| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 (LDO). |
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MUNICIPIO DE TURIUBA
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LEI N° 61212021
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2022 e dá outras providências".
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito do Município de
Turiúba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 0 . Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do
Município, relativas ao exercício de 2022, as Diretrizes Gerais de que trata este
Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição
Estadual no que couber, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na
Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município,
compreendendo:
- as prioridades e metas da Administração Municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações:
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
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V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município;
VII - as disposições gerais.
Art. 21 . Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 165 da
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos:
- de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 1 1e
20do artigo 40da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os
Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três)
exercícios.
II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3 1do
artigo 4° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 31 . As prioridades para o exercício financeiro de 2022, elaboradas a
partir dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2022/2025,
estão especificadas nos Anexos V e VI que integram esta lei.
Parágrafo único. As metas fiscais para os programas constantes do
Anexo de Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas
no Anexo III do Plano Plurianual.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
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Art. 41 . O projeto de lei orçamentária do Município de Turiúba, relativo
ao exercício de 2022, deve assegurar os princípios de justiça, de controle
social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte
conformidade:
- o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e
execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as
desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a
exclusão social;
II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos
instrumentos previstos na legislação;
III - o princípio de transparência implica, além da observância ao
princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios
disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações
relativas ao orçamento.
Art. 50• Será assegurada aos cidadãos a participação no processo
orçamentário de 2022 da Administração Direta Municipal, por meio de
audiências públicas, a serem convocadas, especialmente para esse fim, pelo
Governo Municipal.
Art. 61 . O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiúba será
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal
aplicável à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas,
compreendendo:
- o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos;
II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais;
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social;
IV - os orçamentos dos fundos municipais.
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Art. 70, O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização
para a abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de
decretos do Executivo.
Parágrafo 1 1 . Os limites para a abertura de créditos adicionais
suplementares serão aqueles definidos no Plano Plurianual.
Parágrafo 21 . Fica autorizado a transposição, remanejamento ou
transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação,
sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do art. 167, da
Constituição Federal.
Art. 80. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos
órgãos e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser
identificados.
Art. 91 . Os orçamentos dos fundos municipais, entidades autárquicas e
fundacionais compreenderão:
- o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza
e pela classificação funcional-programática de cada órgão, apresentando a
despesa por função, programa, atividade e operação especial, de acordo com
as definições da Podaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado
do Orçamento e Gestão, e da Podaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de
2001, atualizada pela Podaria n°325, de 22 de agosto de 2001, e pela Podaria
n° 519, de 27 de novembro de 2001, todas do Secretário do Tesouro Nacional
do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como com as especificações da
Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; -v
II - o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a
origem dos recursos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências
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Federais, Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos Próprios da
Administração Indireta e Outras Fontes).
Art. 10. O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para
cada empresa:
- os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição
acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano de 2022;
II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de
acordo com as fontes de financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de
Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e
Recursos Próprios da Administração Indireta);
III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos
recursos totais por origem (Tesouro Municipal, Operações de Crédito,
Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos
Próprios da Administração Indireta).
Art. 11. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à
Câmara Municipal, compor-se-á de:
- mensagem;
II - projeto de lei orçamentária anual;
III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei
Federal n°4.320, de 17 de março de 1964;
IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas
decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia;
V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei
orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados no minimo por
categoria econômica, pelo grupo de natureza de despesa e modalidade de
aplicação; ,I
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VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que
trata o inciso II do artigo 5 1da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000:
VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos
respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de
que trata o parágrafo único do artigo 3 1desta Lei;
VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 12. As diretrizes da receita para o ano de 2022 preveem o contínuo
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao
incremento real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder
público e a iniciativa privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que
possam vir a contemplar, entre outras, iniciativas que não sejam agressivas ao
meio ambiente ou que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente
sustentável.
Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a
prestação de serviços de qualidade no Município e a execução de
investimentos, com a finalidade de possibilitar e influenciar o desenvolvimento
econômico local, segundo os princípios de justiça tributária.
Art. 13. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as
seguintes alterações na área da administração tributária, observadas, quando
possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa
distribuição de renda:
- atualização da Planta Genérica de Valores do Município;
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II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões
ou compensações, descontos e isenções;
III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de
serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis
colocados à disposição da população;
IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria
decorrente de obras públicas;
V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter
Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de
polícia administrativo;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o
interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa
com lançamentos e cobrança de valores irrisórios;
IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da
Cidade:
X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de
alterações das normas estaduais e federais;
XI - modernização dos procedimentos de administração tributária,
especialmente quanto ao uso dos recursos de informática.
§ 1 1 . Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e
Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à
legislação atual, de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no
valor do tributo.
§ 21 . Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal
/
n° 101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias a instituição,
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previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do
Município.
Art. 14. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão
estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo
atender às disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal n°
101, de 2000.
Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dos tributos
municipais, o Poder Executivo poderá conceder premiações aos contribuintes
adimplentes com o erário.
Art. 15. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
- operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do
parágrafo 21)do artigo 71da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
observados o disposto no parágrafo 2 0do artigo 12 e no artigo 32, ambos da
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da
Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados
pelo Senado Federal;
II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei
orçamentária, observados o disposto no parágrafo 2 1do artigo 12 e no artigo
32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo
167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições
fixados pelo Senado Federal;
III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo
ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município;
IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão
de receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na
legislação tributária, propostas nos termos do artigo 14 desta lei.
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§ 1 0 . A execução de despesas com receitas estimadas na forma do
inciso IV ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a
legislação tributária.
§ 21'. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de
crédito por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei
Complementar Federal n° 101, de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DA DESPESA
Art. 16. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do
artigo 31 , a lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas
obrigatórias de caráter continuado desde que:
- adequadamente atendidos todos os projetos em andamento;
II - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;
III - perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção
de unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da
alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Art. 17. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a
que se refere a parte final do 'caput" do artigo 16 desta lei, também deverão
ser obedecidas as disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei
Complementar Federal n° 101, de 2000.
Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração
de despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17
da Lei Complementar n 1 101, de 2000- /
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Art. 18. A lei orçamentária somente contemplará dotação para
investimento com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido
no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 19. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de
contingência, no valor de até 3,0% (três por cento) da receita prevista para o
exercício de 2022, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser
utilizado como fonte compensatória para abertura de crédito adicional
suplementar para viabilizar a execução de despesas vinculadas financiadas por
outras fontes que não o Tesouro Municipal, cujo crédito financeiro se verificou
após o encerramento do exercício em que ingressou.
Art. 20. No exercício financeiro de 2022, as despesas com pessoal dos
Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n°101, de 2000.
Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à
revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e
salários, de forma a:
- melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do
servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho;
II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores
municipais, mediante a realização de programas de treinamento de recursos
humanos;
III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
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IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e
justa remuneração.
Parágrafo único. Observado o disposto nas disposições legais
pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando:
- à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de
servidores;
ii - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação,
extinção e alteração da estrutura de carreiras;
III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias,
respeitada a legislação municipal vigente.
Art. 22. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o
Legislativo poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de
resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa
de sua estrutura, bem como a revisão de seu quadro de pessoal,
particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em especial:
- a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de
servidores;
II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos
públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras;
III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários,
respeitada a legislação municipal vigente;
IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de
acordo com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades
indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de
atendimento aos princípios da razoabilidade, da modicidade e da eficiência.
Art. 23. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados
nos artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos:
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- existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às
projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares,
vagos e sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação
decorrente das medidas propostas;
III - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão
de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos
deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos
requisitos de que trata este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n°
101, de 2000, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal.
Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do
ensino, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a
qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis
por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas
resultantes de impostos.
Art. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde,
na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser
realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução,
obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de
impostos.
Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos
adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas
específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que seja
demonstrado não ter orçado na época própria, e que tenha ocorrido
efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada através de
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metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada, em
cumprimento ao Parágrafo Único do art.8 0da Lei Complementar n° 101, de
2000.
Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual,
o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo
8° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente
vinculados a finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que
ocorrer o ingresso.
Art. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário
ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser
promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta)
dias subseqüentes.
§ 1 1 . A limitação a que se refere o "caput' deste artigo será fixada em
montantes por Órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da
Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem
obrigações constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao
pagamento do serviço da dívida.
§ 21 . Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de
conter as despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados
às despesas de capital relativas a obras e instalações, equipamentos e material
permanente, e despesas correntes não afetas a serviços básicos.
§ W. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial,
a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de \
forma proporcional às reduções efetivadas.
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Art. 29. A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração
do orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a
disposição constante desta Lei e do Plano Plurianual.
Art. 30. A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de
ajuda financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos,
reconhecidas de utilidade pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e
assistência social, destinados aos objetivos que forem definidos em lei
específica que autorize a realização das transferências.
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de ajuda financeira as
Entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos,
assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo
Municipal.
Art. 31. Nos termos do § 30do artigo 16, da Lei Complementar n°
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as
despesas cujo valor não exceda, num período de 12 (doze) meses, ao
percentual de 1,0% (um por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal,
apurada no bimestre imediatamente anterior à expedição do ato que acarreta o
aumento de gastos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão
orçadas segundo os preços correntes previstos para o ano de 2022.
Art. 33. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início
do exercício de 2022 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a
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proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo,
na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
Art. 34. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Município de Turlúba, 16 de junho de 2021.
RUBENS FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de
