| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 23.000,00. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 638/2021. "Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias. 02.04.02 10 10.301 10.301.014 10.301.014.1068 000.0 - 44.90.52.00 Fundo Municipal de Saúde - ESF Saúde Atenção Básica Administração Manutenção da Unidade Equipamentos e Material Permanente R$ 23.000,00 Art. 20O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias. 02.04.01 Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.014 Administração 10.30 1.014.2065 Manutenção da Unidade 89.3 —3 1.91.13.00 Subvenções Sociais R$ 23.000,00 Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 07 de dcz 2021. RUBENS FER ANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECI EIX1ERA DE SOUZA Secret 'ri Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br