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norma nº 612/2021

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 (LDO).
native_id1696

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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
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LEI N° 61212021 
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2022 e dá outras providências". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito do Município de 
Turiúba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 0 . Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do 
Município, relativas ao exercício de 2022, as Diretrizes Gerais de que trata este 
Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição 
Estadual no que couber, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na 
Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município, 
compreendendo: 
- as prioridades e metas da Administração Municipal; 
II - a estrutura e organização dos orçamentos; 
III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações: 
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
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V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do 
Município; 
VII - as disposições gerais. 
Art. 21 . Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 165 da 
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos: 
- de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 1 1e 
20do artigo 40da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os 
Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) 
exercícios. 
II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3 1do 
artigo 4° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 31 . As prioridades para o exercício financeiro de 2022, elaboradas a 
partir dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2022/2025, 
estão especificadas nos Anexos V e VI que integram esta lei. 
Parágrafo único. As metas fiscais para os programas constantes do 
Anexo de Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas 
no Anexo III do Plano Plurianual. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
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Art. 41 . O projeto de lei orçamentária do Município de Turiúba, relativo 
ao exercício de 2022, deve assegurar os princípios de justiça, de controle 
social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte 
conformidade: 
- o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e 
execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as 
desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a 
exclusão social; 
II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a 
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos 
instrumentos previstos na legislação; 
III - o princípio de transparência implica, além da observância ao 
princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios 
disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações 
relativas ao orçamento. 
Art. 50• Será assegurada aos cidadãos a participação no processo 
orçamentário de 2022 da Administração Direta Municipal, por meio de 
audiências públicas, a serem convocadas, especialmente para esse fim, pelo 
Governo Municipal. 
Art. 61 . O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiúba será 
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal 
aplicável à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, 
compreendendo: 
- o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos; 
II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais; 
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, 
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social; 
IV - os orçamentos dos fundos municipais. 
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Art. 70, O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização 
para a abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de 
decretos do Executivo. 
Parágrafo 1 1 . Os limites para a abertura de créditos adicionais 
suplementares serão aqueles definidos no Plano Plurianual. 
Parágrafo 21 . Fica autorizado a transposição, remanejamento ou 
transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, 
sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do art. 167, da 
Constituição Federal. 
Art. 80. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos 
órgãos e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser 
identificados. 
Art. 91 . Os orçamentos dos fundos municipais, entidades autárquicas e 
fundacionais compreenderão: 
- o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza 
e pela classificação funcional-programática de cada órgão, apresentando a 
despesa por função, programa, atividade e operação especial, de acordo com 
as definições da Podaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado 
do Orçamento e Gestão, e da Podaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 
2001, atualizada pela Podaria n°325, de 22 de agosto de 2001, e pela Podaria 
n° 519, de 27 de novembro de 2001, todas do Secretário do Tesouro Nacional 
do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério 
do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como com as especificações da 
Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; -v 
II - o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a 
origem dos recursos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências 
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Federais, Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos Próprios da 
Administração Indireta e Outras Fontes). 
Art. 10. O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para 
cada empresa: 
- os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição 
acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano de 2022; 
II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de 
acordo com as fontes de financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de 
Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e 
Recursos Próprios da Administração Indireta); 
III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos 
recursos totais por origem (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, 
Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos 
Próprios da Administração Indireta). 
Art. 11. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à 
Câmara Municipal, compor-se-á de: 
- mensagem; 
II - projeto de lei orçamentária anual; 
III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei 
Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; 
IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas 
decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de 
natureza financeira, tributária e creditícia; 
V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei 
orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados no minimo por 
categoria econômica, pelo grupo de natureza de despesa e modalidade de 
aplicação; ,I 
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VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de 
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que 
trata o inciso II do artigo 5 1da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000: 
VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos 
respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de 
que trata o parágrafo único do artigo 3 1desta Lei; 
VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei. 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES DA RECEITA 
Art. 12. As diretrizes da receita para o ano de 2022 preveem o contínuo 
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao 
incremento real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder 
público e a iniciativa privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que 
possam vir a contemplar, entre outras, iniciativas que não sejam agressivas ao 
meio ambiente ou que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente 
sustentável. 
Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a 
prestação de serviços de qualidade no Município e a execução de 
investimentos, com a finalidade de possibilitar e influenciar o desenvolvimento 
econômico local, segundo os princípios de justiça tributária. 
Art. 13. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as 
seguintes alterações na área da administração tributária, observadas, quando 
possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa 
distribuição de renda: 
- atualização da Planta Genérica de Valores do Município; 
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II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial 
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões 
ou compensações, descontos e isenções; 
III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de 
serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis 
colocados à disposição da população; 
IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria 
decorrente de obras públicas; 
V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza; 
VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter 
Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis; 
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de 
polícia administrativo; 
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o 
interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa 
com lançamentos e cobrança de valores irrisórios; 
IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da 
Cidade: 
X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de 
alterações das normas estaduais e federais; 
XI - modernização dos procedimentos de administração tributária, 
especialmente quanto ao uso dos recursos de informática. 
§ 1 1 . Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e 
Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à 
legislação atual, de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no 
valor do tributo. 
§ 21 . Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal 
/ 
n° 101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias a instituição, 
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previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do 
Município. 
Art. 14. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou 
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão 
estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo 
atender às disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 2000. 
Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dos tributos 
municipais, o Poder Executivo poderá conceder premiações aos contribuintes 
adimplentes com o erário. 
Art. 15. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: 
- operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do 
parágrafo 21)do artigo 71da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, 
observados o disposto no parágrafo 2 0do artigo 12 e no artigo 32, ambos da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da 
Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados 
pelo Senado Federal; 
II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei 
orçamentária, observados o disposto no parágrafo 2 1do artigo 12 e no artigo 
32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 
167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições 
fixados pelo Senado Federal; 
III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo 
ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município; 
IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão 
de receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na 
legislação tributária, propostas nos termos do artigo 14 desta lei. 
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§ 1 0 . A execução de despesas com receitas estimadas na forma do 
inciso IV ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a 
legislação tributária. 
§ 21'. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de 
crédito por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 2000. 
CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES DA DESPESA 
Art. 16. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do 
artigo 31 , a lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas 
obrigatórias de caráter continuado desde que: 
- adequadamente atendidos todos os projetos em andamento; 
II - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; 
III - perfeitamente definidas suas fontes de custeio; 
IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção 
de unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da 
alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. 
Art. 17. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a 
que se refere a parte final do 'caput" do artigo 16 desta lei, também deverão 
ser obedecidas as disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 2000. 
Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração 
de despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 
da Lei Complementar n 1 101, de 2000- / 
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Art. 18. A lei orçamentária somente contemplará dotação para 
investimento com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido 
no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 19. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de 
contingência, no valor de até 3,0% (três por cento) da receita prevista para o 
exercício de 2022, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser 
utilizado como fonte compensatória para abertura de crédito adicional 
suplementar para viabilizar a execução de despesas vinculadas financiadas por 
outras fontes que não o Tesouro Municipal, cujo crédito financeiro se verificou 
após o encerramento do exercício em que ingressou. 
Art. 20. No exercício financeiro de 2022, as despesas com pessoal dos 
Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos 
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n°101, de 2000. 
Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à 
revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e 
salários, de forma a: 
- melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do 
servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho; 
II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores 
municipais, mediante a realização de programas de treinamento de recursos 
humanos; 
III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; 
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IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, 
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e 
justa remuneração. 
Parágrafo único. Observado o disposto nas disposições legais 
pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: 
- à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de 
servidores; 
ii - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, 
extinção e alteração da estrutura de carreiras; 
III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, 
respeitada a legislação municipal vigente. 
Art. 22. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o 
Legislativo poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de 
resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa 
de sua estrutura, bem como a revisão de seu quadro de pessoal, 
particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em especial: 
- a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de 
servidores; 
II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos 
públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; 
III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, 
respeitada a legislação municipal vigente; 
IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de 
acordo com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades 
indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de 
atendimento aos princípios da razoabilidade, da modicidade e da eficiência. 
Art. 23. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados 
nos artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos: 
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- existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às 
projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, 
vagos e sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação 
decorrente das medidas propostas; 
III - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão 
de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. 
Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos 
deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos 
requisitos de que trata este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 
101, de 2000, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. 
Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do 
ensino, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a 
qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis 
por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas 
resultantes de impostos. 
Art. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, 
na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser 
realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, 
obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de 
impostos. 
Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos 
adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas 
específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que seja 
demonstrado não ter orçado na época própria, e que tenha ocorrido 
efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada através de 
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metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada, em 
cumprimento ao Parágrafo Único do art.8 0da Lei Complementar n° 101, de 
2000. 
Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, 
o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de 
execução mensal de desembolso. 
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 
8° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente 
vinculados a finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao 
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que 
ocorrer o ingresso. 
Art. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da 
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário 
ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser 
promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) 
dias subseqüentes. 
§ 1 1 . A limitação a que se refere o "caput' deste artigo será fixada em 
montantes por Órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da 
Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem 
obrigações constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao 
pagamento do serviço da dívida. 
§ 21 . Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de 
conter as despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados 
às despesas de capital relativas a obras e instalações, equipamentos e material 
permanente, e despesas correntes não afetas a serviços básicos. 
§ W. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, 
a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de \ 
forma proporcional às reduções efetivadas. 
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Art. 29. A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração 
do orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a 
disposição constante desta Lei e do Plano Plurianual. 
Art. 30. A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de 
ajuda financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, 
reconhecidas de utilidade pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e 
assistência social, destinados aos objetivos que forem definidos em lei 
específica que autorize a realização das transferências. 
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de ajuda financeira as 
Entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, 
assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo 
Municipal. 
