| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 545.520,15. |
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MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo 1 CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 A 2024 LEI N°613/2021. "Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 545.520,15 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais e quinze centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias. 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade 08 Assistência Social 08.244 Assistência Comunitária 08.288.004 Fundo Social de Solidariedade 08.244.004.2065 Manutenção da Unidade 27.5 — 3 1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 10.882,09 02.02.01 - Administração Geral 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.005 Administração Geral 04.122.005.2065 Manutenção da Unidade 36.9 —31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 200.494,88 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.013 Administração 10.301.013.2065 Manutenção da Unidade 87.7 — 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 281.8849 29 02.08.01 - Serviços Urbanos 15 Urbanismo 15.452 Serviços Urbanos / 15.452.029 Serviços Urbanos 15.452.029.2065 Manutenção da Unidade 165.6 — 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 52.258,89 Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 02.01.02 - Fundo 08 08.244 08.288.004 08.244.004.2065 28.8-31.91.13.00 Social de Solidariedade Assistência Social Assistência Comunitária Fundo Social de Solidariedade Manutenção da Unidade Obrigações Patronais Intraorçamentárias 02.02.01 - Administração Geral 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.005 Administração Geral 04.122.005.2065 Manutenção da Unidade 37.2-31.91.13.00 Obrigações Patronais lntraorçamentárias 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.013 Administração 10.301.13.2065 Manutenção da Unidade 88.0-3 1.9 1.13.00 Obrigações Patronais Intraorçamentárias 02.08.01 - Serviços Urbanos 15 Urbanismo 15.452 Serviços Urbanos 15.452.029 Serviços Urbanos 15.452.029.2065 Manutenção da Unidade 166.9-3 1.91.13.00 Obrigações Patronais Intraorçamentárias R$ 10.882,09 200.494,88 R$ 281.884,29 R$ 52.258,89 Art. 30Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 22 de junho 021. RUBENS F ANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE EIXEIRA DE SOUZA Sec et' ia Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br