| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de percentual para suplementação de dotação orçamentária. |
| native_id | 1671 |
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r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 AdM: 2017 A 2020 LEI N° 679/2022. "Autoriza a alteração de percentual para suplementa ção de dotação orçamentária" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica alterado o percentual autorizado conforme Lei 633/2021, art. 40, alínea "a", Lei Orçamentária Anual, para 25% (vinte e cinco por cento). Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 18 de outubro de 2922. RUBENS FERXANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAREC( TEIXEIRA DE SOUZA Secretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br