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← Turiúba (SP)

norma nº 680/2022

Tipo Lei
Número / Ano 680 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.015,18.
native_id1672

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r r 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
LEI N° 680/2022. 
AdM: 2017 A 2020 
"Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 44.015,18 (quarenta e quatro mil, quinze reais e dezoito centavos), para atender a 
seguinte dotação orçamentária: 
02- EXECUTIVO 
02.08.01 - Serviços Urbanos 
15 - Desporto e Lazer 
15.451 - Desporto Comunitário 
15.45 1.029.1069 - Obras e Instalações 
161.4 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 44.015,18 
Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos 
oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
02- EXECUTIVO 
02.02.01 - Administração Geral 
04 - Desporto e Lazer 
04.122— Desporto Comunitário 
04.122.005.2065 - Manutenção da Unidade 
039.8 - 33.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 44.015,18 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiúba, 18 de outubro de 202 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECTiA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secrtia Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 36964263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 

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