Art. 31. Nos termos do § 30do artigo 16, da Lei Complementar n° 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as 
despesas cujo valor não exceda, num período de 12 (doze) meses, ao 
percentual de 1,0% (um por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal, 
apurada no bimestre imediatamente anterior à expedição do ato que acarreta o 
aumento de gastos. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 32. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão 
orçadas segundo os preços correntes previstos para o ano de 2022. 
Art. 33. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início 
do exercício de 2022 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a 
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proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, 
na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. 
Art. 34. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Município de Turlúba, 16 de junho de 2021. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARE' A TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2022 
LRF. art. 40 &1 R milh2res 
ESPECIFICAÇÃO 
2022 2023 2024 
Valor Valor %P1B 
Corrente Constante (cl PIB) 
(c) X100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
%PIB 
(b/PIB) 
X100 
Valor 
Corrente 
(c) 
Valor 
Constante 
%PIB 
(c/ PIB) 
X100 
Receita Total 25420 24772 2344255 26.970 25.612 2487197 28.613 26.479 2,638716 
Receitas não Financeiras (1) 25.419 24.771 4,261831 26.969 25.611 4,364584 28.612 26.479 2,638624 
Despesa Total 25.420 24.772 4,2619991 26.970 25.612 4,364746 28.6131 26.479 2,638716 
Despesas não Financeiras(") 23.980 23.369 4,020564 25.440 24.159 4,117135 26.988 24.976 2,488857 
Resultado Primario (111) 1.439 1.402 0,241267 1.529 1.452 0,247449 1.624 1.503 0,149767 
Resultado Nominal o o 0,000000 O 0 0,000000 o o 0,000000 
Divida Pública Consolidada 8.832 8.6071 1,480802 8.293 7.875 1,3421151 7.787 7.206 0,718124 
Divida Consolidada Líquida 5.953 5.801 0.998099 5.589 5,308 0,904507 5.248 4.857 0.483975 
Fonte Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB Estado de São Paulo: 
Relatório IBGE; PIB Projetado. Banco Central do Brasil - Epectativas de Mercado - Séries Históricas 
1'i 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES 
2022 
_____ ______ Valores a Preços Correntes Especificação - 
2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 
Receita Total 18.188 1,677314 24.923 2298421 20.901 1,927509 25.420 2.344255 26.970 2,487197 25.613 2,638716 
Receitas Não Financeiras (1) 18.141 3,041578 24.9041 4,175485 20.891 3,502652 25.419 4,261831 26.969 4.364584 28.612 2,638624 
Despesa Total 18.188 3.049459 24923 4,178670 20.901 3,504329 25.420 4,261999 26.9701 4,364746 28.613 2,638716 
Despesas Não Financeiras (II) 17.456 2.926729 24.131 4,045881 19.701 3,303133 23.980 4,020564 25.440 4,117135 26.988 2,488857 
Resultado Primário (1-11) 685 0,114849 773 0,129604 1,190 0,199519 1.439 0,241267 1.529 0,247449 1.624 0,149767 
Resultado Nominal 0 0,000000 1.3531 0,226848 2,555 0,428380 O 0,000000 O 0,000000 O 0,000000 
Divida Pública Consolidada 6.023 1,009836 5.755 0,964902 10.9401 1,834236 8.832 1,4808021 8.2931 1,342115 7,787 0,718124 
I Dívida Consolidada Líquida 1 4.233 0.709718 7.600 1,2742401 8.310 1,393281 5.9531 0,998099 5.589 0,9045071 5.248 0,483975 
Especificação - 
Valores a Preços Constantes 
2019 í_% 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 
Receita Total 17.724 1,677314 24.287 2,298421 20.368 1,927509 24.772 2,344255 25,612 2,487197 26.479 2,638716 
Receitas Não Financeiras (1) 17.678 3,041578 24.269 4,175485 20.358 3.502652 24.771 4,261831 25.611 4,364584 26.479 2,638624 
Despesa Total 17.724 3.049459 24.287 4,178670 20.368 3,504329 24.7721 4.261999 25.612 4,364746 26.479 2,638716 
Despesas Não Financeiras (II) 17,011 2,926729 23.516 4,045881 19.199 3.303133 23.369 4,020564 24.159 4,117135 24976 2,488857 
Resultado Primário (1-11) 668 0,114849 7531 0,129604 1.160 0,199519 1.402 0,241267 1.452 0,247449 1,503 0,149767 
Resultado Nominal O 0,000000 1.318 0,226848 2.490 0,428380 O 0.000000 01 01000000 O 0,000000 
Dívida Pública Consolidada 5.8691 1.009836 5.608 0,964902 10.661 1,834236 8.607 1,480802 7.875 1.342115 7.206 0,718124 
Divida Consolidada Líquida 4,125 0,7097181 7406 1,274240 8.098 1,393281 5.801 0,998099 5.308 0904507 4.857, 0.483975 
Fonte 
Vietas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: 
:Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 
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EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
METAS ANUAIS 
2022 
1 RF art 40 R. 20 Intisn III R 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % 
Patrimônio/Capital 3.436.895,02 100% 964.877,06 100% 3.296.747,12 100% 
Reservas __________ 
Resultado Acumulado 3.436.895,02 100% 964.877,06 100% 3.296.747,12 100% 
TOTAL 
REGIME_PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2020 2019 % 2018 % 
Patrimônio/Capital 7.724.713,44 100% 720 198,15 100% 7 000.689,92 100% 
Resevas 
Resultado Acumulado 7.724.713,44 1003/o 720.198,152 - 100% -7.000.689,92 100% 
I FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios 
Ç , 4 
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ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
METAS ANUAIS 
2022 
LRF. art. 40. & 20 . Inciso III RS 
RECEITAS REALIZADAS 2020$ 2019 2018 
RECEITAS DE CAPITAL 000 63.890,00 27.600,00 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Alienação de Bens Móveis 
Alienação_de_ Bens _Imóveis 
 0,00 63.89000] 27.600,00 
-TOTAL(I) 0,00, 63.890 27.600,00 
DESPESAS LIQUIDADAS - 2020 
000 
, 
2019 
. 
6389000 
2018 
2760000 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos - - 0,00 63.890,00 27.600,00 
Invesersões Financeiras 
Amortização da Divida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE 
PREVIDÊNCIA 
Regime Geral da Previdência Social 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 
0,00 63.890,00 27.,0 
SALDO FINANCEIRO (1-11) 11 0
TOTAL(II) 
0,00 0,00 1 
FONTE: Registros cont á beis da rece ita dos exercícios em analise 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 
METAS ANUAIS 
2022 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2020 2019 2018 
RECEITAS CORRENTES 792.631,03 839.737,6e 689.236,85 
Receita de Contribuições 625.617,21 567.889,9Ç 650.708,98 
Pessoal Civil 
- 
Outras Contribuições Previdenciárias 
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 
Receita Patrimonial 0,00 0,00 25.964,31 
Outras Receitas Correntes 167.013,82 271.847,67 12.563.56 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Outras Receitas de Capital 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 
Contribuição Patronal do Exercício 1.552.577,14 1.410.796,6 - 1.256.091,37 
Pessoal Civil 
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores 
Pessoal Civil 
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFIT 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIASJ!) 2.345.208,17 1.945.328,2Á 1.945.328,22 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2019 20191 2018 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.355.627,36 2.525.01 2,2 2.191.768,36 
Despesas Correntes 2.355.627,36 2.525.01 2,2 2.191.768,36 
Despesas de Capital 0,001 0,00 0,00 
P REVIDÊNCIA SOCIAL 
Pessoal Civil 
Outras Despesas Correntes 
Compensação Previd. De Aposent. RPPS e RGPS 
Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 2.355.627 2 36 2.525.012,2 2.191.768,36 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1-11) -10.419,19 -579.684,01 -246.440,14 
DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS 11.296.447,32 10.025.1 65,7I 10.025.165,75 
Fonte 
Peças Contábeis do Exercício 
/ 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
METAS ANUAIS 
2022 
2021
2022 
202 
L2024 
2021 
2026 
2027_ 
202* 
1.69t436,33 
1249.514,01 
194177,67 
3*334,26 
10.442 
1383.013,27 
1.921.97 10.42X4-5521 1 
1.921440,39 2.045579,17 (122J38,7) 10302.3*2,43 
J08.665.0S 
1.SS .,_ 
22611*0,06 
2429324,64 
(352.614,9S) 
(5404P6) ... 
