. 
Aquisição de móveis e equipamentos necessários às atividades da administração. 
Justificativa: 
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto 
ao veículo é uma necessidade já há tempos e a frota deve ser renovada. 
METAS META FíSICA 
Unidade 
Pinturas e substituição de pisos. 
- Percentual 
100 
População do município - 2.000 
- Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 747.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 4 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO ] 1 EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Fundo Social de Solidariedade 
Código do Programa: N° 004 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.01.02 
Objetivo: 
Atender às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas, 
roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes. 
Justificativa: 
Minimizar as dificuldades materiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para 
resolução de suas dificuldades. 
METAS META FíSICA 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 200.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 5 de 33 
INICIAL 1 x ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 TEXCLUSÂO 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração Geral 
Código do Programa: N° 005 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.02.01 
Objetivo: 
Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, exercendo o papel de staif da 
gestão. Reestruturar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar. 
Realizar concursos, se necessário. Aquisição de Equipament 
Justificativa: 
O suporte às atividades governamentais são essenciais ao bom desempenho da atividade pública. 
METAS 
... ......................'...... 
META FiSICA 
DESCRIÇÃO de Meda Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 
- Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 3.735.0000 - 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCICIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 6 de 33 
r INICIAL ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO [EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código do Programa: N° 006 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.02.02 
Objetivo: 
Cumprir às normas gerais de contabilidade. Contratar empresa de software de contabilidade pública. 
Cuidar da execução orçamentária em todos os seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais. 
Adquirir móveis e equipamentos. 
Justificativa: 
Dar suporte nas questões técnicas. Buscar orientação e aperfeiçoamento profissional. 
MEtAS 
Unidade 
META I E1II! 
DESCRIÇÃO de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 708.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 7 de 33 
INICIAL X [ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Reserva de Contigência 
Código do Programa: N° 007 
Unidade 
Código da Unidade : N° 02.02.02 
Objetivo: 
Dar equilibriio á lei orçamentária. 
Justificativa: 
Contribuir para que não ocorra desequilíbrio durante a execução orçamentária. 
METAS META FíSICA 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Manter o equilíbno da execução orçamentária. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 213.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 8 de 33 
INICIAL LXJ ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Encargos Especiais 
Código do Programa: N° 008 
LUJ1tEt 
Código da Unidade : N° 02.02.03 
Objetivo: 
Atender às situações não enquadráveis nos procedimentos normais da ewxecução da despesa. 
Execução da dívida consolidada. Servidores não amparados por quaisquer regimes de previdência. 
Justificativa: 
Cumprir com as despesas especiais. 
METAS 
- 
META FíSICA 
Unidade - DESCRIÇÃO de Medida Indico 
Amortização da divida contratual. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.647.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 9 de 33 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração 
Código do Programa: N° 009 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.03.01 
Objetivo: 
Atender de forma completa o cidadão. independentemente de sua condição social, dentro dos 
programas disponíveis de políticas públicas de Assistência Social. 
Justificativa: 
A ação do poder público é necessária, para que se possa equilibrar os recuros e os benefícios, entre 
aqueles que nos procuram. 
METAS META FíSICA 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida 
- Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 792.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 10 de 33 
INICIAL ALTERAÇÃO rINCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência ao Idoso 
Código do Programa: N° 010 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.03.02 
Objetivo: 
Contribuir e promover ações que efetivamente darão ao idoso a tranquilidade de que sempre se terá 
alguem com ele se preocupando. Oferecer cursos de terapia ocupacional, entretenimento entre outros 
Justificativa: 
Os idosos, socialmente, estão em grande parte dependentes de ações governamentais que possam 
minorar suas situações de riscos e vulnerabilidade. 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 83.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 11 de 33 
P INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência a Criança e ao Adolescente 
Código do Programa: N ° 011 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.03.03 
Objetivo: 
Atender no mínimo as condições preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem 
desviar, contudo, da situação local onde os problemas florescem. Promover trabalhos de inclusão, 
recreação, e se for o caso, acompanhamento. 
Justificativa: 
O afastamento das famílias tem provocado alguns descaminhos. Nossa sociedade é pequena, mas 
essa condição, não afasta a presença dessas dificuldades. 
