| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 1690 |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 60612021. "Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.079,22 (quarenta e um mil, setenta e nove reais e vinte e dois centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária. 020402 - Fundo Municipal de Saúde 10.301 - Atenção Básica 10.301.013 - Administração 10.301.013.1066 - Covid 19 000.0 - 44.50.42.00 - Auxílios R$ 41.079,22 Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 020202 - Planejamento, Contadoria e Finanças 04.123 - Administração Financeira 04.123.007— Reserva de Contingência 04.123 .007.2065 - Manutenção da Unidade 051-3 - Reserva de Contingência R$ 41.079,22 Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 08 de, k'1. RUBENS FERANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECID IXIERA DE SOUZA Secretári unicipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br