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← Turiúba (SP)

norma nº 598/2021

Tipo Lei
Número / Ano 598 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaDispõe sobre alteração da data de recolhimento das contribuições previdenciárias.
native_id1682

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7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 59812021 
"Dispõe sobre alteração da data de recolhimento das 
contribuições previdenciárias junto ao RPPS." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterada para o dia 10 do segundo mês subsequente ao mês de 
competência de pagamento da remuneração, o recolhimento das contribuições 
previdenciárias previstas nos incisos 1, II e III do artigo 8° da Lei Municipal n° 132 de 10 
de novembro de 2005. 
Parágrafo Único - Nos casos em que, essa data recaia em um sábado, domingo 
ou feriado, o recolhimento das contribuições de que trata esta Lei, fica postergado para o 
primeiro dia útil seguinte. 
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei onerarão as dotações 
próprias do orçamento vigente e suplementadas, se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Município de Turiúba, ç1ejaneiro de 2021. 
RUBENS FE1N1NDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APA4
áiaA 
 TEIXEIRA DE SOUZA 
Sec Municipal 
Portaria 3903/21. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 

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