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← Turiúba (SP)

norma nº 597/2021

Tipo Lei
Número / Ano 597 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaDispõe sobre a exigência para a concessão de Vale Alimentação.
native_id1681

Documents (1)

texto integral #

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r F MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 597/2021 
"Dispõe sobre a exigência para a concessão de vale 
alimentação." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Para que o servidor ativo da Prefeitura Municipal e membros do Conselho 
Tutelar possam receber o beneficio de vale alimentação, será utilizado o critério de 
assiduidade. 
Parágrafo 1° Os servidores com faltas justificadas, licença saúde, falta médica, 
falta decorrente de acidente de trabalho, bem como, as previstas no artigo 88 do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais, não terão a cassação do beneficio, desde que 
comprove a falta mediante documentação específica. 
Parágrafo 20 Perderá o direito do recebimento do Cartão Alimentação, o servidor 
que tiver uma ou mais faltas injustificadas. 
Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 19 de eiro de 2021. 
RUBENS FE ANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECI EIXEIRA DE SOUZA 
Secretária unicipal 
Portaria 3903/21. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 

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