(197.695,06) 
9.949.767,45 
9.409.021,49 
1797.600,01 2695295.07 _7 9_____ 
2029 1-733.19727 2147340,19 (1114343,62) &656.162,97 ,_ 
2030 1.6*9.910,85 2292.052,12 (1.202.071,97) 5.454.091,01 
203! 1599374,53 3.009:765,34 (1.410.191,31) 4.043.899,69 
032 1332251.04 3.021.810 ,66 2.554.940_ 
-033 . 3134.96664 (1347307,04) 707.633,04 
2034 
2035 
1306.979,11 
U71283,61 3355207,59 
33012*7,20 (2401308,01) 
(2.012318,91) 
- 
2036 1273113,12 3.413.673,07 (2.140359,95) 
2037 _!!L._ . - 
2039 
1156.601,17 3348959,13 (2.292350,26) - 
040 
C4I 
2043 
2044 
1.251258.02 3.562.543,46 
3361328,46 
(2.311225,44) 
1262.043.92 . (2.295.27948) 
- 
1235.505.26 
3.979.899,80 
3.956.005.56 
8506 _ 1.202.Z922 
1.172.952,67 
72 
1 
. (2.806.947,13) 
(2.753.112,9€) - - 
L.. 2045 
_. 2046 
L2047 
L. 2048 
1 2049 
050 
1211.777,25 3.945.631.88 
3.936.271,79 
1211.456.8 90697672 
1232.223. 3.3:8337,99 
1.218.500.09 3.771254,29 
(2.733261,63) - 
[_1210302,15 3.772.127,30 
1 
1 (2695.410,74) 
. 
(2.552 764.20) 
2 596154.20) 
1 - / 
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA 
METAS ANUAIS 
2022 
LRF, art. 41, & 21 , inciso V R$ 
SETORJPROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
BENEFICIÁRIOS Tributo/Contrib. 2022 2023 2024 
Antecipação de 
Concessão de desconto IPTU e Taxas percas 
para pagamento à vista Imobiliárias, ISS e inflacionárias 
dos tributos municipais de outras taxas de 130.000,00 13700000 146.000,00 durante o exercido, 
lançamento anual lançamento anual e redução da 
parcelado parcelado inaclimplência 
tributária 
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MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
METAS ANUAIS 
2022 
LRF. art.40 . &20 . inciso V R$ milhares 
EVENTO Valor Previsto 2022 
Aumento Permanente da Receita 4.519.000,00 
(-) Aumento referente a transferências constitucionais - 
(-) Aumento referente a transferências dos FUNDEB - 
Saldo Final do aumento permanente de receita (1) 4.519.000,00 
Redução permanente de despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (1+11) 4.519.000,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 
Impacto de Novas D000 - 
Margem Liquida de Expansão de 0000 (111-1V) 4.519.000,00 
FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de Caráter continuado, com a aplicação dos índices de metas 
inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco 
Central; 
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MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2022 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Não aprovação, total ou parcial, de 
alterações na legislação tributária Utilização do valor consignado na Lei 
municipal, referente à correção dos Orçamentária, destinado às despesas 
impostos e a concessão de 130.000,00 contingentes e riscos imprevistos 130 000,0( 
incentivos fiscais, assim como 
medidas judiciais que, liminarmente, 
cessem a cobrança de contribuições __ 
TOTAL 130.000,01 TOTAL 130.000,OC 
/ 
I1 
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 1 de 33 
INICIAL ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO 
] 
[ EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Processo Legislativo 
Código do Programa: N° 001 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 01.01.01 
Objetivo: 
Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de 
funcionários e vereadores. Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica). 
Justificativa: 
Zelar pela independência do Poder Legislativo. Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao 
cliente interno (funcionário) e ao cliente externo (contribuinte). 
METAS 
DESCRIÇÃO 
META FíSICA 
Unidade índice de Medida 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 - 
População do município - 2.000 
- Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 318.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 2 de 33 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO j EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Secretaria da Câmara 
Código do Programa: N° 002 
Unidade: 
Código da Unidade : N ° 01.01.02 
Objetivo: 
Manutenção dos serviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os 
servidores. Contratar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou 
cargos criados para o atendimento dos serviços. 
Justificativa: 
Garantir a manutenção da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao 
munícipe. 
METAS META FíSICA 
.. 
..... .................... 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
1 00 
Atendimento aos usuários dos serviços legislativos. Percentual 
1 00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 700.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 3 de 33 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Coordenação Superior 
Código do Programa: N° 003 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.01.01 
Objetivo: 
Reforma e manutenção do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete. 
Aquisição de móveis e equipamentos necessários ás atividades da administração. 
Justificativa: 
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto 
ao veiculo é uma necessidade já há tempos e a frota deve ser renovada. 
METAS I*fE1IW 
DESCRIÇÃO de Medida Tídice 
Pinturas e substituição de pisos. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 705.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 4 de 33 
INICIAL 1 x I ALTERAQÂOI INCLUSÃO 1 1 EXCLUSÃO Li 
Município de TURIUBA 
Programa: Fundo Social de Solidariedade 
Código do Programa: N ° 004 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.01.02 
Objetivo: 
Atender às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas, 
roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes. 
Justificativa: 
Minimizar as dificuldades materiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para 
resolução de suas dificuldades. 
METAS 
.•.. .. 
DESCRIÇÃO 
META FíSICA 
Unidade
de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 190.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 5 de 33 
INICIAL j x ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração Geral 
Código do Programa: N °005 
Unidade: 
Código da Unidade : N°02.02.01 
Objetivo: 
Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, exercendo o papel de staff da 
gestão. Reestruturar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar. 
Realizar concursos, se necessário. Aquisição de Equipament 
Justificativa: 
O suporte às atividades governamentais são essenciais ao bom desempenho da atividade pública. 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 3.521.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 6 de 33 
INICIAL 1 XI ALTERAÇÃO INCLUSÃO] EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código do Programa: N° 006 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.02.02 
Objetivo: 
Cumprir às normas gerais de contabilidade. Contratar empresa de software de contabilidade pública. 
Cuidar da execução orçamentária em todos os seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais. 
Adquirir móveis e equipamentos. 
Justificativa: 
Dar suporte nas questões técnicas. Buscar orientação e aperfeiçoamento profissional. 
r-. METAS 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida 
META FíSICA 
índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
1 00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 668.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 7 de 33 
INICIAL 1ALTERAÇÃO1 INCLUSÃO j [EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Reserva de Contigência 
Código do Programa: N° 007 
Unidade: 
Código da Unidade: N° 02.02.02 
Objetivo: 
Dar equilíbriio à lei orçamentária. 