costume e registrada nesta Secretaria na data supra.
ANGÉLICA APARE' A TEIXEIRA DE SOUZA
Secretária Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2022
LRF. art. 40 &1 R milh2res
ESPECIFICAÇÃO
2022 2023 2024
Valor Valor %P1B
Corrente Constante (cl PIB)
(c) X100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
%PIB
(b/PIB)
X100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
%PIB
(c/ PIB)
X100
Receita Total 25420 24772 2344255 26.970 25.612 2487197 28.613 26.479 2,638716
Receitas não Financeiras (1) 25.419 24.771 4,261831 26.969 25.611 4,364584 28.612 26.479 2,638624
Despesa Total 25.420 24.772 4,2619991 26.970 25.612 4,364746 28.6131 26.479 2,638716
Despesas não Financeiras(") 23.980 23.369 4,020564 25.440 24.159 4,117135 26.988 24.976 2,488857
Resultado Primario (111) 1.439 1.402 0,241267 1.529 1.452 0,247449 1.624 1.503 0,149767
Resultado Nominal o o 0,000000 O 0 0,000000 o o 0,000000
Divida Pública Consolidada 8.832 8.6071 1,480802 8.293 7.875 1,3421151 7.787 7.206 0,718124
Divida Consolidada Líquida 5.953 5.801 0.998099 5.589 5,308 0,904507 5.248 4.857 0.483975
Fonte Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB Estado de São Paulo:
Relatório IBGE; PIB Projetado. Banco Central do Brasil - Epectativas de Mercado - Séries Históricas
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES
2022
_____ ______ Valores a Preços Correntes Especificação -
2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 18.188 1,677314 24.923 2298421 20.901 1,927509 25.420 2.344255 26.970 2,487197 25.613 2,638716
Receitas Não Financeiras (1) 18.141 3,041578 24.9041 4,175485 20.891 3,502652 25.419 4,261831 26.969 4.364584 28.612 2,638624
Despesa Total 18.188 3.049459 24923 4,178670 20.901 3,504329 25.420 4,261999 26.9701 4,364746 28.613 2,638716
Despesas Não Financeiras (II) 17.456 2.926729 24.131 4,045881 19.701 3,303133 23.980 4,020564 25.440 4,117135 26.988 2,488857
Resultado Primário (1-11) 685 0,114849 773 0,129604 1,190 0,199519 1.439 0,241267 1.529 0,247449 1.624 0,149767
Resultado Nominal 0 0,000000 1.3531 0,226848 2,555 0,428380 O 0,000000 O 0,000000 O 0,000000
Divida Pública Consolidada 6.023 1,009836 5.755 0,964902 10.9401 1,834236 8.832 1,4808021 8.2931 1,342115 7,787 0,718124
I Dívida Consolidada Líquida 1 4.233 0.709718 7.600 1,2742401 8.310 1,393281 5.9531 0,998099 5.589 0,9045071 5.248 0,483975
Especificação -
Valores a Preços Constantes
2019 í_% 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 17.724 1,677314 24.287 2,298421 20.368 1,927509 24.772 2,344255 25,612 2,487197 26.479 2,638716
Receitas Não Financeiras (1) 17.678 3,041578 24.269 4,175485 20.358 3.502652 24.771 4,261831 25.611 4,364584 26.479 2,638624
Despesa Total 17.724 3.049459 24.287 4,178670 20.368 3,504329 24.7721 4.261999 25.612 4,364746 26.479 2,638716
Despesas Não Financeiras (II) 17,011 2,926729 23.516 4,045881 19.199 3.303133 23.369 4,020564 24.159 4,117135 24976 2,488857
Resultado Primário (1-11) 668 0,114849 7531 0,129604 1.160 0,199519 1.402 0,241267 1.452 0,247449 1,503 0,149767
Resultado Nominal O 0,000000 1.318 0,226848 2.490 0,428380 O 0.000000 01 01000000 O 0,000000
Dívida Pública Consolidada 5.8691 1.009836 5.608 0,964902 10.661 1,834236 8.607 1,480802 7.875 1.342115 7.206 0,718124
Divida Consolidada Líquida 4,125 0,7097181 7406 1,274240 8.098 1,393281 5.801 0,998099 5.308 0904507 4.857, 0.483975
Fonte
Vietas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo:
:Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas
/
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EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
METAS ANUAIS
2022
1 RF art 40 R. 20 Intisn III R
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio/Capital 3.436.895,02 100% 964.877,06 100% 3.296.747,12 100%
Reservas __________
Resultado Acumulado 3.436.895,02 100% 964.877,06 100% 3.296.747,12 100%
TOTAL
REGIME_PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2020 2019 % 2018 %
Patrimônio/Capital 7.724.713,44 100% 720 198,15 100% 7 000.689,92 100%
Resevas
Resultado Acumulado 7.724.713,44 1003/o 720.198,152 - 100% -7.000.689,92 100%
I FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios
Ç , 4
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ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
METAS ANUAIS
2022
LRF. art. 40. & 20 . Inciso III RS
RECEITAS REALIZADAS 2020$ 2019 2018
RECEITAS DE CAPITAL 000 63.890,00 27.600,00
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação_de_ Bens _Imóveis
0,00 63.89000] 27.600,00
-TOTAL(I) 0,00, 63.890 27.600,00
DESPESAS LIQUIDADAS - 2020
000
,
2019
.
6389000
2018
2760000 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos - - 0,00 63.890,00 27.600,00
Invesersões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA
Regime Geral da Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
0,00 63.890,00 27.,0
SALDO FINANCEIRO (1-11) 11 0
TOTAL(II)
0,00 0,00 1
FONTE: Registros cont á beis da rece ita dos exercícios em analise
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RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
METAS ANUAIS
2022
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2020 2019 2018
RECEITAS CORRENTES 792.631,03 839.737,6e 689.236,85
Receita de Contribuições 625.617,21 567.889,9Ç 650.708,98
Pessoal Civil
-
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial 0,00 0,00 25.964,31
Outras Receitas Correntes 167.013,82 271.847,67 12.563.56
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS
Contribuição Patronal do Exercício 1.552.577,14 1.410.796,6 - 1.256.091,37
Pessoal Civil
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFIT
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIASJ!) 2.345.208,17 1.945.328,2Á 1.945.328,22
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2019 20191 2018
ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.355.627,36 2.525.01 2,2 2.191.768,36
Despesas Correntes 2.355.627,36 2.525.01 2,2 2.191.768,36
Despesas de Capital 0,001 0,00 0,00
P REVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. De Aposent. RPPS e RGPS
Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 2.355.627 2 36 2.525.012,2 2.191.768,36
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1-11) -10.419,19 -579.684,01 -246.440,14
DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS 11.296.447,32 10.025.1 65,7I 10.025.165,75
Fonte
Peças Contábeis do Exercício
/
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PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
METAS ANUAIS
2022
2021
2022
202
L2024
2021
2026
2027_
202*
1.69t436,33
1249.514,01
194177,67
3*334,26
10.442
1383.013,27
1.921.97 10.42X4-5521 1
1.921440,39 2.045579,17 (122J38,7) 10302.3*2,43
J08.665.0S
1.SS .,_
22611*0,06
2429324,64
(352.614,9S)
(5404P6) ...
(197.695,06)
9.949.767,45
9.409.021,49
1797.600,01 2695295.07 _7 9_____
2029 1-733.19727 2147340,19 (1114343,62) &656.162,97 ,_
2030 1.6*9.910,85 2292.052,12 (1.202.071,97) 5.454.091,01
203! 1599374,53 3.009:765,34 (1.410.191,31) 4.043.899,69
032 1332251.04 3.021.810 ,66 2.554.940_
-033 . 3134.96664 (1347307,04) 707.633,04
2034
2035
1306.979,11
U71283,61 3355207,59
33012*7,20 (2401308,01)
(2.012318,91)
-
2036 1273113,12 3.413.673,07 (2.140359,95)
2037 _!!L._ . -
2039
1156.601,17 3348959,13 (2.292350,26) -
040
C4I
2043
2044
1.251258.02 3.562.543,46
3361328,46
(2.311225,44)
1262.043.92 . (2.295.27948)
-
1235.505.26
3.979.899,80
3.956.005.56
8506 _ 1.202.Z922
1.172.952,67
72
1
. (2.806.947,13)
(2.753.112,9€) - -
L.. 2045
_. 2046
L2047
L. 2048
1 2049
050
1211.777,25 3.945.631.88
3.936.271,79
1211.456.8 90697672
1232.223. 3.3:8337,99
1.218.500.09 3.771254,29
(2.733261,63) -
[_1210302,15 3.772.127,30
1
1 (2695.410,74)
.
