| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 PROJETO DE LEI N° 61512021. "Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária. 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 10.301 - Atenção Básica 10.301.013 - Administração 10.301.013.1068 - Equipamentos e Material Permanente 000.0 - 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00 000.0 - 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 10.301 - Atenção Básica 10.301.013 - Administração 10.301.013.2065 - Manutenção da Unidade 000.0 - 33.90.30.00 - Material de Consumo R$ 250.000,00 02.08.0 1 - Serviços Urbanos 15 - Urbanismo 15.451 - Infraestrutura Urbana 15.451.029 - Obras e Instalações 15.45 1.029.1069 - Obras e Instalações 000.0 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 15.451.029.1068 - Equipamentos e Material Permanente 000.00 - 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 02.08.02 - Estradas de Rodagens / 26 - Transportes 26.782 - Transporte Rodoviário 26.782.030 - Estradas de Rodagens 26.782.030.1068 - Equipamentos e Material Permanente 000.0 - 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 400.000,00 j Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 Art. 20O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Convênios com o Governo do Estado e Emendas Parlamentares. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 22 de junho de 2021. RUBENS FEIZN- ANDO SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE TEIXEIRA DE SOUZA Secrçria Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br