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norma nº 613/2021

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 545.520,15.
native_id1697

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
1 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI N°613/2021. 
"Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de 
R$ 545.520,15 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais e quinze centavos), para 
atender às seguintes dotações orçamentárias. 
02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade 
08 Assistência Social 
08.244 Assistência Comunitária 
08.288.004 Fundo Social de Solidariedade 
08.244.004.2065 Manutenção da Unidade 
27.5 — 3 1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 10.882,09 
02.02.01 - Administração Geral 
04 Administração 
04.122 Administração Geral 
04.122.005 Administração Geral 
04.122.005.2065 Manutenção da Unidade 
36.9 —31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 200.494,88 
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 
10 Saúde 
10.301 Atenção Básica 
10.301.013 Administração 
10.301.013.2065 Manutenção da Unidade 
87.7 — 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 281.8849 29 
02.08.01 - Serviços Urbanos 
15 Urbanismo 
15.452 Serviços Urbanos / 
15.452.029 Serviços Urbanos 
15.452.029.2065 Manutenção da Unidade 
165.6 — 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 52.258,89 
Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes 
da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
02.01.02 - Fundo 
08 
08.244 
08.288.004 
08.244.004.2065 
28.8-31.91.13.00 
Social de Solidariedade 
Assistência Social 
Assistência Comunitária 
Fundo Social de Solidariedade 
Manutenção da Unidade 
Obrigações Patronais Intraorçamentárias 
02.02.01 - Administração Geral 
04 Administração 
04.122 Administração Geral 
04.122.005 Administração Geral 
04.122.005.2065 Manutenção da Unidade 
37.2-31.91.13.00 Obrigações Patronais lntraorçamentárias 
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 
10 Saúde 
10.301 Atenção Básica 
10.301.013 Administração 
10.301.13.2065 Manutenção da Unidade 
88.0-3 1.9 1.13.00 Obrigações Patronais Intraorçamentárias 
02.08.01 - Serviços Urbanos 
15 Urbanismo 
15.452 Serviços Urbanos 
15.452.029 Serviços Urbanos 
15.452.029.2065 Manutenção da Unidade 
166.9-3 1.91.13.00 Obrigações Patronais Intraorçamentárias 
R$ 10.882,09 
200.494,88 
R$ 281.884,29 
R$ 52.258,89 
Art. 30Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Turiúba, 22 de junho 021. 
RUBENS F ANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada 
nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARE EIXEIRA DE SOUZA 
Sec et' ia Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 

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