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norma nº 596/2021

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débitos parte patronal do Município com o RPPS.
native_id1680

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 59612021 
"Dispõe sobre o parcelamento de débitos Parte Patronal do município 
de Turiúba, com o seu Regime Próprio de Previdência Social— RPPS". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
TuriúbalSP, no uso de suas atribuições legais, que lhes são 
conferidas por lei. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei; 
Artigo 1° - Fica autorizado o parcelamento dos débitos Parte Patronal do 
Município de Turiúba com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido 
pelo Instituto de Previdência do Município de Turiúba, relativos às competências de 
fevereiro a dezembro e 13 0Salário/2020, observado o disposto na Portaria MPS n° 
402/2008, Artigo 5°, com nova redação dada pela Portaria MPS n°21/2013 e n° 307/2013. 
Artigo 2° - Os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas 
e não repassadas pelo Município de Turiúba, Parte Patronal, em 60 (sessenta) prestações 
mensais e consecutivas. 
Artigo 3° - Para apuração do montante devido, os valores originários serão 
atualizados pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,50% (zero virgula cinquenta por 
cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento 
até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. 
Artigo 4° - As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo 
IPCA, acrescido de juros simples de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) ao mês, 
acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de 
parcelamento até o mês do pagamento. 
Artigo 5° - As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo 
IPCA, acrescido de juros simples de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) ao mês e 
multa de 2,00% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da parcela até 
o mês do efetivo pagamento. 
Artigo 6° - Fica autorizada a vinculação ao fundo de Participação dos 
Municípios - FPM, como garantia de pagamento das parcelas acordadas no termo de 
parcelamento. 
Parágrafo Único - A garantia de vinculação do FPM deverá constar de 
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro 
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA6 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Artigo 7° - O parcelamento de que trata a presente lei, é a constante no 
anexo único, constando as competências, os valores devidos, as diferenças apuradas e o 
total geral. 
Artigo 8° - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão 
dotações próprias do orçamento vigente e dos futuros da Prefeitura do Município de 
Turiúba. 
Artigo 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de TuriúbalSP, 07 de janeiro de 2021. 
RUBENS FEfl~NANDO SOUZA 
Prefeitura Municipal de Turiúba 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARE TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretári Municipal 
Porta'it 3903/21. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696 -1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
er a, 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Scrt8r1J de Políticas si. 
1*ida S,cJaI 
PRÉVIA DO ACORDO DE PARCELAMENTO 
Nome: Prefeitura Municipal de Turiúba CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Endereço: RUA FRANCISCO CARDOSO PRIMO, 467 Complemento: 
Bairro: Centro CEP: 15280-000 
Telefone: (017) 3696-1263 Fax: E-mail: turiubatunuba.sp.gov.br 
- - 
- 4 
2 REPREENTANTE LEGAL DO ENTE 
Nome: RUBENS FERNANDO DE SOUZA CPF: 106.370.308-50 
Cargo: Prefeito Complemento do Cargo: 
E-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br Data início de Gestão: 0110112017 
UNIDADE 
Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TURIUBA CNPJ: 59 .765.42010001-01 
Endereço: RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES. 466 Complemento: 
Bairro: Centro CEP: 15280-000 
Telefone: (018) 3696-1143 Fax: E-mail: previdencia©turiuba.sp.gov.br 
4 REPRESENTAELEJ)NiDADIGESTORA 
Nome: SEBASTIÃO ANIZIO CPF: 302.045.778-53 
Cargo: Presidente Complemento do Cargo: Data Início de Gestão: 
Telefone: (018) 3696-1143 Fax: E-mail: previdencia@turiuba.sp.gov.br 
.5. RESPONSÁVEL PELO.ENV1 
Nome: ALESSANDRO BATISTA RAMOS CPF: 143.093.578-22 
Telefone: (017) 3874-3007 Fax: (017) 3874-3007 E-mail: alessandrobwi@bol.com.br 
07/01/21 15:34 v1.1 * RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA * Página 1 de 3 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
-çwfvtsrx# de Pvlíticesd. 
Pevió.4nc1e Social 
PRÉVIA DO ACORDO DE PARCELAMENTO 
6DADOSDOACORO I1 
Reparcelamento: Não Número do acordo: 
Título: CONTRIBUIÇÃO PATRONAL NÃO PAGAS 
Rubrica: Contribuição Patronal Lei autorizativa do parcelamento: 
Competência: Inicial: 02/2020 Final: 1312020 Quantidade de Parcelas: 60 Critério de atualização: 
Data de consolidação do termo: 07/0112021 Data de assinatura do Termo: 07/0112021 Data de vencimento da 1 8parcela: 2810212021 
F_-Critérios de atualização para consolidação do débito: 
Índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de Juros: Simples Multa: 2,00% 
r—Critérios de atualização das parcelas vincendas: 
[Índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples 
1—Critérios de atualização das parcelas vencidas: 
[Índice: IPCA Taxa de juros: 200am Tipo de juros: Simples Multa: 0,50% 
7 DADOS DAS TESTEMUNHAS 
TESTEMUNHA - 1: 
CPF: 094.664.238-94 Nome: GRACIANO FRANCISCO TONCHIS Cargo: AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL 
RG: 204144383 Telefone: (018) 3696-1143 E-mail: previdencia@turiuba.sp.gov.br 
TESTEMUNHA -2: 
CPF:497.126.088-91 Nome: ANTONIO MANTELATO Cargo: FISCAL MUNICIPAL 
RG: 16590840 Telefone: (018) 3696-1263 E-mail: tunuba©turiuba.sp.gov.br 
07/01/21 15:34 vi.' 
* RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA * Página 2 de 3 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
secivurm de Polítiw d. 
I',ub*1nca Social 
PRÉVIA DO ACORDO DE PARCELAMENTO 
COMPETÊNCIA VALOR DEVIDO 
- 
VALOR REPASSADO DEDUÇÕES DIFERENÇA 
- 
APURADA 
0212020 163.604,32 32.595,38 131.008,94 
0312020 159.846,90 24.806,80 135.040,10 
04/2020 160.767,29 13.429,45 147.337,84 
0512020 158.548,97 6.726,56 151.822,41 
0612020 158.459,57 6.326,64 152.132,93 
0712020 155.426,31 6.074,82 149.351,49 
0812020 160.883,44 160.883,44 
0912020 153.536,21 153.536,21 
1012020 160.657,10 160.657,10 
1112020 154.723,98 154.723,98 
12/2020 150.164,44 150.164,44 
1312020 78.679,50 78.679,50 
TOTAL: 1.815.298,03 89.959,65 1.725.338,38 
07101121 15:34 vi * RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA * Página 3 de 3 

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