(2.552 764.20)
2 596154.20)
1 - /
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
METAS ANUAIS
2022
LRF, art. 41, & 21 , inciso V R$
SETORJPROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIOS Tributo/Contrib. 2022 2023 2024
Antecipação de
Concessão de desconto IPTU e Taxas percas
para pagamento à vista Imobiliárias, ISS e inflacionárias
dos tributos municipais de outras taxas de 130.000,00 13700000 146.000,00 durante o exercido,
lançamento anual lançamento anual e redução da
parcelado parcelado inaclimplência
tributária
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MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
METAS ANUAIS
2022
LRF. art.40 . &20 . inciso V R$ milhares
EVENTO Valor Previsto 2022
Aumento Permanente da Receita 4.519.000,00
(-) Aumento referente a transferências constitucionais -
(-) Aumento referente a transferências dos FUNDEB -
Saldo Final do aumento permanente de receita (1) 4.519.000,00
Redução permanente de despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (1+11) 4.519.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Impacto de Novas D000 -
Margem Liquida de Expansão de 0000 (111-1V) 4.519.000,00
FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de Caráter continuado, com a aplicação dos índices de metas
inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco
Central;
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
METAS ANUAIS
2022
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Não aprovação, total ou parcial, de
alterações na legislação tributária Utilização do valor consignado na Lei
municipal, referente à correção dos Orçamentária, destinado às despesas
impostos e a concessão de 130.000,00 contingentes e riscos imprevistos 130 000,0(
incentivos fiscais, assim como
medidas judiciais que, liminarmente,
cessem a cobrança de contribuições __
TOTAL 130.000,01 TOTAL 130.000,OC
/
I1
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 1 de 33
INICIAL ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO
]
[ EXCLUSÃO 1
Município de TURIUBA
Programa: Processo Legislativo
Código do Programa: N° 001
Unidade:
Código da Unidade : N° 01.01.01
Objetivo:
Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de
funcionários e vereadores. Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica).
Justificativa:
Zelar pela independência do Poder Legislativo. Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao
cliente interno (funcionário) e ao cliente externo (contribuinte).
METAS
DESCRIÇÃO
META FíSICA
Unidade índice de Medida
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100 -
População do município - 2.000
- Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 318.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO j EXCLUSÃO 1
Município de TURIUBA
Programa: Secretaria da Câmara
Código do Programa: N° 002
Unidade:
Código da Unidade : N ° 01.01.02
Objetivo:
Manutenção dos serviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os
servidores. Contratar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou
cargos criados para o atendimento dos serviços.
Justificativa:
Garantir a manutenção da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao
munícipe.
METAS META FíSICA
..
..... ....................
DESCRIÇÃO de Medida Índice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
1 00
Atendimento aos usuários dos serviços legislativos. Percentual
1 00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 700.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Coordenação Superior
Código do Programa: N° 003
Unidade:
Código da Unidade : N° 02.01.01
Objetivo:
Reforma e manutenção do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete.
Aquisição de móveis e equipamentos necessários ás atividades da administração.
Justificativa:
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto
ao veiculo é uma necessidade já há tempos e a frota deve ser renovada.
METAS I*fE1IW
DESCRIÇÃO de Medida Tídice
Pinturas e substituição de pisos. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 705.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL 1 x I ALTERAQÂOI INCLUSÃO 1 1 EXCLUSÃO Li
Município de TURIUBA
Programa: Fundo Social de Solidariedade
Código do Programa: N ° 004
Unidade:
Código da Unidade : N° 02.01.02
Objetivo:
Atender às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas,
roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes.
Justificativa:
Minimizar as dificuldades materiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para
resolução de suas dificuldades.
METAS
.•.. ..
DESCRIÇÃO
META FíSICA
Unidade
de Medida índice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 190.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL j x ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 1
Município de TURIUBA
Programa: Administração Geral
Código do Programa: N °005
Unidade:
Código da Unidade : N°02.02.01
Objetivo:
Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, exercendo o papel de staff da
gestão. Reestruturar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar.
Realizar concursos, se necessário. Aquisição de Equipament
Justificativa:
O suporte às atividades governamentais são essenciais ao bom desempenho da atividade pública.
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 3.521.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL 1 XI ALTERAÇÃO INCLUSÃO] EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Planejamento, Contadoria e Finanças
Código do Programa: N° 006
Unidade:
Código da Unidade : N° 02.02.02
Objetivo:
Cumprir às normas gerais de contabilidade. Contratar empresa de software de contabilidade pública.
Cuidar da execução orçamentária em todos os seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais.
Adquirir móveis e equipamentos.
Justificativa:
Dar suporte nas questões técnicas. Buscar orientação e aperfeiçoamento profissional.
r-. METAS
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida
META FíSICA
índice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
1 00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 668.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL 1ALTERAÇÃO1 INCLUSÃO j [EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Reserva de Contigência
Código do Programa: N° 007
Unidade:
Código da Unidade: N° 02.02.02
Objetivo:
Dar equilíbriio à lei orçamentária.
Justificativa:
Contribuir para que não ocorra desequilíbrio durante a execução orçamentária.
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO
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INICIAL 1 XI ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 E EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Encargos Especiais
Código do Programa: N° 008
LIJ1E
Código da Unidade : N° 02.02.03
Objetivo:
Atender às situações não enquadráveis nos procedimentos normais da ewxecução da despesa.
Execução da dívida consolidada. Servidores não amparados por quaisquer regimes de previdência.
Justificativa:
Cumprir com as despesas especiais.
METAS META FíSICA
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Índice
Amortização da dívida contratual. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.553.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
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INICIAL 1 X ALTERAÇÃOJ [INCLUSÃO EXCLUSÃO 1
Município de TURIUBA
Programa: Administração
Código do Programa: N° 009
Unidade
Código da Unidade: N° 02.03.01
Objetivo:
Atender de forma completa o cidadão. independentemente de sua condição social, dentro dos
programas disponíveis de políticas públicas de Assistência Social.
Justificativa:
A ação do poder público é necessária, para que se possa equilibrar os recuros e os benefícios, entre
aqueles que nos procuram.
METAS
DESCRIÇÃO,
META FISICA
Unidade
de Medida índice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 748.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO
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INICIAL IXI ALTERAÇÃO INCLUSÃO [XCLUSÁO 1
Município de TURIUBA
Programa: Assistência ao Idoso
Código do Programa: N° 010
Unidade:
Código da Unidade : N° 02.03.02
Objetivo:
Contribuir e promover ações que efetivamente darão ao idoso a tranquilidade de que sempre se terá
alguem com ele se preocupando. Oferecer cursos de terapia ocupacional, entretenimento entre outros
Justificativa:
Os idosos, socialmente, estão em grande parte dependentes de ações governamentais que possam
minorar suas situações de riscos e vulnerabilidade.
