| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1974 |
| Date | 1974-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigatoriedade de execução de passeio e muro e da outras providencias |
| native_id | 1732 |
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Nº GRE Er obrigatoriedade de execução de / passeio e muro e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Turiiuba. Faço Saber que 3 Câmara Municipal de Turiúba / decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte / Artigo 1º,c0 proprietário de imôvel territori/ ai Urbano situado en vias públicas, quer seja edificado ou não, ox/ de existir o serviço eu obra de Guia sa sfãca obrigado a / executar 9 serviço ou obra de pavimentação de passeio, bem como a/ execução de respectivo muroçdentro do prazo de 120 (cento e vint divs, a contar da, notificação expedida pela Frefeitura,sob pena à ulta da “156 de 14 (um por cento) do valor do salario mínimo re / sional. cr metro linear de testada dc respectivo imóvel, Artigo 2º «Findo 0 prazo sem a devida execução a vreieitura executará o serviço ou ebra, o qual fica autorizado / por esta lei, Cobrando-se seu custo total íncinsive um acrecimo de ordem de 19% (dez por cento) a título de administração, em 24 ( / vinte e quatro ) prestações iguais, nos prazes que dispuser q Fe gulamento. . Parágrafo Único - O não cimyrimento do dispes/ to neste artigo, :varretara o contribuinte às multas previstas ne/ código tributário Municipal, Artigo 3º.=ho proprietário de imóvel beneficia âsdo reio serviço qu obra de uias e Sarjetas, sue cumprir o deter minado nº artigo 1º desta lei, ou seja executar a construção do / paesciv a raração, e que requerer, asrá àsferiãdoço cancelamento ão debito docurrente da execução da vuiz e Sarjetas, desde que não haja ajuizada a Pivido para cobrança executiva, Parágrafo Unico -- o Disposto neste artigoçnão acarretára obrigação à Prefeitura, para restituir valor recolhiãe até a data desta Jei. Artigo 42,0 serviço qu obra de pavimentação / de pasesio e construção de muro citados, deverá ser fiscalizado 6 aprovads pela Prefeitura, para que o proprietário usufrua do bene fício i;rasorito no artigo 3º desta lei, Artigo 59 cAs despesiz decorrente da execução desta 1si correrão à conta de dotação orçazentaria prorria Artigo 6º.-Esta lei entrara «+ vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõãos em contrario, Turiáda, 11 de novenbro de 2 974 Publicado por afixa;ão no luar ie costume e É registrada nesta secretaria na data su; SECRYTARIO AUXILIAR DE CONTABILIDADE