| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da data de recolhimento das contribuições previdenciárias. |
| native_id | 1682 |
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7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 59812021 "Dispõe sobre alteração da data de recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao RPPS." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada para o dia 10 do segundo mês subsequente ao mês de competência de pagamento da remuneração, o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas nos incisos 1, II e III do artigo 8° da Lei Municipal n° 132 de 10 de novembro de 2005. Parágrafo Único - Nos casos em que, essa data recaia em um sábado, domingo ou feriado, o recolhimento das contribuições de que trata esta Lei, fica postergado para o primeiro dia útil seguinte. Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba, ç1ejaneiro de 2021. RUBENS FE1N1NDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra. ANGÉLICA APA4 áiaA TEIXEIRA DE SOUZA Sec Municipal Portaria 3903/21. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br