METAS
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida
META FíSICA
Índice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 79.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO
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INICIAL ALTERAÇÃO] INCLUSÃO 1 E EXCLUSÃO 1
Município de TURIUBA
Programa: Assistência a Criança e ao Adolescente
Código do Programa: N°011
Unidade:
Código da Unidade : N° 02.03.03
Objetivo:
Atender no mínimo as condições preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem
desviar, contudo, da situação local onde os problemas florescem. Promover trabalhos de inclusão,
recreação, e se for o caso, acompanhamento.
Justificativa:
O afastamento das famílias tem provocado alguns descaminhos. Nossa sociedade é pequena, mas
essa condição, não afasta a presença dessas dificuldades.
.,.,... .,
META FíSICA
.
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
1 00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 94.00000
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO J INCLUSÃO [EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Administração
Código do Programa: N° 013
Unidade:
Código da Unidade : N° 0204.01
Objetivo:
Dar atendimento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir
pessoal, contratar serviços especializados.
Justificativa:
Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde.
............ ,. ... 1
DESCRIÇÃO de Medida Índice
Melhoria das condições de trabalho dos servidores e de atendimento à
população. percentual
100
População do município - 2.000 percentaul
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 3.703.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO
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INICIAL X ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Administração
Código do Programa: N° 013
Unidade
Código da Unidade : N° 02.04.02
Objetivo:
Dar atendimento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir
pessoal, contratar serviços especializados.
Justificativa:
Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde.
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO
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INICIAL IXI ALTERAÇÃO INCLUSÃO
]
ÍEXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Estratégia de Saúde da Família
Código do Programa: N° 014
Unidade:
Código da Unidade : N° 02.04.02
Objetivo:
Dar atendimento às famílias cadastradas no programa. Oferatar serviços de atendimento médico,
visitas dos agentes de saúde, técnicos e enfermeiros.
Justificativa:
O atendimento a domicílio, sempre promove o bem estar e o conforto, além de minimizar as
dificuldades de mobilização.
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
Pag. 15 de 33
INICIAL 1 )K1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 [
EXCLUSÃO 1 1
Município de TURIUBA
Programa: Assistência Farmacêutica Básica
Código do Programa: N° 016
Unidade:
Código da Unidade : N° 02.04.05
Objetivo:
Manter o estoque de medicamentos atualizado, para que se possa garantir um atendimento presente, e
sempre que possível, sem esperas.
Justificativa:
O cidadão como beneficiário do sistema, dificilmente compreenderá
a ausência do medicamento que ele procura e necessita.
METAS META FISICA
- Unidade - DESCRIÇÃO de Medida Indce
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percetual
1 00
População do município - 2.000 Percntual
1 00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 52.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO] EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Vigilância Sanitária
Código do Programa: N° 017
Unidade:
Código da Unidade : N° 02.04.03
Objetivo:
Suprir e contribuir para que as ações de Vigilância Sanitária cumpram o seu papel de prevenção contra
doenças ou ataques de insetos e outros vetores.
Justificativa:
A vigilância sanitária se reveste de importância singular, em razãoa do trabalho preventivo que realiza.
Cabe ao pode público local, prover as necessidades de forma a dar suporte às ações.
METAS META FíSICA
......
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida Indtce
População do município - 2.000 Percentual
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 153.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCidO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 17 de 33
INICIAL I
ALTERAÇAO INCLUSÃO 1 1 EXCLUSÃO 1
Município de TURIUBA
Programa: Outros Programas
Código do Programa: N °020
Unidade:
Código da Unidade : N° 02.04.07
Objetivo:
Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal.
Justificativa:
Evitar embaraços ou dificuldades de execução.
METAS META FiSICA
DESCRIÇÃO de Medida 7
População do município 2000 Percentual
100 1
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 21.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO
Pag. 18 de 33
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1
Município de TURIUBA
Programa: Outros Programas
Código do Programa: N° 020
Unidade:
Código da Unidade : N °02.04.08
Objetivo:
Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal.
Justificativa:
Evitar embaraços ou dificuldades de execução.
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL 1 IALTERAÇÃO INCLUSÃO [ EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Educação Básica
Código do Programa: N° 021
Unidade:
Código da Unidade : N° 0205.01
Objetivo:
Prover a Educação Básica de recursos humanos, materiais e estruturais, para o cumprimento de suas
funções. Contratar pessoal, reformar unidades escolares, transporte de alunos, material escolar.
Justificativa:
A educação básica tem como provedor principal o município. Assim, além das obrigações
constitucionais, a gestão local assume papel importante ao contribuir para a formação do cidadão.
METAS META FiSICA
..
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
Alunos em idade escolar - 500 Percentrua
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.283.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Educação Básica - Fundeb
Código do Programa: N° 022
Unidade:
Código da Unidade : N° 02.05.02
Objetivo:
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos.
Justificativa:
Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica.
METAS META FíSICA
DESCRIÇÃO de Medida índice n idade
População do município -2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.018.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO
Pag. 21 de 33
INICIAL XI ALTERAÇÃOj INCLUSÃO [
EXCLUSÃO 1
Município de TURIUBA
Programa: Educação Básica - Fundeb
Código do Programa: N° 022
Unidade:
Código da Unidade : N° 02.05.03
Objetivo:
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos.
Justificativa:
Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica.
METAS
r
DESCRIÇÃO
META FíSICA
Unidade
de Medida Índice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentuai
100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 339.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 22 de 33
INICIAL 1 x ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO 1 1 EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Educação Básica - Creche
Código do Programa: N° 023
Unidade:
Código da Unidade : N ° 02.05.04
Objetivo:
Prover a creche de meios que facilitem as suas ações como instituição de ensino. Adquirir materiais
escolares. Contratar professores, se necessário. Comprar equipamentos.
Justificativa:
Melhorar sempre as condições de ensino, sua utilização, trabalho dos servidores, dos professores e
conforto aos alunos.
