| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de débitos parte patronal do Município com o RPPS. |
| native_id | 1680 |
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r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 59612021 "Dispõe sobre o parcelamento de débitos Parte Patronal do município de Turiúba, com o seu Regime Próprio de Previdência Social— RPPS". RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de TuriúbalSP, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1° - Fica autorizado o parcelamento dos débitos Parte Patronal do Município de Turiúba com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Turiúba, relativos às competências de fevereiro a dezembro e 13 0Salário/2020, observado o disposto na Portaria MPS n° 402/2008, Artigo 5°, com nova redação dada pela Portaria MPS n°21/2013 e n° 307/2013. Artigo 2° - Os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município de Turiúba, Parte Patronal, em 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas. Artigo 3° - Para apuração do montante devido, os valores originários serão atualizados pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Artigo 4° - As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. Artigo 5° - As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da parcela até o mês do efetivo pagamento. Artigo 6° - Fica autorizada a vinculação ao fundo de Participação dos Municípios - FPM, como garantia de pagamento das parcelas acordadas no termo de parcelamento. Parágrafo Único - A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA6 CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 Artigo 7° - O parcelamento de que trata a presente lei, é a constante no anexo único, constando as competências, os valores devidos, as diferenças apuradas e o total geral. Artigo 8° - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente e dos futuros da Prefeitura do Município de Turiúba. Artigo 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de TuriúbalSP, 07 de janeiro de 2021. RUBENS FEfl~NANDO SOUZA Prefeitura Municipal de Turiúba Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE TEIXEIRA DE SOUZA Secretári Municipal Porta'it 3903/21. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696 -1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br er a, PREVIDÊNCIA SOCIAL Scrt8r1J de Políticas si. 1*ida S,cJaI PRÉVIA DO ACORDO DE PARCELAMENTO Nome: Prefeitura Municipal de Turiúba CNPJ: 45.724.952/0001-96 Endereço: RUA FRANCISCO CARDOSO PRIMO, 467 Complemento: Bairro: Centro CEP: 15280-000 Telefone: (017) 3696-1263 Fax: E-mail: turiubatunuba.sp.gov.br - - - 4 2 REPREENTANTE LEGAL DO ENTE Nome: RUBENS FERNANDO DE SOUZA CPF: 106.370.308-50 Cargo: Prefeito Complemento do Cargo: E-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br Data início de Gestão: 0110112017 UNIDADE Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TURIUBA CNPJ: 59 .765.42010001-01 Endereço: RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES. 466 Complemento: Bairro: Centro CEP: 15280-000 Telefone: (018) 3696-1143 Fax: E-mail: previdencia©turiuba.sp.gov.br 4 REPRESENTAELEJ)NiDADIGESTORA Nome: SEBASTIÃO ANIZIO CPF: 302.045.778-53 Cargo: Presidente Complemento do Cargo: Data Início de Gestão: Telefone: (018) 3696-1143 Fax: E-mail: previdencia@turiuba.sp.gov.br .5. RESPONSÁVEL PELO.ENV1 Nome: ALESSANDRO BATISTA RAMOS CPF: 143.093.578-22 Telefone: (017) 3874-3007 Fax: (017) 3874-3007 E-mail: alessandrobwi@bol.com.br 07/01/21 15:34 v1.1 * RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA * Página 1 de 3 PREVIDÊNCIA SOCIAL -çwfvtsrx# de Pvlíticesd. Pevió.4nc1e Social PRÉVIA DO ACORDO DE PARCELAMENTO 6DADOSDOACORO I1 Reparcelamento: Não Número do acordo: Título: CONTRIBUIÇÃO PATRONAL NÃO PAGAS Rubrica: Contribuição Patronal Lei autorizativa do parcelamento: Competência: Inicial: 02/2020 Final: 1312020 Quantidade de Parcelas: 60 Critério de atualização: Data de consolidação do termo: 07/0112021 Data de assinatura do Termo: 07/0112021 Data de vencimento da 1 8parcela: 2810212021 F_-Critérios de atualização para consolidação do débito: Índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de Juros: Simples Multa: 2,00% r—Critérios de atualização das parcelas vincendas: [Índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples 1—Critérios de atualização das parcelas vencidas: [Índice: IPCA Taxa de juros: 200am Tipo de juros: Simples Multa: 0,50% 7 DADOS DAS TESTEMUNHAS TESTEMUNHA - 1: CPF: 094.664.238-94 Nome: GRACIANO FRANCISCO TONCHIS Cargo: AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL RG: 204144383 Telefone: (018) 3696-1143 E-mail: previdencia@turiuba.sp.gov.br TESTEMUNHA -2: CPF:497.126.088-91 Nome: ANTONIO MANTELATO Cargo: FISCAL MUNICIPAL RG: 16590840 Telefone: (018) 3696-1263 E-mail: tunuba©turiuba.sp.gov.br 07/01/21 15:34 vi.' * RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA * Página 2 de 3 PREVIDÊNCIA SOCIAL secivurm de Polítiw d. I',ub*1nca Social PRÉVIA DO ACORDO DE PARCELAMENTO COMPETÊNCIA VALOR DEVIDO - VALOR REPASSADO DEDUÇÕES DIFERENÇA - APURADA 0212020 163.604,32 32.595,38 131.008,94 0312020 159.846,90 24.806,80 135.040,10 04/2020 160.767,29 13.429,45 147.337,84 0512020 158.548,97 6.726,56 151.822,41 0612020 158.459,57 6.326,64 152.132,93 0712020 155.426,31 6.074,82 149.351,49 0812020 160.883,44 160.883,44 0912020 153.536,21 153.536,21 1012020 160.657,10 160.657,10 1112020 154.723,98 154.723,98 12/2020 150.164,44 150.164,44 1312020 78.679,50 78.679,50 TOTAL: 1.815.298,03 89.959,65 1.725.338,38 07101121 15:34 vi * RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA * Página 3 de 3