| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para prorrogação excepcional dos mandatos dos membros do IPREMT. |
| native_id | 1679 |
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7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 595/2021. "Dispõe sobre autorização para prorrogação em caráter excepcional, os mandatos dos atuais membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal e Suplentes do Instituto de Previdência do Município de Turiúba ". RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de TuriúbalSP, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Turiúba, autorizada a prorrogar o mandato dos Membros da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo e Fiscal e Suplentes, do Instituto de Previdência do Município de Turiúba - IPREMT, nomeados através do Decreto n° 985, de 18/12/2018, pelo prazo de 01 (um) ano; Parágrafo 1 0- Referido prazo inicia-se em 01/01/2021 e termina em 31/12/202 1, coincidindo com o ano civil. Artigo 20- Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente e dos futuros do Instituto de Previdência do Município de Turiúba - IPREMT. Artigo 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba, 19 dejcIe 2021. RUBENS FER1ÍANDO DE SOUZA Prefeitura Municipal de Turiúba Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECIDA IXEIRA DE SOUZA Secretária '4unicipal Portaria 3903/2 1. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br