_
METAS
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida
META FiSICA
Indice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
Populaçãao de alunos. Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 785.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL 1 x [ALTERAÇÃO INCLUSÃO [EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Educação Complementar
Código do Programa: N° 024
Unidade:
Código da Unidade : N° 02.05.05
Objetivo:
Cumprir os demais requisitos nàao alcançados na educação básica. Promover o custeio dos ensinos
médio e superior, oferecendo transporte às cidades vizinhas. Cumprir convênios de Merenda Escolar e
Transporte de Alunos. Aplicar demais recursos adiciona
Justificativa:
O município nàoa conta com unidade de esmo superior, então, contriubi na forma de transporte.
Recursos de convênio e do FNDE, têm formas específicas de tratamento na sua utilização devendo
estar separados do recursos próprios.
METAS
DESCRIÇÃO
META FíSICA
Unidade
de Medida Índice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
Atender aos alunos em idade escolar Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 785.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 24 de 33
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSAO 1
Município de TURIUBA
Programa: Cultura
Código do Programa: N° 025
Unidade:
Código da Unidade: N° 02.06.01
Objetivo:
Auxiliar o usuário em suas pesquisas. Oferecer um espaço, inclusive, para aqueles que têm a leitura
como lazer. Adequar as instalações, especialmento com equipamentos de informática.
Justificativa:
Divulgar as possibilidades e utilização do espaço, inclusive, do auditório.
DESCRIÇÃO de Medida Índice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 147.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
Pag. 25 de 33
[ INICIAL ALTERAÇÃOj INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Desporto e Lazer
Código do Programa: N° 026
Unidade
Código da Unidade : N° 02.06.02
Objetivo:
Facilitar o acesso às diversas modalidades de práticas esportivas. Dotar os espaços existentes [estádio
municipal, ginásio de esportes, piscina pública, recinto de exposições] de equipamentos apropriados às
suas finalidades.
Justificativa:
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população.
METAS
DESCRIÇÃO
ME11 tV
Unidade
de Medida Índice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 339.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 26 de 33
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO] EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Meio Ambiente
Código do Programa: N° 027
Unidade:
Código da Unidade : N ° 02.09.01
Objetivo:
Propor e participar de ações que envolvam o meio ambiente local. Mostar via reuniões, participação em
palestras, os mecanismos existentes voltados as políticas relacionadas ao meio ambiente.
Justificativa:
O meio ambiente está entre as políticas públicas que mais carecem de conscientização do cidadão,
visto que é necessário uma mudança de cultura dos envolvidos.
METAS META FíSICA
- Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 85.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÂOI INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 ]
Município de TURIUBA
Programa: Agricultura
Código do Programa: N° 028
Unidade:
Código da Unidade : N° 02.07.01
Objetivo:
Incentivar projetos como microbacias e melhor caminho. Buscar parcerias com órgãos estaduais e
federais, visando a obtenção de recursos e mesmo equipamentos. Prestar serviços inerentes à defesa
animal evegetal. Contribuir para preservação do meio amb
Justificativa:
A atividade rural em especial a agropecuária é importante no processo da economia local. Assim, a
manutenção das estradas vicinais, os serviços de patrulha agrícola são essenciais e favorecem,
principalmente, ao pequeno produtor.
METAS META FíSICA
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Índice
Atendimento à população e aos agricultores Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 460.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL X ALTERAÇÃO [INCLUSÃO EXCLUSÃO j j~
Município de TURIUBA
Programa: Serviços Urbanos
Código do Programa: N° 029
Unidade:
Código da Unidade : N° 02.08.01
Objetivo:
Atender a população em todos serviços públicos básicos, como limpeza pública, praças, coleta de lixo.
Manutenção do velório municipal e cemitério. Adquirir novos equipamentos e dar manutenção aos
existentes.
Justificativa:
São serviços essenciais ao cidadão e inerentes ao poder público.
METAS META FíSICA
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida Indice
Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual
1 00
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 933.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 29 de 33
INICIAL ALTERAÇÃO [INCLUSÃO [XCLUSÂO
Município de TURIUBA
Programa: Estradas de Rodagens
Código do Programa: N° 030
Unidade
Código da Unidade : N° 02.08.02
Objetivo:
Aquisição de uma Pá Carregadeira e de um Trator (novos)
Justificativa:
Renovação da frota
METAS
DESCRIÇAO
Unidade
META FíSICA
índice de Medida
Renovação dos equipamentos e suportes de trabaho unidade
2
Atendimento à população usuária. Percentual
100
População do município - 2000 Percetual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 740000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
Pag. 30 de 33
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: IPREMT - Administração
Código do Programa: N° 031
Unidade:
Código da Unidade : N 1 03.01.01
Objetivo:
Administrar os recursos do instituto de previdência sob a ótica da prudência é regra geral, tanto que, a
LRF artigo 43, §1 0trraz este alerta.
Justificativa:
Atender aos servidores ativos, inativos e pensionistas.
METAS META FíSICA
- Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice
Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de servidores. Percentual
00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 271.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
Pag. 31 de 33
INICIAL 1)( ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1
Município de TURIUBA
Programa: IPREMT - Encargos Especiais
Código do Programa: N° 032
Unidade:
Código da Unidade : N° 03.01.02
Objetivo:
Atender ao custeio dos encargos de aposentados e pensionistas do instituto de previdência.
Justificativa:
Cuidar para que todos os servidores ativos e inativos participantes do Ipremt tenham tranquilidade
quanto ao futuro da instituição.
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice
Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo de Percentual saúde. 100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 3.034.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
1
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 32 de 33
INICIAL ALTERAÇÃO f INCLUSÃO f_EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: IPREMT - Reserva de Contingência
Código do Programa: N° 033
Unidade:
Código da Unidade : N° 03.01.01
Objetivo:
Atender ao principio do equilíbrio das contas do IPREMT.
Justificativa:
Procedimento necessário ao equilibrio do resultado do lpremt.
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2022
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 33 de 33
INICIAL 1ALTERAÇÃOr INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: CONSELHO TUTELAR
Código do Programa: N° 034
Unidade:
Código da Unidade: N° 02.03.04
Objetivo:
Manter o pleno funcionamento do conselho tutelar
Justificativa:
Garantir que o conselho tutelar atue de maneira eficiente no municipio e que todas as funções sejam
exercidas corretamente
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 1 de 56
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 001 - Processo Legislativo
Unidade Executora: 01.01.01 -
Função: 01 - Legislativa
Sub Função: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 2 de 56
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 1 3
Município de TURIUBA
Programa: 001 - Processo Legislativo
Unidade Executora: 01.01.01 -
Função: 01 - Legislativa
Sub Função: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
População do municipio - 2.000 Percentual 1 100
Justificativa das modificações:
Manter as atividades do poder legislativo.
