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← Turiúba (SP)

norma nº 19/1974

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1974
Date 1974-10-15
EmentaDispõe sobre compra de equipamento e da outras providencias.
native_id1724

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texto integral #

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Dispós sobre compra de equipamento e db ou/
tras providência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURIDEA
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TURTO/
BA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo lto=Fica q Prefeito Municipal autori
z2ão a comprar 1 (um) trator-esoavo carregador ou pá carregadoira
que se destina aos serviços rodoviarios municipais.
Artigo 2º, Para o pagamente do preço do /
equipamento mencionado no artigo 1%: fica o Prefeito Municipal /
autorizado & contrair enpréstimo gunto s usa instituição finan PÁ
geira oficial ou perticular até o montante de crê 200.000,00 É /
Cem mil cruzeiros), assinando e respectivo contrato e assumindo /
as obrigações decorrentes do financiamento
Parkgrafo Unico -Como garantia da operaçãe/
de crédito o equipamento a ser adquirido peders ser alienado fi /
Auciariagento é instituição financeira credora, nos têrmos e pa /
ra os efeitos do artigo 66 e parágrafos da lei 4.728, de 14.07. /
65.com à redação e ag normas processuais adotadas pelo Decreto /
1ei 911; às 01.10.69
Artigo 3º A cobertura das obrigações de /
ragamento de preço do equipamento e da amortização do empréstime/
incluídos os encargos complementares, no presente exercicio, cor /
reru por conta da abertura de credito adicional especial, que se/
yk aberto por decreto executivo, como se segue:
L er$ 100.000,00 (Cem mil Crázeiros). para /
pagamento do equipamento. assin classificado:
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
. Serviços de Estradas de Rodagem
41,30.42 Equipamentos e Instalações:
TLAté crf 25.000,00 (Tínte e cinco mil erw/
zeiros) para amortização do empréstimo e encargos complementares/
assim classificado,
SERVIÇOS DE FIRANÇAS
Encargos Fazendarios
43 10.13 Amortização do Divida Pundada
6 12,0 valor dos eréditos abertos por este
artigo será coberto com es seguintes recursos:
<a
T crf 100.060 O0fCem mil Cruzeiros). cen a /
empréstimo previsto no artigo 2t cesta Lei.
II Até org 25.609,00 (Vinte e cinco mii Cruzes,
rosja conta des recursus provinientos Co excesso * errecidação..
$ 24.08 orçamentos Luvivos de and mí vão com”
mignarão, ebrigatoriamento, au dotações nscussáriso d 1. cutdaçãe/
dos compromissos derivados Gesta Lei
Artigo 4º. 4 amortização de emprestimo € o pa
gamento dos respectivos encarros finangeiros de qualquer natureza
acessórios, acrécimos provistos e mtas serão efetivados medianá
te aplicação da quota que £>r acreditada ao município decorronte/
da arrecadação do Imposto sobre Cirenlacão de Meroadoria (Ea - /
nos têrmos do artigo 23, $ 02, às constituição Federal,
8 AtccHa hipótese 4º insuficiência, cancela /
mento ou suspensão das quotas de ICM, os ragamentos serão realiza
dos mediante 8 aplicação de cutros recursos, quer incluídos nº» /
orçamento municiçal que extrascrgamentariasçtais como.as quotas /
de Auxilio Rodoviaric Estadual, Furão Bodeviario Nacional e do /
fundão ie Participação dos Funicípios.
$ 22,0 Prefeito Funicipal podera autorizar /
de fozra irrevogavel, ao Banco do Estado de São Paulo S/A, qua /
instituição cssenselhad., s contabilizar, a débito da conta do My/
nicipic em rs foren creditadas as quotas cu recursos referidos /
neste artigo, as importancias correspondentes É linuídação deri /
vadas desta asi.
. Artigo 9º,Picoa o Prefeito Municipal autorioa
do & cutorgar. sm nom: às município, procuração é Agência Especi/
aj de Fixincisvanto Iniustrial FINAMS, criada pelo Decreto Federal,
590179, às 02.09.65, ou à gutra instituição financeira que parti/
eipe de financiamento, com clánsula expressa de mibstabeiecer o /
mandato, para receber ãàão Banco de Estado de Sãe Paulo S/A cu tpg
tituição de crédito ascerslhadaças quetas que lhe receber: vas /
rageitas referidas nc artigo 4º atô e montante necessár:: uma /
láquidar as obrigações a serem contraídas pels exacução = resen
to let,
Artico 6? eFsta Lei entrará er vigor pa d2ts
&e cs pmabiic.ção, revrogales ss dispesições ex ceostrarie
Turtúba .15 de sutubro ds 1,974
”
ANTONIO VICENTE DOS SANTOS
PREFEITO KUNICIPAL,,
Publicada per afixação no lugar de costumo 6 É
tegistrada nesta Secretaria na data cupra,
SECRETARIO AUXILIAR DE CONTABILIDADE.

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