Justificativa: 
Contribuir para que não ocorra desequilíbrio durante a execução orçamentária. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Pag. 8 de 33 
INICIAL 1 XI ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 E EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Encargos Especiais 
Código do Programa: N° 008 
LIJ1E 
Código da Unidade : N° 02.02.03 
Objetivo: 
Atender às situações não enquadráveis nos procedimentos normais da ewxecução da despesa. 
Execução da dívida consolidada. Servidores não amparados por quaisquer regimes de previdência. 
Justificativa: 
Cumprir com as despesas especiais. 
METAS META FíSICA 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Amortização da dívida contratual. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.553.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 9 de 33 
INICIAL 1 X ALTERAÇÃOJ [INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração 
Código do Programa: N° 009 
Unidade 
Código da Unidade: N° 02.03.01 
Objetivo: 
Atender de forma completa o cidadão. independentemente de sua condição social, dentro dos 
programas disponíveis de políticas públicas de Assistência Social. 
Justificativa: 
A ação do poder público é necessária, para que se possa equilibrar os recuros e os benefícios, entre 
aqueles que nos procuram. 
METAS 
DESCRIÇÃO, 
META FISICA 
Unidade 
de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 748.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 10 de 33 
INICIAL IXI ALTERAÇÃO INCLUSÃO [XCLUSÁO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência ao Idoso 
Código do Programa: N° 010 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.03.02 
Objetivo: 
Contribuir e promover ações que efetivamente darão ao idoso a tranquilidade de que sempre se terá 
alguem com ele se preocupando. Oferecer cursos de terapia ocupacional, entretenimento entre outros 
Justificativa: 
Os idosos, socialmente, estão em grande parte dependentes de ações governamentais que possam 
minorar suas situações de riscos e vulnerabilidade. 
METAS 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida 
META FíSICA 
Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 79.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 11 de 33 
INICIAL ALTERAÇÃO] INCLUSÃO 1 E EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência a Criança e ao Adolescente 
Código do Programa: N°011 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.03.03 
Objetivo: 
Atender no mínimo as condições preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem 
desviar, contudo, da situação local onde os problemas florescem. Promover trabalhos de inclusão, 
recreação, e se for o caso, acompanhamento. 
Justificativa: 
O afastamento das famílias tem provocado alguns descaminhos. Nossa sociedade é pequena, mas 
essa condição, não afasta a presença dessas dificuldades. 
.,.,... ., 
META FíSICA 
. 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
1 00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 94.00000 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 12 de 33 
INICIAL ALTERAÇÃO J INCLUSÃO [EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração 
Código do Programa: N° 013 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 0204.01 
Objetivo: 
Dar atendimento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir 
pessoal, contratar serviços especializados. 
Justificativa: 
Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde. 
............ ,. ... 1 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Melhoria das condições de trabalho dos servidores e de atendimento à 
população. percentual 
100 
População do município - 2.000 percentaul 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 3.703.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Pag. 13 de 33 
INICIAL X ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração 
Código do Programa: N° 013 
Unidade 
Código da Unidade : N° 02.04.02 
Objetivo: 
Dar atendimento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir 
pessoal, contratar serviços especializados. 
Justificativa: 
Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 14 de 33 
INICIAL IXI ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
] 
ÍEXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Estratégia de Saúde da Família 
Código do Programa: N° 014 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.04.02 
Objetivo: 
Dar atendimento às famílias cadastradas no programa. Oferatar serviços de atendimento médico, 
visitas dos agentes de saúde, técnicos e enfermeiros. 
Justificativa: 
O atendimento a domicílio, sempre promove o bem estar e o conforto, além de minimizar as 
dificuldades de mobilização. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 15 de 33 
INICIAL 1 )K1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 [ 
EXCLUSÃO 1 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência Farmacêutica Básica 
Código do Programa: N° 016 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.04.05 
Objetivo: 
Manter o estoque de medicamentos atualizado, para que se possa garantir um atendimento presente, e 
sempre que possível, sem esperas. 
Justificativa: 
O cidadão como beneficiário do sistema, dificilmente compreenderá 
a ausência do medicamento que ele procura e necessita. 
METAS META FISICA 
- Unidade - DESCRIÇÃO de Medida Indce 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percetual 
1 00 
População do município - 2.000 Percntual 
1 00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 52.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 16 de 33 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO] EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Vigilância Sanitária 
Código do Programa: N° 017 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.04.03 
Objetivo: 
Suprir e contribuir para que as ações de Vigilância Sanitária cumpram o seu papel de prevenção contra 
doenças ou ataques de insetos e outros vetores. 
Justificativa: 
A vigilância sanitária se reveste de importância singular, em razãoa do trabalho preventivo que realiza. 
Cabe ao pode público local, prover as necessidades de forma a dar suporte às ações. 
METAS META FíSICA 
...... 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indtce 
População do município - 2.000 Percentual 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 153.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCidO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 17 de 33 
INICIAL I
ALTERAÇAO INCLUSÃO 1 1 EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Outros Programas 
Código do Programa: N °020 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.04.07 
Objetivo: 
Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal. 
Justificativa: 
Evitar embaraços ou dificuldades de execução. 
METAS META FiSICA 
DESCRIÇÃO de Medida 7 
População do município 2000 Percentual 
100 1 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 21.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 18 de 33 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Outros Programas 
Código do Programa: N° 020 
Unidade: 
Código da Unidade : N °02.04.08 
Objetivo: 
Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal. 
Justificativa: 
Evitar embaraços ou dificuldades de execução. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 19 de 33 
INICIAL 1 IALTERAÇÃO INCLUSÃO [ EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica 
Código do Programa: N° 021 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 0205.01 
Objetivo: 
Prover a Educação Básica de recursos humanos, materiais e estruturais, para o cumprimento de suas 
funções. Contratar pessoal, reformar unidades escolares, transporte de alunos, material escolar. 
Justificativa: 
A educação básica tem como provedor principal o município. Assim, além das obrigações 
constitucionais, a gestão local assume papel importante ao contribuir para a formação do cidadão. 
METAS META FiSICA 
.. 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Alunos em idade escolar - 500 Percentrua 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.283.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 20 de 33 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica - Fundeb 
Código do Programa: N° 022 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.05.02 
Objetivo: 
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. 
Justificativa: 
Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. 