METAS META FiSICA 
_ 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
1 00 
População do município 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 98.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 12 de 33 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 [EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração 
Código do Programa: N° 013 
Unidade 
Código da Unidade : N° 02.04.01 
Objetivo: 
Dar atendimento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir 
pessoal, contratar serviços especializados. 
Justificativa: 
Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde. 
METAS I.iK1IWÃ 
DESCRIÇÃO de Medida ' Índice 
Melhoria das condições de trabalho dos servidores e de atendimento à 
população. percentual ioo 
População do município - 2.000 percentaul 
1 00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 3.927.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 13 de 33 
INICIAL IALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração 
Código do Programa: N ° 013 
Unidade 
Código da Unidade: N ° 02.04.02 
Objetivo: 
Dar atendimento à população Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir 
pessoal, contratar serviços especializados. 
Justificativa: 
Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde. 
METAS MF1Is1 If
' I Unidade'W 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
COVIft19 - PERCENTUAL 
o 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 112.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Estratégia de Saúde da Família 
Código do Programa: N° 014 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.04.02 
Objetivo: 
Dar atendimento às famílias cadastradas no programa. Oferatar serviços de atendimento médico, 
visitas dos agentes de saúde, técnicos e enfermeiros. 
Justificativa: 
O atendimento a domicílio, sempre promove o bem estar e o conforto, além de minimizar as 
dificuldades de mobilização. 
METAS META FíSICA 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. percentaul 
100 
População do município - 2.000 percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 595.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
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INICIAL 1 )(J 1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência Farmacêutica Básica 
Código do Programa: N° 016 
Unidade: 
Código da Unidade : N°02.04.05 
Objetivo: 
Manter o estoque de medicamentos atualizado, para que se possa garantir um atendimento presente, e 
sempre que possível, sem esperas. 
Justificativa: 
O cidadão como beneficiário do sistema, dificilmente compreenderá 
a ausência do medicamento que ele procura e necessita. 
META FíSICA 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percetual - 
100 
População do município 2.000 
- Percntual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 55.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
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INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Vigilância Sanitária 
Código do Programa: N° 017 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.04.03 
Objetivo: 
Suprir e contribuir para que as ações de Vigilância Sanitária cumpram o seu papel de prevenção contra 
doenças ou ataques de insetos e outros vetores. 
Justificativa: 
A vigilância sanitária se reveste de importância singular, em razãoa do trabalho preventivo que realiza 
Cabe ao pode público local, prover as necessidades de forma a dar suporte às ações. 
1 1 DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida J Indice 
População do município - 2.000 1 Percentual 
100 
1 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 162.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
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1 INICIAL Xi [ALTERAÇÃO1 INCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Outros Programas 
Código do Programa: N° 020 
Unidade 
Código da Unidade : N° 02.04.07 
Objetivo: 
Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal. 
LEXCLUSÃO 1 
Justificativa: 
Evitar embaraços ou dificuldades de execução. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
População do município - 2 000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 22.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
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INICIAL [ALTERAÇÃO INCLUSÃO [EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Outros Programas 
Código do Programa: N° 020 
Unidade 
Código da Unidade : N° 02.04.08 
Objetivo: 
Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal. 
Justificativa: 
Evitar embaraços ou dificuldades de execução. 
DESCRIÇÃO 
Atender à demanda 
1 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 15.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
Unidade 
de Medida Indice 
Percentual 
100 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
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[INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO [XCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica 
Código do Programa: N° 021 
Unidade 
Código da Unidade: N° 02.05.01 
Objetivo: 
Prover a Educação Básica de recursos humanos, materiais e estruturais, para o cumprimento de suas 
funções. Contratar pessoal, reformar unidades escolares, transporte de alunos, material escolar. 
Justificativa: 
A educação básica tem como provedor principal o município. Assim, além das obrigações 
constitucionais, a gestão local assume papel importante ao contribuir para a formação do cidadão. 
DESCRIÇÃO Unidade . 
de Medida Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Alunos em idade escolar - 500 Percentrua 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.360.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCICIO 
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LIINICIAL [ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica - Fundeb 
Código do Programa: N° 022 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.05.02 
Objetivo: 
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. 
Justificativa: 
Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do ãmbito da educação básica. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
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INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de Ti URIUBA 
Programa: Educação Básica - Fundeb 
Código do Programa: N° 022 
Unidade: 
Código da Unidade N° 02.0503 
Objetivo: 
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. 
