| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. |
| native_id | 1677 |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo. CNPJ: 45.724.952/0001-96 LEI N0 685/2022 Adm: 2017 A 2024 "Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suple,nentar." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúha, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. l.° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: 03— IPREMT 03.01.02 - Manutenção do Regime Próprio de Previdência 09.272.032.2065 - Manutenção da Unidade 182.1 —3 1.90.01 .00 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas R$ 100.000.00 183.4 —31 .90.03.00 - Pensões do RPPS e do Militar R$ 100.000,00 Total R$ 200.000,00 Art. 2.° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2021, fonte 04 - Recursos Próprios da Administração Indireto - RPPS, nos termos do Art. 43, §10, 1, da Lei 4320/64. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 28 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Município de 1uriLba, 06 de dezembro de 2022. RUBENS FE1ANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECI D EIXEIRA DE SOUZA Secretr Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.goV.br - e-mail: turiuba©turiuba.Sp.gOV.br