| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 11.000,00. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 625/2021. "Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária. 02.011— Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 08.244 - Assistência Comunitária 08.244.009 - Administração 08.244.009.2065 - Manutenção da Unidade 000.0 - 33.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 11.000,00 Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.02.03 - Encargos Especiais 28 - Encargos Especiais 28.843 - Serviço da Dívida Interna 28.843.008 - Encargos Especiais 28.843.0008.2065 - Manutenção da Unidade 52.1 —32.90.21.00 - Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 11.000,00 Art. 30Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba,13 de, p'd021. RUBENS F ANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAREC TEIXEIRA DE SOUZA Secretzi Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiubasp.gov.br - e-mail: turiuba©turiubasp.gOv.br