Justificativa: 
Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
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INICIAL 1 Y 1ALTERAÇÃO1 1 INCLUSÃO 1 [ EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica - Creche 
Código do Programa: N° 023 
Unidade 
Código da Unidade : N° 02.0504 
Objetivo: 
Prover a creche de meios que facilitem as suas ações como instituição de ensino. Adquirir materiais 
escolares. Contratar professores, se necessário. Comprar equipamentos. 
Justificativa: 
Melhorar sempre as condições de ensino, sua utilização, trabalho dos servidores, dos professores e 
conforto aos alunos. 
Unidade DESCRIÇÃO' . de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
1 00 
Populaçãao de alunos. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 832.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
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INICIAL 1 Y 1ALTERAÇÃO1 1 [INCLUSÃO 1 1 [EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Complementar 
Código do Programa: N ° 024 
Unidade 
Código da Unidade : N° 02.C505 
Objetivo: 
Cumprir os demais requisitos nãao alcançados na educação básica. Promover o custeio dos ensinos 
médio e superior, oferecendo transporte às cidades vizinhas. Cumprir convênios de Merenda Escolar e 
Transporte de Alunos. Ap!icar demais recursos adiciona 
Justificativa: 
O município nãoa conta com unidade de esmo superior, então, contriubi na forma de transporte. 
Recursos de convénio e do FNDE, têm formas específicas de tratamento na sua utilização devendo 
estar separados do recursos próprios. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Atender aos alunos em idade escolar Percentual 1
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 831.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
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LINICIAL J ALTERAÇÃO INCLUSÃO LJ EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Cultura 
Código do Programa: N° 025 
Unidade 
Código da Unidade: N° 02.06.01 
Objetivo: 
Auxiliar o usuário em suas pesquisas. Oferecer um espaço, inclusive, para aqueles que têm a leitura 
como lazer. Adequar as instalações. especialmento com equipamentos de informática. 
Justificativa: 
Divulgar as possibilidades e utilização do espaço, inclusive, do auditório. 
- Unidade - DESCRIÇÃO de Medida indico 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 1 Percentual 
100 
1 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 155.000,Ü0 
JUSTIFICATIVAS DAS MOD1FCAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
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INICIAL [ALTERAÇÃO [INCLUSÃOJ ] EXCLUSÃO 
Município de TURUBA 
Programa: Desporto e Lazer 
Código do Programa: N° 026 
Unidade: 
Código ca Unidade : N° 02.06.02 
Objetivo: 
Facilitar o acesso as diversas modalidades de práticas esportivas. Dotar os espaços existentes [estádio 
municipal, ginasio ae esportes, piscina pública, recinto de exposições] de equipamentos apropriados às 
suas finalidades. 
Justificativa: 
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. 
DESCRIÇÃO 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 
Popiiaçâo do município - 2.000 
CUSTO TOTAL ESI hADO PARA O PROGRAMA: R$ 359.0000 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
Unidade Índice de Medida 
Percentual 
100 
Percentual 
100 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 26 de 33 
INICIAL )( ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 1 
Município de TURIU!3A 
Programa: Mek Arnbente 
Código do Programa: N° 027 
Unidade: 
Código ca Unidade: N° 02.09.01 
Objetivo: 
Propor e participar de ações que envolvam o meio ambiente local. Mostar via reuniões, participação em 
palestras, os mecanismos existentes voltados as políticas relacionadas ao meio ambiente. 
Justificativa: 
O meio ambiente está entre as políticas públicas que mais carecem de conscientização do cidadão, 
visto que é necessário uma mudança de cultura dos envolvidos. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
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LIMOAL LTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 
Município de ÏURIUBA 
Programa: Agricultura 
Código do Programa: N° 028 
Unidade: 
Código ca Unidade N° 02.07.01 
Objetivo: 
Incentivar projetos como microbacias e melhor caminho. Buscar parcerias com órgãos estaduais e 
federais, visando a obtenção de recursos e mesmo equipamentos. Prestar serviços inerentes à defesa 
animal evegetai. Contribuir para preservação do meio amb 
Justificativa: 
A atividade rural em especial a agropecuária é importante no processo da economia local. Assim, a 
manutenção das estradas vicinais, os serviços de patrulha agrícola são essenciais e favorecem, 
principalmente, ao pequeno produtor. 