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL XI 1 ALTERAÇÀO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 002 - Secretaria da Câmara
Unidade Executora: 01.01.02 -
Função: 01 - Legislativa
Sub Função: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
Pag. 3 de 56
F EXCLUSÃO 1
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÃO [INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 002 - Secretaria da Câmara
Unidade Executora: 01.01.02 -
Função: 01 - Legislativa
Sub Função: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 4 de 56
EXCLUSÃO 13
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 5 de 56
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 003 - Coordenação Superior
Unidade Executara: 02.0101 -
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Código do Projeto: 1069
Descrição: Obras e Instalações
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 6 de 56
INICIAL 1 A ALTERAÇAO FINCLUSÃO EXCLUSÃO13
Município de TURIUBA
Programa: 003 - Coordenação Superior
Unidade Executora: 02.01 .01 -
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Unid Medida
População do município - 2.000 Percentual 1 10O
CUSTO FlNAN, rClO R$ vuv *
Justificativa das modificações:
Manutenção das atividades do gabinete.
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÂOj [INCLUSÀO
Município de TURIUBA
Programa: 004 - Fundo Social de Solidariedade
Unidade Executora: 02.01 .02 -
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
Pag. 7 de 56
EXCLUSÃO 1 3
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 8 de 56
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 004 - Fundo Social de Solidariedade
Unidade Executora: 02.01 .02 -
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 005 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.02.01 -
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
Pag. 9 de 56
EXCLUSÃO 1 1
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCíCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 10 de 56
INICIAL 1X ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 005 -Administração Geral
Unidade Executora: 02.02.01 -
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
- META FíSICA META If1IISI*dI1[IIIe
DESCRIÇA'
População do municipto - 2.000 Percentual 100
E -,..,,....'
Justificativa das modificações:
Dar suporte de gerenciamento a administração do município como um todo.
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 11 de 56
INICIAL [ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 006 - Planejamento, Contadoria e Finanças
Unidade Executora: 02.02.02 -
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 12 de 56
INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 006 - Planejamento, Contadoria e Finanças
Unidade Executora: 02.02.02 -
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 123 -ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
--MEL— Unid Medida Meta
População do município - 2.000 Percentual 100
Justificativa das modificações:
Manutenção dos serviços de contadoria e finanças
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL X 1 ALTERAÇÀO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 007 - Reserva de Contigência
Unidade Executora: 02.02.02 -
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 13 de 56
EXCLUSÃO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL 1X1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 008 - Encargos Especiais
Unidade Executora: 02.02.03 -
Função: 28 - Encargos Especiais
Sub Função: 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
Código do Projeto: 0003
Descrição: Encargos Especiais
Pag. 14 de 56
EXCLUSÃO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 008 - Encargos Especiais
Unidade Executora: 02.02.03 -
Função: 28 - Encargos Especiais
Sub Função: 845 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 15 de 56
EXCLUSÃO 1 3
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 16 de 56
INICIAL ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 009 - Administração
Unidade Executora: 02.03.01 -
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho PercetuaI 1 100
CíCIO: R$ 31
Justificativa das modificações:
Renovação de equipamentos e suportes de trabalho.
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 17 de 56
INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 009 - Administração
Unidade Executora: 02.0301 -
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL [ALTERAÇÂO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 010 -Assistência ao Idoso
Unidade Executora: 02.0302 -
Função: 08-Assistência Social
Sub Função: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
Pag. 18 de 56
EXCLUSÃO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL I ALTERAÇAO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 010 -Assistência ao Idoso
Unidade Executora: 02.03.02 -
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 241 -ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 19 de 56
EXCLUSÃO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 20 de 56
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 011 -Assistência a Criança e ao Adolescente
Unidade Executora: 02.03.03 -
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
1 INICIAL ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO 1
Município de TURIUBA
Programa: 011 - Assistência a Criança e ao Adolescente
Unidade Executara: 02.03.03 -
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA Á CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 21 de 56
EXCLUSÃO 3
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL IX ALTERAÇAO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 013 -Administração
Unidade Executora: 02.04.01 -
Função: 10-Saúde
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
Pag. 22 de 56
[_EXCLUSÃO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 23 de 56
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 013 - Administração
Unidade Executora: 02.04.01 -
Função: 10-Saúde
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÊCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 24 de 56
INICIAL [ALTERAÇÁO INCLUSÃO [ EXCLUSÃO 13
Município de TURIUBA
Programa: 013 - Administração
Unidade Executora: 02.04.02 -
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Código do Projeto: 2066
Descrição: COVID-19
COVID-1 9
Unid Medida
PERCENTUALI O
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 25 de 56
1 1 ^ 1 L LF 1
INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO XCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 014 - Estratégia de Saúde da Família
Unidade Executora: 02.04.02 -
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
IV1E1Isf ____
DESCRIÇÃO i.11nid Medida Meta
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho ercentauI 100
Justificativa das modificações:
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho.
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 26 de 56
INICIAL ALTERAÇAO [INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 014 - Estratégia de Saúde da Família
Unidade Executora: 02.04.02 -
Função: 10-Saúde
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
.'. META DO EXERCICIQ.
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
População do município - 2.000 percentual 100
Justificativa das modificações:
Dar suporte às ações de Saúde da Família
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 27 de 56
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 016 - Assistência Farmacêutica Básica
Unidade Executara: 02.04.05 -
Função: 10-Saúde
Sub Função: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 28 de 56
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 016 - Assistência Farmacêutica Básica
Unidade Executora: 02.04.05 -
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 29 de 56
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 017 - Vigilância Sanitária
Unidade Executora: 02.04.03 -
Função: 10-Saúde
Sub Função: 304 -VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
DESCRIÇÃO
População do município - 2.000
Unid Medida 1 Meta
Percentual 1
Justificativa das modificações:
Dar atendimento dentro das Ações dos Serviços Públicos de Saúde.
