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norma nº 595/2021

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaDispõe sobre autorização para prorrogação excepcional dos mandatos dos membros do IPREMT.
native_id1679

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texto integral #

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7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 595/2021. 
"Dispõe sobre autorização para prorrogação em caráter 
excepcional, os mandatos dos atuais membros da Diretoria 
Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal e Suplentes do 
Instituto de Previdência do Município de Turiúba ". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
TuriúbalSP, no uso de suas atribuições legais, que lhes são 
conferidas por lei. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei; 
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Turiúba, autorizada a prorrogar 
o mandato dos Membros da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo e Fiscal e 
Suplentes, do Instituto de Previdência do Município de Turiúba - IPREMT, nomeados 
através do Decreto n° 985, de 18/12/2018, pelo prazo de 01 (um) ano; 
Parágrafo 1 0- Referido prazo inicia-se em 01/01/2021 e termina em 
31/12/202 1, coincidindo com o ano civil. 
Artigo 20- Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão 
dotações próprias do orçamento vigente e dos futuros do Instituto de Previdência do 
Município de Turiúba - IPREMT. 
Artigo 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 19 dejcIe 2021. 
RUBENS FER1ÍANDO DE SOUZA 
Prefeitura Municipal de Turiúba 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIDA IXEIRA DE SOUZA 
Secretária '4unicipal 
Portaria 3903/2 1. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 

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