| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Distrito Industrial: Miguel Elias de Oliveira. |
| native_id | 1701 |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI N° 617121 - de 01107121. Dispões sobre a denominação do Distrito Industrial. Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - O distrito industrial criado através da Lei Municipal n'586 de 04 de agosto de 2020, passa a ser denominado Distrito Industrial Mi2ueI Elias de Oliveira. Ari. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias de orçamento vigente. Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 01 dejulhoÀí2O2l. Rubens Frnando de Souza Prefeito Municipal Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminhado cópia ao Cartório local. Angélica AparéUda Teixeira de Souza Seci)etaria Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÜBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov .bí - e-mail: turiubaturiuba.Sp.goV.br