| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 1706 |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CN PJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 62212021. "Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias. 02.04.02 Fundo Municipal de Saúde - ESF 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.014 Administração 10.301.014.2065 Manutenção da Unidade 000.0 - 33.74.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 60.000,00 Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias. 02.04.01 Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.013 Administração 10.301.013.2065 Manutenção da Unidade 090.0 - 33.74.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 60.000,00 Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 03 de agosto 021. RUBENS FER ANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECID>ÇEIXIERA DE SOUZA Secretáriajjkunicipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br