| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a exigência para a concessão de Vale Alimentação. |
| native_id | 1681 |
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r F MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 597/2021 "Dispõe sobre a exigência para a concessão de vale alimentação." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Para que o servidor ativo da Prefeitura Municipal e membros do Conselho Tutelar possam receber o beneficio de vale alimentação, será utilizado o critério de assiduidade. Parágrafo 1° Os servidores com faltas justificadas, licença saúde, falta médica, falta decorrente de acidente de trabalho, bem como, as previstas no artigo 88 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não terão a cassação do beneficio, desde que comprove a falta mediante documentação específica. Parágrafo 20 Perderá o direito do recebimento do Cartão Alimentação, o servidor que tiver uma ou mais faltas injustificadas. Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba, 19 de eiro de 2021. RUBENS FE ANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECI EIXEIRA DE SOUZA Secretária unicipal Portaria 3903/21. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br