| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1974 |
| Date | 1974-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre compra de equipamento e da outras providencias. |
| native_id | 1724 |
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Dispós sobre compra de equipamento e db ou/ tras providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURIDEA FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TURTO/ BA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo lto=Fica q Prefeito Municipal autori z2ão a comprar 1 (um) trator-esoavo carregador ou pá carregadoira que se destina aos serviços rodoviarios municipais. Artigo 2º, Para o pagamente do preço do / equipamento mencionado no artigo 1%: fica o Prefeito Municipal / autorizado & contrair enpréstimo gunto s usa instituição finan PÁ geira oficial ou perticular até o montante de crê 200.000,00 É / Cem mil cruzeiros), assinando e respectivo contrato e assumindo / as obrigações decorrentes do financiamento Parkgrafo Unico -Como garantia da operaçãe/ de crédito o equipamento a ser adquirido peders ser alienado fi / Auciariagento é instituição financeira credora, nos têrmos e pa / ra os efeitos do artigo 66 e parágrafos da lei 4.728, de 14.07. / 65.com à redação e ag normas processuais adotadas pelo Decreto / 1ei 911; às 01.10.69 Artigo 3º A cobertura das obrigações de / ragamento de preço do equipamento e da amortização do empréstime/ incluídos os encargos complementares, no presente exercicio, cor / reru por conta da abertura de credito adicional especial, que se/ yk aberto por decreto executivo, como se segue: L er$ 100.000,00 (Cem mil Crázeiros). para / pagamento do equipamento. assin classificado: TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES . Serviços de Estradas de Rodagem 41,30.42 Equipamentos e Instalações: TLAté crf 25.000,00 (Tínte e cinco mil erw/ zeiros) para amortização do empréstimo e encargos complementares/ assim classificado, SERVIÇOS DE FIRANÇAS Encargos Fazendarios 43 10.13 Amortização do Divida Pundada 6 12,0 valor dos eréditos abertos por este artigo será coberto com es seguintes recursos: <a T crf 100.060 O0fCem mil Cruzeiros). cen a / empréstimo previsto no artigo 2t cesta Lei. II Até org 25.609,00 (Vinte e cinco mii Cruzes, rosja conta des recursus provinientos Co excesso * errecidação.. $ 24.08 orçamentos Luvivos de and mí vão com” mignarão, ebrigatoriamento, au dotações nscussáriso d 1. cutdaçãe/ dos compromissos derivados Gesta Lei Artigo 4º. 4 amortização de emprestimo € o pa gamento dos respectivos encarros finangeiros de qualquer natureza acessórios, acrécimos provistos e mtas serão efetivados medianá te aplicação da quota que £>r acreditada ao município decorronte/ da arrecadação do Imposto sobre Cirenlacão de Meroadoria (Ea - / nos têrmos do artigo 23, $ 02, às constituição Federal, 8 AtccHa hipótese 4º insuficiência, cancela / mento ou suspensão das quotas de ICM, os ragamentos serão realiza dos mediante 8 aplicação de cutros recursos, quer incluídos nº» / orçamento municiçal que extrascrgamentariasçtais como.as quotas / de Auxilio Rodoviaric Estadual, Furão Bodeviario Nacional e do / fundão ie Participação dos Funicípios. $ 22,0 Prefeito Funicipal podera autorizar / de fozra irrevogavel, ao Banco do Estado de São Paulo S/A, qua / instituição cssenselhad., s contabilizar, a débito da conta do My/ nicipic em rs foren creditadas as quotas cu recursos referidos / neste artigo, as importancias correspondentes É linuídação deri / vadas desta asi. . Artigo 9º,Picoa o Prefeito Municipal autorioa do & cutorgar. sm nom: às município, procuração é Agência Especi/ aj de Fixincisvanto Iniustrial FINAMS, criada pelo Decreto Federal, 590179, às 02.09.65, ou à gutra instituição financeira que parti/ eipe de financiamento, com clánsula expressa de mibstabeiecer o / mandato, para receber ãàão Banco de Estado de Sãe Paulo S/A cu tpg tituição de crédito ascerslhadaças quetas que lhe receber: vas / rageitas referidas nc artigo 4º atô e montante necessár:: uma / láquidar as obrigações a serem contraídas pels exacução = resen to let, Artico 6? eFsta Lei entrará er vigor pa d2ts &e cs pmabiic.ção, revrogales ss dispesições ex ceostrarie Turtúba .15 de sutubro ds 1,974 ” ANTONIO VICENTE DOS SANTOS PREFEITO KUNICIPAL,, Publicada per afixação no lugar de costumo 6 É tegistrada nesta Secretaria na data cupra, SECRETARIO AUXILIAR DE CONTABILIDADE.