- Unidade 
DESCRIÇAO de Medida Indce 
Atendimento à população eaos agricultores Percentual 
100 
População do munkpio-2 000 Percentua' 
CUSTO TOTiL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: _R$487.000,C0 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 28 de 33 
INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO 1 J LcLUSÃO 
Município de Ti URLJ3A 
Programa: Seriiços Urbno 
Código do Programa: N °029 
Unidade 
Código da Unidade: N° 02.08.01 
Objetivo: 
Atender a população em todos serviços públicos básicos, como limpeza pública, praças, coleta de lixo. 
Manutenção do velrio municipal e cemitério. Adquirir novos equipamentos e dar manutenção aos 
existentes. 
Justificativa: 
São serviços essenciais ao cidadão e inerentes ao poder público. 
- 
1 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice 
Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual 
100 
Popuacãodo município - 2.000 Percentual 1 00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 989.000,C0 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFCAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
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P ICIALALTERAÇÃO 1 flNCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Estradas de Rcdrgens 
Código do Programa: N° 030 
Unidade: 
Código da Unidade N° 02.03.02 
Objetivo: 
Aquisição de uma Pá Carregadeira e de um Trator (novos) 
1 EXCLUSÃO 
Justificativa: 
Renovação da frota 
Unidade E3ESCkIÇÃO de Medida Ind ice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. unidade 
o 
Atendimento à população usuária. Percentual 
100 
População do municpío - 2000 Percetual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 811.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 30 de 33 
r INICIAL AL.TERAÇÃO 1 INCLUSÃO J EXCLUSÃO1 
Município de TURU3A 
Programa: 1PREMT Adrr.iiistraçãc 
Código do Programa: N° 031 
Unidade: 
Código da Unidade N° 03.1 0 
Objetivo: 
Administrar os recursos do instituto de previdência sob a ótica da prudência é regra geral, tanto que, a 
LRF arugo 43, §L' .rraz esËe alera. 
Justificativa: 
Atender aos servdores ativos, inativos e pensionistas. 
DESCRIÇÃO 
Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de servidores 
C. TOTAL ETíMADO APA O PROGRAMA: R 27M00,G0 
JUSiIFiCATIVAS DAS MODIFiCAÇÕES: 
Unidade 
de Medida Índice 
Percentual 
100 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 31 de 33 
NlCIArJi FLTERAÃO INCLUSÃO 1 1 EXCLUSÃO 
Município de TURIU3A 
Progama: IPREMT Encargos Especiais 
Código do Programa: N° 032 
Unidade: 
Código da Unidade N° 03.01.02 
Objetivo: 
Atendei ao custeio dos encargos de aposentados e pensionistas cio instituto de previdência. 
Justificativa: 
Cuidar para que todos os servidores ativos e inativos participantes do Ipremt tenham tranquilidade 
quanto ao futuro d instituição. 
1 - 
-. Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Atendimento aos aposentados, pensionistas a aos afastamos por motivo de Percentual saúde. 1 1 100 
c : TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$301.219.000,00 
JUSTiFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 32 de 33 
cIAL ALTERAÇÃO LIN~LUSÀO1 EXCLUSÃO LI 
Município de TURIJ3A 
Programa: PREMT Reserva de Ccntngâicia 
Código do Programa: N° 033 
Unidade 
Código da UnidadE N°011.01 
Objetivo: 
Atender ao princípio do equilíbrio das contas do IPREMT. 
Justificativa: 
Procedimento necessário ao equilíbrio do resultado do lpremt. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2023 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 33 de 33 
INICIAL [ALTERAÇÃO 
Município de TURIU3A 
Programa: CONSELHO TUTELAR 
Código do Programa: N° 034 
Unidade: 
Código da Unidade: N°02.0304 
Objetivo: 
Mantar o pleno funcionamento do conselho tutelar 
1 INCLUSÃO 1 LECLUSÂO1 
Justificativa: 
Garantir que o conselho tutelar atue de maneira eficiente no municipio e que todas as funções sejam 
exercidas corretamente 
LItCRIÇÃO 
População do município - 2.000 
Unidade 
de Medida índice 
PERCENTUAL 
o 
sC' AR! O PROGRAMA: R$ C.00000 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 

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