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← Turiúba (SP)

norma nº 608/2021

Tipo Lei
Número / Ano 608 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial.
native_id1692

Documents (1)

texto integral #

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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI N° 608/2021. 
'Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 20.00000 (vinte mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária. 
020402 - Fundo Municipal de Saúde 
10.301 - Atenção Básica 
10.301.013 - Administração 
10.301.013.1066 - Investimentos 
504.7 - 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 
Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 
020202 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
04.123 - Administração Financeira 
04.123.007— Reserva de Contingência 
04.123.007.2065 - Manutenção da Unidade 
051-3 - Reserva de Contingência R$ 20.000,00 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Município de Turiúba, 04 de maio de 2021. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIDA TEIXIERA DE SOUZA 
Secretária-Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Cetro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br 

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