| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 1692 |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI N° 608/2021. 'Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.00000 (vinte mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária. 020402 - Fundo Municipal de Saúde 10.301 - Atenção Básica 10.301.013 - Administração 10.301.013.1066 - Investimentos 504.7 - 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 020202 - Planejamento, Contadoria e Finanças 04.123 - Administração Financeira 04.123.007— Reserva de Contingência 04.123.007.2065 - Manutenção da Unidade 051-3 - Reserva de Contingência R$ 20.000,00 Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba, 04 de maio de 2021. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECIDA TEIXIERA DE SOUZA Secretária-Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Cetro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br