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norma nº 616/2021

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaDispõe sobre atividade delegada da Polícia Militar no Município de Turiúba.
native_id1700

Documents (1)

texto integral #

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. MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 616/2021 
"Dispões sobre Atividade Delegada mediante convênio entre o Município de 
Turiúba e Governo de Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria de 
Segurança Pública, e dá outras providências." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Institui a gratificação por desempenho de Atividade Delegada, nos termos 
especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que 
exercerem atividades, em horário de folga, delegadas por força de convênio a ser celebrado com 
o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. 
Art. 2° Os valores a serem pagos por Desempenho da Atividade Delegada, respeitada a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, são os seguintes: 
1 - Para o Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente, 2° Tenente e 
Aspirante a Oficial, o valor de cada hora despendida ficará fixado em 1,07 UFESP (Unidade 
Fiscal do Estado de São Paulo); 
II— Para o Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo, Soldado, o valor de 
cada hora despendida ficará fixado em 1,00 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo); 
III - Cada turno de serviço compreende 08 (oito) horas, que serão distribuídas 
conforme a necessidade local. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de 
dotações consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Município de Turiúba 22 de,unlio de 2021. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARE TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretári Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 ntro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.gOv.br 

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