| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.015,18. |
| native_id | 1672 |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 LEI N° 680/2022. AdM: 2017 A 2020 "Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 44.015,18 (quarenta e quatro mil, quinze reais e dezoito centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária: 02- EXECUTIVO 02.08.01 - Serviços Urbanos 15 - Desporto e Lazer 15.451 - Desporto Comunitário 15.45 1.029.1069 - Obras e Instalações 161.4 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 44.015,18 Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02- EXECUTIVO 02.02.01 - Administração Geral 04 - Desporto e Lazer 04.122— Desporto Comunitário 04.122.005.2065 - Manutenção da Unidade 039.8 - 33.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 44.015,18 Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 18 de outubro de 202 RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECTiA TEIXEIRA DE SOUZA Secrtia Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 36964263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br