| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre atividade delegada da Polícia Militar no Município de Turiúba. |
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. MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 616/2021 "Dispões sobre Atividade Delegada mediante convênio entre o Município de Turiúba e Governo de Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Institui a gratificação por desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, delegadas por força de convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. Art. 2° Os valores a serem pagos por Desempenho da Atividade Delegada, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, são os seguintes: 1 - Para o Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial, o valor de cada hora despendida ficará fixado em 1,07 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo); II— Para o Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo, Soldado, o valor de cada hora despendida ficará fixado em 1,00 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo); III - Cada turno de serviço compreende 08 (oito) horas, que serão distribuídas conforme a necessidade local. Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba 22 de,unlio de 2021. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE TEIXEIRA DE SOUZA Secretári Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 ntro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.gOv.br