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 30 de 56
INICIAL 1^ ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3
Município de TURIUBA
Programa: 020 - Outros Programas
Unidade Executora: 02.04.07 -
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
População do municipio - 2.000 Percentual 100
Justificativa das modificações:
Dar atendimento dentro das Ações do Serviços Públicos de Saúde.
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO EXERCICIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL 1 Al ALTERAÇAO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 020 - Outros Programas
Unidade Executora: 02.04.08 -
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 31 de 56
r
EXCLUSÃO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 32 de 56
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 021 - Educação Básica
Unidade Executora: 02.05.01 -
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 33 de 56
INICIAL IX ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 021 - Educação Básica
Unidade Executora: 02.05.01 -
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 34 de 56
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb
Unidade Executara: 02.05.02 -
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 35 de 56
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb
Unidade Executara: 02.05.03 -
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 1 Percentuai I
Justificativa das modificações:
Atendimentos das ações da educação básica.
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 36 de 56
INICIAL ALTERAÇÃO [7NCLUSÂO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb
Unidade Executora: 02.05.03 -
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
ida 1 Meta
População do município - 2.000 Percentual 1
Justificativa das modificações:
Dar atendimento às ações da educação básica.
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 37 de 56
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÁO
Município de TURIUBA
Programa: 023 - Educação Básica - Creche
Unidade Executora: 02.05.04 -
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
DESCRIÇÃO
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 1 Percentual 1 100
Justificativa das modificações:
Dar atendimento as ações da educação básica.
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 38 de 56
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 023 - Educação Básica - Creche
Unidade Executora: 02.05.04 -
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO]
Município de TURIUBA
Programa: 024 - Educação Complementar
Unidade Executora: 02.05.05 -
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
Pag. 39 de 56
EXCLUSÃO 3
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 024 - Educação Complementar
Unidade Executora: 02.05.05 -
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 40 de 56
EXCLUSÃO 1 3
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 41 de 56
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3
Município de TURIUBA
Programa: 025 - Cultura
Unidade Executora: 02.06.01 -
Função: 13 - Cultura
Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 025 - Cultura
Unidade Executora: 02.06.01 -
Função: 13 - Cultura
Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
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INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 026 - Desporto e Lazer
Unidade Executora: 02.06.02 -
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
DESCRIÇÃO , •. ,. Unid MedÀdaJ
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO R$ 21 000,00
Justificativa das modificações:
Renovaçãao dos equipamentos e suportes de trabalhho
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
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INICIAL 1X [ALTERAÇÀO INCLUSÃO FEXCLUSÃO I
Município de TURIUBA
Programa: 026 - Desporto e Lazer
Unidade Executora: 02.06.02 -
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
População do municipio - 2.000 Percentual 100
PARA O EXERCÍCIO R$ 318 .000,00
Justificativa das modificações:
Propiciar à população e aos visitantes oportunidades de entretenimento e melhorias das
condições de vida do cidadão.
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 027 - Meio Ambiente
Unidade Executora: 02.09.01 -
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub Função: 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
DESCRIÇÃO
População do município - 2.000 1 Percentual 1 100
Justificativa das modificações:
Dar ênfase ao controle do meio ambiente.
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INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 028 - Agricultura
Unidade Executora: 02.07.01 -
Função: 20 - Agricultura
Sub Função: 605 - ABASTECIMENTO
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
1 Unid Medida
Atendimento à população e aos agricultores 1 Percentual 1
CEIRO PA ?TW$Wboo
Justificativa das modificações:
Atendimento aos produtores rurais.
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INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 028 -Agricultura
Unidade Executora: 02.07.01 -
Função: 20 - Agricultura
Sub Função: 605 - ABASTECIMENTO
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
IIIIIII1ORMUL "1 J I IS
DESCRIÇÃO iInMAdIda
População do municipio - 2.000 Percentual 100
Justificativa das modificações:
Manter as atividades da unidade, de forma a melhor atender a seus usuários.
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INICIAL X 1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 029 - Serviços Urbanos
Unidade Executora: 02.08.01 -
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Código do Projeto: 1069
Descrição: Obras e Instalações
UrndMedda Meta"
Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual 1 CO
mustif ANCEIROPARAOEXER5: R$ 5O
ativa das modificações:
Manutenção de praças, ruas, jardins e outros próprios municpais
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO 1
Município de TURIUBA
Programa: 029 - Serviços Urbanos
Unidade Executora: 02.08.01 -
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 452 - SERVIÇOS URBNOS
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 49 de 56
EXCLUSÃO
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
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INICIAL Xl ALTERAÇAO INCLUSÃO 1 1 EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 030 - Estradas de Rodagens
Unidade Executora: 02.08.02 -
Função: 26 - Transporte
Sub Função: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
Unid Medida 1 Meta
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 1 unidade 1
FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO; R$ 15.00000
Justificativa das modificações:
Renovação da frota (aquisição de Pá Carregadeira e um trator).
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INICIAL ALTERAÇÀO [INcLusÃo EXCLUSÃO 1J
Município de TURIUBA
Programa: 030 - Estradas de Rodagens
Unidade Executora: 02.08.02 -
Função: 26 - Transporte
Sub Função: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Código do Projeto: 1069
Descrição: Obras e Instalações
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
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INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 030 - Estradas de Rodagens
Unidade Executora: 02.08.02 -
Função: 26 - Transporte
Sub Função: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
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INICIAL IALTERAÇÃOI INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO
1
Município de TURIUBA
Programa: 031 - IPREMT - Administração
Unidade Executora: 03.01 .01 -
Função: 09 - Previdência Social
Sub Função: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
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INICIAL 1X ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 032 - IPREMT - Encargos Especiais
Unidade Executora: 03.01 .02 -
Função: 09 - Previdência Social
Sub Função: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo Percentual 100
de saúde.
Justificativa das modificações:
Manutenção dos serviços do regime próprio de previdência.
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL TV-1 )( 1 ALTERAÇÁO [INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 033 - IPREMT - Reserva de Contingência
Unidade Executora: 03.01.01 -
Função: 99 - Reserva de Contingencia
Sub Função: 997 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA O RPPS
Código do Projeto: 9003
Descrição: Reserva orçamentária adm ind
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EXCLUSÃO
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 034 - CONSELHO TUTELAR
Unidade Executora: 02.03.04 -
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 56 de 56
EXCLUSÃOj