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← Turiúba (SP)

norma nº 27/1974

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1974
Date 1974-11-11
EmentaDispõe sobre obrigatoriedade de execução de passeio e muro e da outras providencias
native_id1732

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Nº
GRE Er obrigatoriedade de execução de /
passeio e muro e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Turiiuba.
Faço Saber que 3 Câmara Municipal de Turiúba /
decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte /
Artigo 1º,c0 proprietário de imôvel territori/
ai Urbano situado en vias públicas, quer seja edificado ou não, ox/
de existir o serviço eu obra de Guia sa sfãca obrigado a /
executar 9 serviço ou obra de pavimentação de passeio, bem como a/
execução de respectivo muroçdentro do prazo de 120 (cento e vint
divs, a contar da, notificação expedida pela Frefeitura,sob pena à
ulta da “156 de 14 (um por cento) do valor do salario mínimo re /
sional. cr metro linear de testada dc respectivo imóvel,
Artigo 2º «Findo 0 prazo sem a devida execução
a vreieitura executará o serviço ou ebra, o qual fica autorizado /
por esta lei, Cobrando-se seu custo total íncinsive um acrecimo de
ordem de 19% (dez por cento) a título de administração, em 24 ( /
vinte e quatro ) prestações iguais, nos prazes que dispuser q Fe
gulamento. .
Parágrafo Único - O não cimyrimento do dispes/
to neste artigo, :varretara o contribuinte às multas previstas ne/
código tributário Municipal,
Artigo 3º.=ho proprietário de imóvel beneficia
âsdo reio serviço qu obra de uias e Sarjetas, sue cumprir o deter
minado nº artigo 1º desta lei, ou seja executar a construção do /
paesciv a raração, e que requerer, asrá àsferiãdoço cancelamento ão
debito docurrente da execução da vuiz e Sarjetas, desde que não
haja ajuizada a Pivido para cobrança executiva,
Parágrafo Unico -- o Disposto neste artigoçnão
acarretára obrigação à Prefeitura, para restituir valor recolhiãe
até a data desta Jei.
Artigo 42,0 serviço qu obra de pavimentação /
de pasesio e construção de muro citados, deverá ser fiscalizado 6
aprovads pela Prefeitura, para que o proprietário usufrua do bene
fício i;rasorito no artigo 3º desta lei,
Artigo 59 cAs despesiz decorrente da execução
desta 1si correrão à conta de dotação orçazentaria prorria
Artigo 6º.-Esta lei entrara «+ vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiçõãos em contrario,
Turiáda, 11 de novenbro de 2 974
Publicado por afixa;ão no luar ie costume e É
registrada nesta secretaria na data su;
SECRYTARIO AUXILIAR DE CONTABILIDADE

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