| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1971 |
| Date | 1971-12-13 |
| Ementa | A taxa de conservação de estradas devida pelos proprietários rurais por adquirir é fixada em um inteiro e dois décimos do salário mínimo regional vigente . 31 de dezembro do ano anterior do exercício financeiro . |
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