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← Turiúba (SP)

norma nº 679/2022

Tipo Lei
Número / Ano 679 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaDispõe sobre alteração de percentual para suplementação de dotação orçamentária.
native_id1671

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r 7 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
AdM: 2017 A 2020 
LEI N° 679/2022. 
"Autoriza a alteração de percentual para suplementa ção de dotação 
orçamentária" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica alterado o percentual autorizado conforme Lei 633/2021, art. 40, alínea 
"a", Lei Orçamentária Anual, para 25% (vinte e cinco por cento). 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiúba, 18 de outubro de 2922. 
RUBENS FERXANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAREC( TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br 

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