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norma nº 603/2021

Tipo Lei
Número / Ano 603 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaDispõe sobre a autorização para concessão de subvenção a Santa Casa de Buritama.
native_id1687

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texto integral #

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r 9 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 60312021 
"Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenção à 
Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia São Francisco de Buritama, a título de subvenção a importância anual de 
R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), que serão repassados em três parcelas 
mensais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão as despesas 
próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Município de Turiúba - SP, 02 de março de 2021. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume 
e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APA DA TEIXIERA DE SOUZA 
Sec tária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 

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