| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00. |
| native_id | 1669 |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 677/2022. "Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANI O DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: 02. Executivo 02.08.01 - Serviços Urbanos 15.451 - Assistência Comunitária 15.451.029— Serviços Urbanos 15.45 1.029.1069 - Obras e Instalações 000.0 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 200.000,00 Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos oriundos de transferências de Convênio 1210897/2022, Secretaria da Habitação. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 02 de agosto dp'022. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAREC TEXEIRA DE SOUZA Secret' a Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURPÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turjuba.sp.gov.br