| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 315/2023 e outras providências. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI N° 684/2022. "Altera artigo 2° da Lei Municipal 315/2013 e dá outras providências" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. l O art. 2° da Lei Municipal 315/2013, em função das alterações exigidas pela Portaria MC n° 773, de 05 maio de 2022, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 2° O Conselho Municipal de Assistência Social de Turiúba terá regulamentada a função de instância de controle social do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro único, conforme observa a Portaria do Ministério da Cidadania n° 773, de 05 de maio de 2022." Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 22 de novembro de 2022. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECI TEIXEIRA DE SOUZA Secréta4a Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br