METAS META FíSICA 
DESCRIÇÃO de Medida índice n idade 
População do município -2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.018.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 21 de 33 
INICIAL XI ALTERAÇÃOj INCLUSÃO [ 
EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica - Fundeb 
Código do Programa: N° 022 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.05.03 
Objetivo: 
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. 
Justificativa: 
Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. 
METAS 
r 
DESCRIÇÃO 
META FíSICA 
Unidade 
de Medida Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentuai 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 339.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 22 de 33 
INICIAL 1 x ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO 1 1 EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica - Creche 
Código do Programa: N° 023 
Unidade: 
Código da Unidade : N ° 02.05.04 
Objetivo: 
Prover a creche de meios que facilitem as suas ações como instituição de ensino. Adquirir materiais 
escolares. Contratar professores, se necessário. Comprar equipamentos. 
Justificativa: 
Melhorar sempre as condições de ensino, sua utilização, trabalho dos servidores, dos professores e 
conforto aos alunos. 
_ 
METAS 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida 
META FiSICA 
Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Populaçãao de alunos. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 785.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 23 de 33 
INICIAL 1 x [ALTERAÇÃO INCLUSÃO [EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Complementar 
Código do Programa: N° 024 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.05.05 
Objetivo: 
Cumprir os demais requisitos nàao alcançados na educação básica. Promover o custeio dos ensinos 
médio e superior, oferecendo transporte às cidades vizinhas. Cumprir convênios de Merenda Escolar e 
Transporte de Alunos. Aplicar demais recursos adiciona 
Justificativa: 
O município nàoa conta com unidade de esmo superior, então, contriubi na forma de transporte. 
Recursos de convênio e do FNDE, têm formas específicas de tratamento na sua utilização devendo 
estar separados do recursos próprios. 
METAS 
DESCRIÇÃO 
META FíSICA 
Unidade 
de Medida Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Atender aos alunos em idade escolar Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 785.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 24 de 33 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSAO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Cultura 
Código do Programa: N° 025 
Unidade: 
Código da Unidade: N° 02.06.01 
Objetivo: 
Auxiliar o usuário em suas pesquisas. Oferecer um espaço, inclusive, para aqueles que têm a leitura 
como lazer. Adequar as instalações, especialmento com equipamentos de informática. 
Justificativa: 
Divulgar as possibilidades e utilização do espaço, inclusive, do auditório. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 147.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 25 de 33 
[ INICIAL ALTERAÇÃOj INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Desporto e Lazer 
Código do Programa: N° 026 
Unidade 
Código da Unidade : N° 02.06.02 
Objetivo: 
Facilitar o acesso às diversas modalidades de práticas esportivas. Dotar os espaços existentes [estádio 
municipal, ginásio de esportes, piscina pública, recinto de exposições] de equipamentos apropriados às 
suas finalidades. 
Justificativa: 
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. 
METAS 
DESCRIÇÃO 
ME11 tV
Unidade
de Medida Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 339.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 26 de 33 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO] EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Meio Ambiente 
Código do Programa: N° 027 
Unidade: 
Código da Unidade : N ° 02.09.01 
Objetivo: 
Propor e participar de ações que envolvam o meio ambiente local. Mostar via reuniões, participação em 
palestras, os mecanismos existentes voltados as políticas relacionadas ao meio ambiente. 
Justificativa: 
O meio ambiente está entre as políticas públicas que mais carecem de conscientização do cidadão, 
visto que é necessário uma mudança de cultura dos envolvidos. 
METAS META FíSICA 
- Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 85.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 27 de 33 
INICIAL ALTERAÇÂOI INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 ] 
Município de TURIUBA 
Programa: Agricultura 
Código do Programa: N° 028 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.07.01 
Objetivo: 
Incentivar projetos como microbacias e melhor caminho. Buscar parcerias com órgãos estaduais e 
federais, visando a obtenção de recursos e mesmo equipamentos. Prestar serviços inerentes à defesa 
animal evegetal. Contribuir para preservação do meio amb 
Justificativa: 
A atividade rural em especial a agropecuária é importante no processo da economia local. Assim, a 
manutenção das estradas vicinais, os serviços de patrulha agrícola são essenciais e favorecem, 
principalmente, ao pequeno produtor. 
METAS META FíSICA 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Atendimento à população e aos agricultores Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 460.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 28 de 33 
INICIAL X ALTERAÇÃO [INCLUSÃO EXCLUSÃO j j~ 
Município de TURIUBA 
Programa: Serviços Urbanos 
Código do Programa: N° 029 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 02.08.01 
Objetivo: 
Atender a população em todos serviços públicos básicos, como limpeza pública, praças, coleta de lixo. 
Manutenção do velório municipal e cemitério. Adquirir novos equipamentos e dar manutenção aos 
existentes. 
Justificativa: 
São serviços essenciais ao cidadão e inerentes ao poder público. 
METAS META FíSICA 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida Indice 
Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual 
1 00 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 933.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 29 de 33 
INICIAL ALTERAÇÃO [INCLUSÃO [XCLUSÂO 
Município de TURIUBA 
Programa: Estradas de Rodagens 
Código do Programa: N° 030 
Unidade 
Código da Unidade : N° 02.08.02 
Objetivo: 
Aquisição de uma Pá Carregadeira e de um Trator (novos) 
Justificativa: 
Renovação da frota 
METAS 
DESCRIÇAO 
Unidade 
META FíSICA 
índice de Medida 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabaho unidade 
2 
Atendimento à população usuária. Percentual 
100 
População do município - 2000 Percetual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 740000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 30 de 33 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: IPREMT - Administração 
Código do Programa: N° 031 
Unidade: 
Código da Unidade : N 1 03.01.01 
Objetivo: 
Administrar os recursos do instituto de previdência sob a ótica da prudência é regra geral, tanto que, a 
LRF artigo 43, §1 0trraz este alerta. 
Justificativa: 
Atender aos servidores ativos, inativos e pensionistas. 
METAS META FíSICA 
- Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de servidores. Percentual 
00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 271.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 31 de 33 
INICIAL 1)( ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: IPREMT - Encargos Especiais 
Código do Programa: N° 032 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 03.01.02 
Objetivo: 
Atender ao custeio dos encargos de aposentados e pensionistas do instituto de previdência. 
