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← Turiúba (SP)

norma nº 638/2021

Tipo Lei
Número / Ano 638 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 23.000,00.
native_id1721

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 638/2021. 
"Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias. 
02.04.02 
10 
10.301 
10.301.014 
10.301.014.1068 
000.0 - 44.90.52.00 
Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Saúde 
Atenção Básica 
Administração 
Manutenção da Unidade 
Equipamentos e Material Permanente R$ 23.000,00 
Art. 20O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias. 
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 
10 Saúde 
10.301 Atenção Básica 
10.301.014 Administração 
10.30 1.014.2065 Manutenção da Unidade 
89.3 —3 1.91.13.00 Subvenções Sociais R$ 23.000,00 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiúba, 07 de dcz 2021. 
RUBENS FER ANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECI EIX1ERA DE SOUZA 
Secret 'ri Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 

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