| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00. |
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F r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 639/2021. "Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias. 02.02.0 1 - Administração Geral 04 Saúde 04.122 Atenção Básica 04.122.005 Administração 04.122.0005.106 Móveis e Equipamentos 33.0 - 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301 .013 Administração 10.301.13.2065 Manutenção da Unidade 91.6 - 33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil R$ 10.000,00 92.9 - 33 .90.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00 93.2 - 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 94.5 - 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 02.04.02 - Fundo Mu nicipal de Saúde - ESF 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.014 Administração 10.301.014.2065 Manutenção da Unidade 101.2 - 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00 102.5 - 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 02.05.01 - Educação Básica 12 12.368 12.368.021 12.368.021.2065 118.0-33.90.30.00 119.3 - 33.90.36.00 120.3 - 33.90.39.00 Educação Educação Básica Educação Básica Manutenção da Unidade Material de Consumo R$ 10.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 _//~ 1 * Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.SP.goV.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 À 2024 02.05.05 - Educação Básica Complementar 12 Educação 12.368 Educação Básica 12.368.024 Educação Básica Complementar 12.368.024.2065 Manutenção da Unidade 136.8— 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00 138.4 - 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00 141.0 —33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 02.06.01 - Biblioteca Municipal 13 Cultura 13.392 Difusão Cultural 13.392.025 Cultura 13.368.025.2065 Manutenção da Unidade 144.9 - 33.91.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 20.000,00 02.06.02 - Desporto e Lazer 27 Desporto e Lazer 27.812 Desporto Comunitário 27.812.026 Desporto Comunitário 27.812.026.2065 Manutenção da Unidade 153.3 - 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 154.6 - 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 7.0009 00 02.07.0 1 - Agricultura 20 Agricultura 20.605 Abastecimento 20.605.028 Agricultura 20.605.028.2065 Manutenção da Unidade 156.2 - 31.90.1 1.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 10.000,00 161.4 - 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 02.08.01 - Serviços Urbanos 15 Urbanismo 15.451 Infraestrutura Urbana 15.451.029 Serviços Urbanos 15.451.029.2065 Manutenção da Unidade 168.5 - 30.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.0009 00 171.1 - 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 02.08.02 - Estradas de Rodagens 26 Transporte 26.782 Transporte Rodoviário 26.782.030 Estradas de Rodagens 26.782.030.2065 Manutenção da Unidade 177.9 - 30.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.000,00 180.5 - 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br r f MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias. 02.01.01 - Gabinete do Prefeito 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.003 Coordenação Superior 04.122.004.2065 Manutenção da Unidade 22.0 - 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 02.02.01 - Administração Geral 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.005 Administração Geral 04.122.005.2065 Manutenção da Unidade 44.0 —31.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuaria! do RPPS R$ 100.000,00 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.013 Administração 10.301.13.2065 Manutenção da Unidade 95.8 - 31.91 .97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuaria! do RPPS R$ 50.000,00 02.05.05 - Educação 1 Básica Complementar 12 Educação 12.368 Educação Básica 12.368.024 Educação Complementar 12.368.024.2065 Manutenção da Unidade 137.1 —33.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00 140.7 - 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 07 = RUBENS FE ANDO21. UZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAREC TEIXIERA DE SOUZA Secr ári Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br