Justificativa: 
Cuidar para que todos os servidores ativos e inativos participantes do Ipremt tenham tranquilidade 
quanto ao futuro da instituição. 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice 
Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo de Percentual saúde. 100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 3.034.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
1 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 32 de 33 
INICIAL ALTERAÇÃO f INCLUSÃO f_EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: IPREMT - Reserva de Contingência 
Código do Programa: N° 033 
Unidade: 
Código da Unidade : N° 03.01.01 
Objetivo: 
Atender ao principio do equilíbrio das contas do IPREMT. 
Justificativa: 
Procedimento necessário ao equilibrio do resultado do lpremt. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2022 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 33 de 33 
INICIAL 1ALTERAÇÃOr INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: CONSELHO TUTELAR 
Código do Programa: N° 034 
Unidade: 
Código da Unidade: N° 02.03.04 
Objetivo: 
Manter o pleno funcionamento do conselho tutelar 
Justificativa: 
Garantir que o conselho tutelar atue de maneira eficiente no municipio e que todas as funções sejam 
exercidas corretamente 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 1 de 56 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 001 - Processo Legislativo 
Unidade Executora: 01.01.01 - 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 2 de 56 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 1 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 001 - Processo Legislativo 
Unidade Executora: 01.01.01 - 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
População do municipio - 2.000 Percentual 1 100 
Justificativa das modificações: 
Manter as atividades do poder legislativo. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL XI 1 ALTERAÇÀO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 002 - Secretaria da Câmara 
Unidade Executora: 01.01.02 - 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 3 de 56 
F EXCLUSÃO 1 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO [INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 002 - Secretaria da Câmara 
Unidade Executora: 01.01.02 - 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -AÇÃO LEGISLATIVA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 4 de 56 
EXCLUSÃO 13 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 5 de 56 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 003 - Coordenação Superior 
Unidade Executara: 02.0101 - 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 6 de 56 
INICIAL 1 A ALTERAÇAO FINCLUSÃO EXCLUSÃO13 
Município de TURIUBA 
Programa: 003 - Coordenação Superior 
Unidade Executora: 02.01 .01 - 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Unid Medida 
População do município - 2.000 Percentual 1 10O 
CUSTO FlNAN, rClO R$ vuv * 
Justificativa das modificações: 
Manutenção das atividades do gabinete. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÂOj [INCLUSÀO 
Município de TURIUBA 
Programa: 004 - Fundo Social de Solidariedade 
Unidade Executora: 02.01 .02 - 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 7 de 56 
EXCLUSÃO 1 3 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 8 de 56 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 004 - Fundo Social de Solidariedade 
Unidade Executora: 02.01 .02 - 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 005 - Administração Geral 
Unidade Executora: 02.02.01 - 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 9 de 56 
EXCLUSÃO 1 1 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCíCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 10 de 56 
INICIAL 1X ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 005 -Administração Geral 
Unidade Executora: 02.02.01 - 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
- META FíSICA META If1IISI*dI1[IIIe 
DESCRIÇA' 
População do municipto - 2.000 Percentual 100 
E -,..,,....' 
Justificativa das modificações: 
Dar suporte de gerenciamento a administração do município como um todo. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 11 de 56 
INICIAL [ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 006 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Unidade Executora: 02.02.02 - 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 12 de 56 
INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 006 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Unidade Executora: 02.02.02 - 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 123 -ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
--MEL— Unid Medida Meta 
População do município - 2.000 Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Manutenção dos serviços de contadoria e finanças 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL X 1 ALTERAÇÀO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 007 - Reserva de Contigência 
Unidade Executora: 02.02.02 - 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 13 de 56 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL 1X1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 008 - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 02.02.03 - 
Função: 28 - Encargos Especiais 
Sub Função: 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 
Código do Projeto: 0003 
Descrição: Encargos Especiais 
Pag. 14 de 56 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 008 - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 02.02.03 - 
Função: 28 - Encargos Especiais 
Sub Função: 845 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 15 de 56 
EXCLUSÃO 1 3 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 16 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 009 - Administração 
Unidade Executora: 02.03.01 - 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho PercetuaI 1 100 
CíCIO: R$ 31 
Justificativa das modificações: 
Renovação de equipamentos e suportes de trabalho. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 17 de 56 
INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 009 - Administração 
Unidade Executora: 02.0301 - 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL [ALTERAÇÂO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 010 -Assistência ao Idoso 
Unidade Executora: 02.0302 - 
Função: 08-Assistência Social 
Sub Função: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 18 de 56 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL I ALTERAÇAO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 010 -Assistência ao Idoso 
Unidade Executora: 02.03.02 - 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 241 -ASSISTÊNCIA AO IDOSO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 19 de 56 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 20 de 56 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 011 -Assistência a Criança e ao Adolescente 
Unidade Executora: 02.03.03 - 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
1 INICIAL ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: 011 - Assistência a Criança e ao Adolescente 
Unidade Executara: 02.03.03 - 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA Á CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 21 de 56 
EXCLUSÃO 3 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL IX ALTERAÇAO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 013 -Administração 
Unidade Executora: 02.04.01 - 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 22 de 56 
[_EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 23 de 56 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 013 - Administração 
Unidade Executora: 02.04.01 - 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÊCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 24 de 56 
INICIAL [ALTERAÇÁO INCLUSÃO [ EXCLUSÃO 13 
Município de TURIUBA 
Programa: 013 - Administração 
Unidade Executora: 02.04.02 - 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2066 
Descrição: COVID-19 
COVID-1 9 
Unid Medida 
PERCENTUALI O 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 25 de 56 
1 1 ^ 1 L LF 1 
INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO XCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 014 - Estratégia de Saúde da Família 
Unidade Executora: 02.04.02 - 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
IV1E1Isf ____ 
DESCRIÇÃO i.11nid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho ercentauI 100 
Justificativa das modificações: 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 26 de 56 
INICIAL ALTERAÇAO [INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 014 - Estratégia de Saúde da Família 
Unidade Executora: 02.04.02 - 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
.'. META DO EXERCICIQ. 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2.000 percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Dar suporte às ações de Saúde da Família 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 27 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 016 - Assistência Farmacêutica Básica 
