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← Turiúba (SP)

norma nº 605/2021

Tipo Lei
Número / Ano 605 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a comprar vacinas COVID-19.
native_id1689

Documents (1)

texto integral #

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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 605/2021. 
"Autoriza o Poder Executivo a comprar vacinas, que 
especifica ". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a comprar vacinas com eficácia 
comprovada contra a COVID-19, aprovada pela ANVISA e não fornecidas pelo Programa 
Nacional de Imunização. 
Art. 2° O município de Turiúba, também fica autorizado a instituir ou participar de 
consórcios com Estados e/ou Municípios da Federação, a fim de compartilhar recursos 
financeiros para aquisição de vacinas e, consequentemente, garantir a cobertura total de 
todos os seus munícipes, priorizando inclusive, as pessoas consideradas do grupo de risco. 
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiúba, 30 de março de 2021. 
/ 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARTEIXIERA DE SOUZA 
Secr t' a Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.spgov.br 

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