Unidade Executara: 02.04.05 - 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 28 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 016 - Assistência Farmacêutica Básica 
Unidade Executora: 02.04.05 - 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 29 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 017 - Vigilância Sanitária 
Unidade Executora: 02.04.03 - 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 304 -VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO 
População do município - 2.000 
Unid Medida 1 Meta 
Percentual 1 
Justificativa das modificações: 
Dar atendimento dentro das Ações dos Serviços Públicos de Saúde. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 30 de 56 
INICIAL 1^ ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 020 - Outros Programas 
Unidade Executora: 02.04.07 - 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do municipio - 2.000 Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Dar atendimento dentro das Ações do Serviços Públicos de Saúde. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO EXERCICIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL 1 Al ALTERAÇAO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 020 - Outros Programas 
Unidade Executora: 02.04.08 - 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 31 de 56 
r
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 32 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 021 - Educação Básica 
Unidade Executora: 02.05.01 - 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 33 de 56 
INICIAL IX ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 021 - Educação Básica 
Unidade Executora: 02.05.01 - 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 34 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb 
Unidade Executara: 02.05.02 - 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 35 de 56 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb 
Unidade Executara: 02.05.03 - 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 1 Percentuai I 
Justificativa das modificações: 
Atendimentos das ações da educação básica. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 36 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO [7NCLUSÂO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb 
Unidade Executora: 02.05.03 - 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ida 1 Meta 
População do município - 2.000 Percentual 1 
Justificativa das modificações: 
Dar atendimento às ações da educação básica. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 37 de 56 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÁO 
Município de TURIUBA 
Programa: 023 - Educação Básica - Creche 
Unidade Executora: 02.05.04 - 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 1 Percentual 1 100 
Justificativa das modificações: 
Dar atendimento as ações da educação básica. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 38 de 56 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 023 - Educação Básica - Creche 
Unidade Executora: 02.05.04 - 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO] 
Município de TURIUBA 
Programa: 024 - Educação Complementar 
Unidade Executora: 02.05.05 - 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 39 de 56 
EXCLUSÃO 3 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 024 - Educação Complementar 
Unidade Executora: 02.05.05 - 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 40 de 56 
EXCLUSÃO 1 3 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 41 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 025 - Cultura 
Unidade Executora: 02.06.01 - 
Função: 13 - Cultura 
Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 42 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 025 - Cultura 
Unidade Executora: 02.06.01 - 
Função: 13 - Cultura 
Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 43 de 56 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 026 - Desporto e Lazer 
Unidade Executora: 02.06.02 - 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO , •. ,. Unid MedÀdaJ 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO R$ 21 000,00 
Justificativa das modificações: 
Renovaçãao dos equipamentos e suportes de trabalhho 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
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INICIAL 1X [ALTERAÇÀO INCLUSÃO FEXCLUSÃO I 
Município de TURIUBA 
Programa: 026 - Desporto e Lazer 
Unidade Executora: 02.06.02 - 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
População do municipio - 2.000 Percentual 100 
PARA O EXERCÍCIO R$ 318 .000,00 
Justificativa das modificações: 
Propiciar à população e aos visitantes oportunidades de entretenimento e melhorias das 
condições de vida do cidadão. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 45 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 027 - Meio Ambiente 
Unidade Executora: 02.09.01 - 
Função: 18 - Gestão Ambiental 
Sub Função: 542 - CONTROLE AMBIENTAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO 
População do município - 2.000 1 Percentual 1 100 
Justificativa das modificações: 
Dar ênfase ao controle do meio ambiente. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 46 de 56 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 028 - Agricultura 
Unidade Executora: 02.07.01 - 
Função: 20 - Agricultura 
Sub Função: 605 - ABASTECIMENTO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
1 Unid Medida 
Atendimento à população e aos agricultores 1 Percentual 1 
CEIRO PA ?TW$Wboo 
Justificativa das modificações: 
Atendimento aos produtores rurais. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 47 de 56 
INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 028 -Agricultura 
Unidade Executora: 02.07.01 - 
Função: 20 - Agricultura 
Sub Função: 605 - ABASTECIMENTO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
IIIIIII1ORMUL "1 J I IS 
DESCRIÇÃO iInMAdIda 
População do municipio - 2.000 Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Manter as atividades da unidade, de forma a melhor atender a seus usuários. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 48 de 56 
INICIAL X 1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 029 - Serviços Urbanos 
Unidade Executora: 02.08.01 - 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub Função: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
UrndMedda Meta" 
Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual 1 CO 
mustif ANCEIROPARAOEXER5: R$ 5O
ativa das modificações: 
Manutenção de praças, ruas, jardins e outros próprios municpais 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: 029 - Serviços Urbanos 
Unidade Executora: 02.08.01 - 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub Função: 452 - SERVIÇOS URBNOS 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 49 de 56 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 50 de 56 
INICIAL Xl ALTERAÇAO INCLUSÃO 1 1 EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 030 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.02 - 
Função: 26 - Transporte 
Sub Função: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Unid Medida 1 Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 1 unidade 1 
FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO; R$ 15.00000 
Justificativa das modificações: 
Renovação da frota (aquisição de Pá Carregadeira e um trator). 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 51 de 56 
INICIAL ALTERAÇÀO [INcLusÃo EXCLUSÃO 1J 
Município de TURIUBA 
Programa: 030 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.02 - 
Função: 26 - Transporte 
Sub Função: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 52 de 56 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 030 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.02 - 
Função: 26 - Transporte 
Sub Função: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 53 de 56 
INICIAL IALTERAÇÃOI INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 
1 
Município de TURIUBA 
Programa: 031 - IPREMT - Administração 
Unidade Executora: 03.01 .01 - 
Função: 09 - Previdência Social 
Sub Função: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pay. 54 de 56 
INICIAL 1X ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 032 - IPREMT - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 03.01 .02 - 
Função: 09 - Previdência Social 
Sub Função: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo Percentual 100 
de saúde. 
Justificativa das modificações: 
Manutenção dos serviços do regime próprio de previdência. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL TV-1 )( 1 ALTERAÇÁO [INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 033 - IPREMT - Reserva de Contingência 
Unidade Executora: 03.01.01 - 
Função: 99 - Reserva de Contingencia 
Sub Função: 997 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA O RPPS 
Código do Projeto: 9003 
Descrição: Reserva orçamentária adm ind 
Pag. 55 de 56 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÊCIO 2022 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 034 - CONSELHO TUTELAR 
Unidade Executora: 02.03.04 - 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 56 de 56 
EXCLUSÃOj 

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